Edson Fachin retira da pauta do STF a disputa pelo comando do governo do Rio
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O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão de 19 de agosto o julgamento que define como será escolhido o governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão. A decisão foi do presidente da Corte, Edson Fachin, que colocou em primeiro lugar um processo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, e não há nova data para a retomada. O placar acumulado é de 4 votos a 1 pela eleição indireta, feita pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O estado é governado interinamente desde março pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, depois que o Tribunal Superior Eleitoral cassou e tornou inelegível o então governador Cláudio Castro por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022.
A leitura à esquerda trata o adiamento como mais um capítulo em que o direito de voto do eleitor fluminense é adiado por conveniência institucional. Cláudio Castro renunciou às vésperas do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral e, na tese apresentada pelo PSD ao Supremo, a manobra serviu para transferir a escolha do sucessor do eleitorado para os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, preservando o mesmo grupo político no poder.
A leitura à direita foca a segurança jurídica e o custo para o contribuinte. Convocar o eleitorado fluminense duas vezes em cerca de seis meses representaria despesa de aproximadamente 100 milhões de reais à Justiça Eleitoral, com dificuldades operacionais evidentes às vésperas das eleições gerais de outubro.
6 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: falácia identificada.
Veículos com viés à direita
Toda a cobertura relata os mesmos fatos: o julgamento saiu da pauta de 19 de agosto por decisão de Edson Fachin, o placar está em 4 votos a 1 pela eleição indireta na Alerj, Cristiano Zanin é o único voto pela eleição direta, faltam cinco votos e o desembargador Ricardo Couto de Castro segue como governador interino desde março, após a cassação de Cláudio Castro pelo TSE.
O Supremo Tribunal Federal tirou da pauta de 19 de agosto o julgamento que definirá como será escolhido o governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão. O placar está em 4 votos a 1 pela eleição indireta na Assembleia Legislativa, faltam cinco ministros votar e não há nova data marcada. O estado segue governado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão desta quarta-feira, 19 de agosto, o julgamento que definirá como será escolhido o governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão. A retirada partiu do presidente da Corte, Edson Fachin, que promoveu ao primeiro lugar da sessão um processo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha a casos sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre agressor e vítima. Até o fechamento das reportagens não havia nova data para a retomada do caso fluminense.
O impasse nasceu da cassação de Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022, decisão que também o tornou inelegível. Castro renunciou às vésperas do julgamento no TSE, e a linha sucessória do estado ruiu em seguida. O vice, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. O então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, teve o mandato cassado e foi preso. Desde março, o governo fluminense é exercido interinamente pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Toda a cobertura converge sobre o estágio do julgamento. O placar está em 4 votos a 1 pela eleição indireta, feita pelos deputados estaduais da Alerj: votaram nesse sentido Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator, Cristiano Zanin, ficou isolado ao defender a eleição direta, sob o argumento de que, quando a perda do cargo eletivo decorre de decisão da Justiça Eleitoral, a escolha do sucessor cabe aos eleitores. Faltam cinco votos, entre eles o de Flávio Dino, que pediu vista em abril e devolveu o processo em 30 de junho, e o do próprio Fachin.
A cobertura de centro relatou o adiamento como efeito do próprio calendário: com as eleições gerais de outubro à vista, a avaliação nos bastidores do Supremo é de que uma decisão sobre o mandato-tampão perdeu utilidade prática. Essa cobertura foi também a que mais avançou no mérito. Registrou que o plenário analisa duas ações apresentadas pelo PSD, segundo as quais a renúncia de Cláudio Castro teria sido manobra para manter o mesmo grupo político no poder por meio de eleição indireta, e detalhou o argumento de Luiz Fux de que não cabe ao Supremo, por via de reclamação, alterar entendimento já firmado pelo TSE, além da estimativa de que duas eleições em cerca de seis meses custariam perto de 100 milhões de reais à Justiça Eleitoral.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo institucional e a disputa imediata pelo poder. Nessa cobertura ganham relevo as divergências internas entre os ministros sobre a solução para o governo fluminense, a tendência de que Ricardo Couto permaneça no cargo até a posse do eleito, em janeiro de 2027, e a reivindicação do presidente da Alerj, Douglas Ruas, que pleiteia o comando do estado com base na ordem de sucessão prevista na legislação estadual. Foi também a leitura que destacou o efeito de um eventual novo pedido de vista, capaz de suspender o processo por até 90 dias e abrir espaço para uma única eleição ainda neste ano.
Nenhum veículo de esquerda registrou o caso nesta cobertura. O ângulo que esse campo costuma priorizar, o da soberania popular do eleitor fluminense diante de uma escolha feita em votação secreta por deputados estaduais, ficou sem reportagem própria e aparece apenas de forma indireta, pela reprodução do voto do relator e da tese das ações do PSD.
O que ainda não se sabe é considerável. Não há nova data para o julgamento, não se conhece a posição dos cinco ministros que faltam votar e não está descartado um novo pedido de vista. Segue em aberto quem comanda o estado até a definição, já que a permanência do governador interino é tratada como tendência e não como decisão tomada. A própria cobertura diverge sobre o termo final do mandato-tampão, ora descrito como 31 de dezembro, ora como a posse do governador eleito, em janeiro de 2027.
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