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STJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anos

1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

Redação Fuja da Bolha•2 fontes•23/06/2026•atualizado em 12/08/2026•Luís Felipe Salomão
STJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anos
Imagem: Metrópoles

Resumo da cobertura

O vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, remeteu ao STF um recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina que discute a relativização da vulnerabilidade em casos de estupro de menores de 14 anos. O caso concreto envolve uma menina de 11 anos e um homem de 19, em que a Sexta Turma do STJ entendeu que a existência de relacionamento amoroso e o aval dos responsáveis afastariam a condenação. Salomão considerou que a decisão diverge da jurisprudência do STF, que reconhece a presunção de violência como absoluta.

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Como cada lado cobriu

2 fontes políticas

Como decidimos →
Esquerda1 (50%)

Veículos com viés à esquerda

  • CartaCapitalSTJ manda ao STF caso sobre relativização de estupro contra criança de 11 anosA Sexta Turma havia decidido que o fato de haver um relacionamento 'amoroso' afastaria a imputação de estupro de vulnerável
    Análise editorial

    O núcleo da notícia é factual e correto sobre o trâmite STJ-STF, mas o veículo agrega blocos editoriais carregados ('ameaça bolsonarista', 'forças conservadoras', 'jornalismo progressista') que ancoram o enquadramento à esquerda, ainda que externos ao fato central.

    Qualidade argumentativa
    58/100
    Manipulação emocional
    30/100
    Clickbait
    25/100
    Fontes citadas
    3

    Perspectivas omitidas

    • Não apresenta a fundamentação completa da Sexta Turma nem a posição da defesa do réu.
Centro1 (50%)

Veículos com viés ao centro

  • MetrópolesSTJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anosO vice-presidente do STJ entendeu que decisão da Sexta Turma relativizou entendimento do STF. Assim, remeteu o caso à Corte Suprema
    Análise editorial

    Texto descreve a decisão do ministro Salomão, a Súmula 593, o artigo 217-A e a Lei 15.353/2026 de forma factual, citando MPSC e o tribunal sem vocabulário valorativo ideológico. Enquadramento neutro de cobertura judicial.

    Qualidade argumentativa
    62/100
    Manipulação emocional
    15/100
    Clickbait
    20/100
    Fontes citadas
    4

    Perspectivas omitidas

    • Não traz a posição da defesa do réu nem detalhamento dos votos divergentes da Sexta Turma.
Direita0 (0%)

Veículos com viés à direita

Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal um recurso que discute a possibilidade de relativizar a vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos. O caso concreto envolve uma menina de 11 anos e um homem de 19. A medida foi tomada após a admissão de recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina.

O ponto de partida da controvérsia foi uma decisão da Sexta Turma do STJ. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a existência de um suposto relacionamento amoroso entre o réu e a vítima, somada ao aval dos responsáveis pela criança, seria suficiente para afastar a condenação por estupro de vulnerável. Ao decidir assim, a turma deixou de aplicar a Súmula 593 do próprio STJ e o artigo 217-A do Código Penal, que configura o crime pela conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, hipótese em que a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta.

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu. Argumentou que a legislação penal adotou um critério etário objetivo e absoluto, reforçado pela edição da Lei 15.353/2026, que vedaria expressamente qualquer relativização quando a vítima tem menos de 14 anos. Ao admitir o recurso, o ministro Salomão apontou que o julgamento da Sexta Turma diverge da jurisprudência pacificada do STF, segundo a qual a presunção de violência é absoluta e um eventual consentimento da vítima seria irrelevante.

Veículos de centro relataram o trâmite de forma factual, descrevendo a decisão do ministro, os dispositivos legais em jogo e o histórico do processo, sem emitir juízo sobre o mérito. Veículos de esquerda destacaram a dimensão de proteção da infância, tratando a presunção absoluta de vulnerabilidade como uma conquista de direitos e alertando que falar em relacionamento amoroso entre uma criança e um adulto naturaliza o abuso. A leitura de direita, por sua vez, enfatiza a segurança jurídica e o respeito ao critério objetivo fixado em lei, vendo na correção do desvio pela cúpula do Judiciário a restauração da ordem legal e a accountability dos tribunais diante do texto aprovado pelo Legislativo.

Apesar das diferenças de ênfase, todos os lados convergem no essencial: a Sexta Turma afastou a condenação com base em relacionamento amoroso e aval familiar, o MPSC recorreu, e o caso agora está nas mãos do STF, que terá de dizer se a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta ou comporta exceções.

O que ainda não se sabe é quando o Supremo vai analisar o recurso, já que não há data definida para o julgamento. Também não estão detalhados os fundamentos completos dos votos divergentes da Sexta Turma nem a posição da defesa do réu, elementos que devem pesar na decisão final da Corte.

Briefing

O que importa para você

  • O STF definirá se a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta ou comporta exceções.
  • A Lei 15.353/2026 veda expressamente a relativização do crime contra menores de 14 anos.
  • A Súmula 593 e o artigo 217-A do Código Penal embasam a presunção absoluta de violência.

Onde os lados divergem

  • Esquerda enquadra como ameaça aos direitos das crianças e à proteção social construída historicamente.
  • Direita enquadra como questão de segurança jurídica e respeito ao critério objetivo fixado em lei.
  • Centro mantém-se na descrição factual do trâmite, sem aderir a nenhum dos enquadramentos.

Onde os lados concordam

Todos os lados reconhecem que a Sexta Turma do STJ afastou a condenação com base em suposto relacionamento amoroso e aval dos responsáveis, que o MPSC recorreu e que o caso será decidido pelo STF.

O que ainda está incerto

  • Não há data definida para o STF julgar o recurso.
  • Não estão detalhados os fundamentos dos votos divergentes da Sexta Turma nem a posição da defesa do réu.
JudiciárioSTFDireitos da MulherViolência DomésticaSTJLuís Felipe Salomão

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Fontes

Espectro: Esquerda
STJ manda ao STF caso sobre relativização de estupro contra criança de 11 anos
STJ manda ao STF caso sobre relativização de estupro contra criança de 11 anos

A Sexta Turma havia decidido que o fato de haver um relacionamento 'amoroso' afastaria a imputação de estupro de vulnerável

CartaCapitalCartaCapital
Espectro: Centro
STJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anos
STJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anos

O vice-presidente do STJ entendeu que decisão da Sexta Turma relativizou entendimento do STF. Assim, remeteu o caso à Corte Suprema

MetrópolesMetrópoles

Esquerda

1 fonte

A decisão da Sexta Turma do STJ que relativizou o estupro de uma menina de 11 anos expôs o risco de retrocesso na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual. Para a cobertura de esquerda, a presunção absoluta de vulnerabilidade é uma conquista de direitos que protege os mais frágeis, e admitir 'consentimento' ou 'relacionamento amoroso' entre uma criança e um adulto naturaliza o abuso. O envio do caso ao STF e a Lei 15.353/2026 são vistos como salvaguardas necessárias diante de interpretações que enfraquecem a tutela do Estado sobre a infância.

Centro

1 fonte

O vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, remeteu ao STF um recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina que discute a relativização da vulnerabilidade em casos de estupro de menores de 14 anos.

Direita

0 fontes

Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

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    Ministro Luís Felipe Salomão admite recurso do MPSC e remete ao STF o caso sobre relativização do estupro de vulnerável.
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