O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, a abertura de um novo inquérito da Polícia Federal para investigar o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o terceiro inquérito aberto contra ele em menos de uma semana. Os dois primeiros foram autorizados pelo ministro André Mendonça, em 30 e em 31 de julho: o inicial apura suspeita de tráfico de influência e corrupção para favorecer um lobista preso preventivamente desde setembro em negócios com o Ministério da Saúde e no gabinete presidencial; o segundo trata de eventual tráfico de influência em contratos da Dataprev, empresa pública que administra os dados sociais do governo federal, incluindo os do INSS. Ao acolher o pedido mais recente, Dino também autorizou uma apuração paralela sobre vazamentos ilegais de dados sigilosos de investigações.
A cobertura de centro relatou a cronologia com precisão e ouviu os dois polos. Registrou que o inquérito mais amplo, agora nas mãos de Dino, se propõe a examinar um grupo de pessoas com supostos negócios irregulares em áreas do governo, e reproduziu a nota da defesa, segundo a qual o investigado comprovará ao final não ter relação direta ou indireta com qualquer irregularidade, como já teria ocorrido no caso das fraudes do INSS. A mesma nota afirma que os vazamentos têm sido seletivos e criminosos e acusa setores da Polícia Federal de agir movidos por interesses políticos e eleitorais. A cobertura de centro lembrou ainda que o presidente declarou, dias antes, que o filho responderá como filho de qualquer pessoa, que jamais pedirá a um juiz que deixe de fazer a coisa correta e que, se for julgado, terá de provar sua inocência.
Veículos de direita enfatizaram outro ângulo: o de que o tribunal fatiou uma mesma história em processos distintos. Nessa leitura, a Polícia Federal identificou um balcão de venda de influência e de acesso a gabinetes operado pelo filho do presidente dentro do governo do pai, e a dispersão dos inquéritos entre dois relatores contraria a doutrina de prevenção já consolidada no Supremo. O contraste apresentado é com os casos envolvendo Jair Bolsonaro, concentrados com um único relator sob o argumento de que havia um fio condutor comum. Um interlocutor do tribunal ouvido por essa cobertura resume o risco em uma pergunta: se um dos ministros determinar uma prisão, a defesa recorrerá ao outro? O ex-ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a atração de inquéritos é atribuição assentada no tribunal, criada justamente para evitar que o mesmo caso seja analisado de modo diverso, e acrescentou que o investigado sequer deveria estar sendo apurado no Supremo, por não ter foro privilegiado. O precedente evocado é o da delação de um empreiteiro da OAS, fragmentada em inquéritos sigilosos e sem condenação de políticos graúdos ao final.
Até o fechamento desta reportagem, veículos de esquerda não haviam produzido cobertura própria sobre a autorização do terceiro inquérito. Os argumentos mais próximos desse campo aparecem apenas de forma indireta, nas manifestações reproduzidas pelos demais veículos: a alegação de vazamento seletivo em ano eleitoral, o pedido de imparcialidade da investigação e o registro histórico de que as apurações anteriores sobre os mesmos negócios, abertas em 2007 e em 2015, foram arquivadas em 2012 e em 2022, a última em razão de suspeição judicial declarada pelo próprio Supremo.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há detalhamento público sobre quem são as outras pessoas alcançadas pelo inquérito mais amplo, nem sobre quais contratos e valores estão sob exame. Também não foi explicado por que a Polícia Federal optou por pedidos separados em vez de reunir tudo com um único relator, nem se o Supremo decidirá unificar as apurações. Nenhum dos três inquéritos gerou indiciamento ou denúncia, não há prazo anunciado para conclusão, e permanece em aberto a discussão sobre a competência do tribunal para investigar quem não tem foro privilegiado.