O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na terça-feira, 4 de agosto de 2026, a abertura de um novo inquérito da Polícia Federal contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o terceiro procedimento aberto contra ele em menos de uma semana, e o conjunto das apurações trata da suspeita de que o empresário lucrou com tráfico de influência nos bastidores do governo federal.
A cobertura de centro reconstituiu a cronologia com precisão. Em 30 de julho, o ministro André Mendonça autorizou o primeiro inquérito, para apurar suposto tráfico de influência e corrupção em favor do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como careca do INSS, em negócios com o Ministério da Saúde e no gabinete presidencial. No dia seguinte, 31 de julho, Mendonça autorizou o segundo, sobre suspeita de beneficiar empresários em contratos da Dataprev, empresa pública que administra dados sociais do governo. Na segunda-feira, 3 de agosto, a Polícia Federal entregou a Dino dois novos pedidos: um para investigar um grupo de pessoas com negócios supostamente ilícitos em áreas do governo federal, entre elas o empresário, e outro para apurar vazamentos ilegais de dados sigilosos de investigações. Os dois foram acolhidos.
Os três lados da cobertura convergem em alguns pontos. Ninguém contesta que os inquéritos existem, que foram abertos a pedido da Polícia Federal, que a origem da linha de apuração está nas investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social e que, até aqui, não há denúncia formal, indiciamento ou prova apresentada publicamente. Também é consenso que o caso desembarcou no meio da disputa presidencial: a cobertura de centro registrou que adversários do presidente já exploram os inquéritos para associar sua imagem a irregularidades.
A divergência aparece no enquadramento. Veículos de direita concentraram a crítica na conduta do próprio Supremo. Para essa leitura, a doutrina do tribunal manda que o ministro que já relata um caso siga prevento para novas apurações do mesmo crime e do mesmo investigado, critério aplicado antes em processos que envolveram Jair Bolsonaro sob relatoria de Alexandre de Moraes. Ao dividir o mesmo esquema entre dois relatores, argumentam, cria-se risco de decisões contraditórias e de dissolução do caso em gavetas sigilosas, como teria ocorrido com a delação do empreiteiro Leo Pinheiro. Nessa cobertura, o ex-ministro do Supremo Marco Aurélio Mello afirma que a atração de inquéritos é atribuição assentada no tribunal e sustenta que o empresário sequer deveria ser investigado ali, por não ter foro privilegiado.
Veículos de esquerda praticamente não cobriram o episódio neste conjunto de matérias. O ângulo que costuma organizar essa leitura aparece de forma indireta, pela nota da defesa e pela fala do presidente, ambas reproduzidas pela cobertura de centro. O advogado Guilherme Suguimori Santos afirmou que o cliente comprovará não ter relação direta ou indireta com qualquer irregularidade, denunciou vazamentos que classificou como seletivos e criminosos e atribuiu a setores da Polícia Federal interesses políticos e eleitorais. O presidente disse em entrevista, em 30 de julho, que o filho responderá como filho de qualquer pessoa, que jamais pedirá a um juiz para não fazer a coisa correta e que, se for culpado, pagará como qualquer outro.
O histórico ajuda a medir o peso do episódio. Os negócios do empresário são objeto de apuração há pelo menos 21 anos, desde a CPMI dos Correios de 2005, quando vieram à tona repasses da Telemar à Gamecorp, empresa de mídia da qual era sócio. A Polícia Federal abriu inquérito em 2007, o Ministério Público Federal investigou tráfico de influência, e o caso foi arquivado em 2012 sem que nenhum depoimento fosse tomado. Uma nova investigação nasceu na Lava Jato em 2015, resultou em operação de busca e apreensão em 2019 e foi arquivada em 2022.
O que ainda não se sabe é considerável. Não há detalhamento público do objeto do terceiro inquérito, não há prazo definido para as diligências, não se sabe se a Polícia Federal pedirá indiciamento nem se os procedimentos serão reunidos sob um único relator. Também não houve resposta pública da corporação à acusação de vazamento seletivo, e permanece em aberto a questão de competência levantada na cobertura crítica, já que o investigado não tem foro privilegiado.