O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a ação que define se o novo governador do Rio de Janeiro será escolhido por eleição direta, com voto popular, ou por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj. No lugar do processo, o tribunal passou a analisar se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero em espaços públicos ou profissionais, mesmo sem vínculo familiar ou afetivo.
O julgamento estava marcado desde 3 de julho, quando o ministro Flávio Dino devolveu o pedido de vista que havia interrompido a análise. Dino sustentava que só poderia votar depois da publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o diploma do ex-governador Cláudio Castro. Nos bastidores do tribunal, prevalece o entendimento de que a discussão perdeu utilidade prática diante da proximidade das eleições gerais de outubro.
O placar está em 4 votos a 1 pela eleição indireta. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela eleição direta ao argumentar que a vacância decorre de causa eleitoral, já que houve cassação do diploma e renúncia às vésperas do julgamento sobre abuso de poder político e econômico. Para Zanin, a renúncia apresentada durante a sessão não produz efeitos, porque o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu as condutas vedadas e aplicou a inelegibilidade. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Fux afirmou que não cabe ao Supremo, por meio de reclamação, alterar o entendimento da Justiça Eleitoral, e disse ser inconcebível convocar a população fluminense a duas eleições em seis meses, com custo em torno de R$ 100 milhões e dificuldade operacional. Enquanto o modelo não é definido, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece no comando do governo estadual.
A cobertura de centro foi a única a relatar a retirada de pauta em detalhe, com o placar do julgamento, a cronologia processual e as citações dos dois lados da disputa dentro do tribunal. A cobertura de direita disponível não tratou do caso: limita-se a uma nota sobre uma reunião no Tribunal Superior Eleitoral a respeito do uso de inteligência artificial nas eleições, conduzida pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, sem qualquer ligação com o mandato-tampão fluminense. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de esquerda sobre a decisão, de modo que a divergência aqui não é entre lados da imprensa, e sim entre as duas teses em julgamento: soberania do voto popular, na linha do relator, contra deferência à Justiça Eleitoral e contenção de custo, na linha da maioria.
O que ainda não se sabe é quando, ou se, o processo volta à pauta. Não há nova data anunciada, não está esclarecido o que acontece se o mandato-tampão se esgotar sem decisão do Supremo, e nem a Assembleia Legislativa nem os partidos fluminenses aparecem na cobertura explicando como pretendem agir caso a via indireta prevaleça. Também segue em aberto por quanto tempo o desembargador Ricardo Couto de Castro seguirá à frente do Executivo estadual.