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O vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, remeteu ao STF um recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina que discute a relativização da vulnerabilidade em casos de estupro de menores de 14 anos. O caso concreto envolve uma menina de 11 anos e um homem de 19, em que a Sexta Turma do STJ entendeu que a existência de relacionamento amoroso e o aval dos responsáveis afastariam a condenação. Salomão considerou que a decisão diverge da jurisprudência do STF, que reconhece a presunção de violência como absoluta.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal um recurso que discute a possibilidade de relativizar a vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos. O caso concreto envolve uma menina de 11 anos e um homem de 19. A medida foi tomada após a admissão de recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O ponto de partida da controvérsia foi uma decisão da Sexta Turma do STJ. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a existência de um suposto relacionamento amoroso entre o réu e a vítima, somada ao aval dos responsáveis pela criança, seria suficiente para afastar a condenação por estupro de vulnerável. Ao decidir assim, a turma deixou de aplicar a Súmula 593 do próprio STJ e o artigo 217-A do Código Penal, que configura o crime pela conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, hipótese em que a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu. Argumentou que a legislação penal adotou um critério etário objetivo e absoluto, reforçado pela edição da Lei 15.353/2026, que vedaria expressamente qualquer relativização quando a vítima tem menos de 14 anos. Ao admitir o recurso, o ministro Salomão apontou que o julgamento da Sexta Turma diverge da jurisprudência pacificada do STF, segundo a qual a presunção de violência é absoluta e um eventual consentimento da vítima seria irrelevante.
Veículos de centro relataram o trâmite de forma factual, descrevendo a decisão do ministro, os dispositivos legais em jogo e o histórico do processo, sem emitir juízo sobre o mérito. Veículos de esquerda destacaram a dimensão de proteção da infância, tratando a presunção absoluta de vulnerabilidade como uma conquista de direitos e alertando que falar em relacionamento amoroso entre uma criança e um adulto naturaliza o abuso. A leitura de direita, por sua vez, enfatiza a segurança jurídica e o respeito ao critério objetivo fixado em lei, vendo na correção do desvio pela cúpula do Judiciário a restauração da ordem legal e a accountability dos tribunais diante do texto aprovado pelo Legislativo.
Apesar das diferenças de ênfase, todos os lados convergem no essencial: a Sexta Turma afastou a condenação com base em relacionamento amoroso e aval familiar, o MPSC recorreu, e o caso agora está nas mãos do STF, que terá de dizer se a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta ou comporta exceções.
O que ainda não se sabe é quando o Supremo vai analisar o recurso, já que não há data definida para o julgamento. Também não estão detalhados os fundamentos completos dos votos divergentes da Sexta Turma nem a posição da defesa do réu, elementos que devem pesar na decisão final da Corte.
Todos os lados reconhecem que a Sexta Turma do STJ afastou a condenação com base em suposto relacionamento amoroso e aval dos responsáveis, que o MPSC recorreu e que o caso será decidido pelo STF.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O núcleo da notícia é factual e correto sobre o trâmite STJ-STF, mas o veículo agrega blocos editoriais carregados ('ameaça bolsonarista', 'forças conservadoras', 'jornalismo progressista') que ancoram o enquadramento à esquerda, ainda que externos ao fato central.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto descreve a decisão do ministro Salomão, a Súmula 593, o artigo 217-A e a Lei 15.353/2026 de forma factual, citando MPSC e o tribunal sem vocabulário valorativo ideológico. Enquadramento neutro de cobertura judicial.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

A Sexta Turma havia decidido que o fato de haver um relacionamento 'amoroso' afastaria a imputação de estupro de vulnerável

O vice-presidente do STJ entendeu que decisão da Sexta Turma relativizou entendimento do STF. Assim, remeteu o caso à Corte Suprema
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