Suprema Corte dos EUA libera deportação a países terceiros e julga caso em dezembro
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A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou, na terça-feira, um recurso do governo de Donald Trump e suspendeu as restrições impostas por instâncias inferiores à deportação de imigrantes para países terceiros, diferentes de seus países de origem. A corte vai julgar o mérito da política em dezembro. As três juízas progressistas divergiram.
A Suprema Corte dos Estados Unidos devolveu ao Executivo uma ferramenta que o governo Trump considera essencial para remover estrangeiros com ordem final de deportação, inclusive condenados por crimes, quando o retorno ao país de origem não é possível. A leitura conservadora destaca o controle do Executivo sobre a fronteira e o custo operacional de ordens de juízes de primeira instância.
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Toda a cobertura concorda que a suspensão é provisória, que o mérito será julgado a partir de dezembro e que as três juízas progressistas divergiram da maioria.
A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou recurso do governo Trump e suspendeu a ordem do juiz Brian Murphy, que exigia aviso prévio e chance de alegar risco de tortura antes da deportação para países terceiros. Três juízas divergiram, e a corte vai ouvir os argumentos sobre a legalidade da política em dezembro.
A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou, na terça-feira, 29 de setembro, o governo de Donald Trump a retomar a deportação de imigrantes para países terceiros, isto é, países diferentes daqueles de onde as pessoas vieram. O tribunal aceitou um recurso de urgência do governo e suspendeu decisões de instâncias inferiores que restringiam a prática. A suspensão é provisória: a corte decidiu julgar o mérito do caso e vai ouvir os argumentos em dezembro.
A disputa começou com o juiz federal Brian Murphy, de Boston. Em fevereiro, ele considerou ilegais as diretrizes adotadas em 2025 pelo Departamento de Segurança Interna. Para o magistrado, o imigrante precisa ser avisado com antecedência sobre o destino e ter prazo razoável para alegar risco de perseguição ou tortura, com base na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura. Uma corte de apelações confirmou essa ordem em 18 de setembro. As diretrizes do governo permitem a deportação quando o país de destino oferece garantias de que a pessoa não será perseguida nem torturada, e o Departamento de Estado considera essas garantias críveis, sem possibilidade de recurso. As três juízas progressistas da corte, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, votaram contra a suspensão.
A cobertura de centro relatou os argumentos das duas partes. O procurador do governo, John Sauer, disse que a ordem de primeira instância causou problemas logísticos e obrigou o cancelamento de um voo para três países com 70 estrangeiros condenados por crimes. Os opositores responderam que a ordem não impedia as deportações, apenas exigia que fossem feitas de forma legal. Essa mesma cobertura deu espaço a uma investigação jornalística internacional segundo a qual mais de 25 mil pessoas foram deportadas para países terceiros, com base em acordos secretos com 35 países e repasses de pelo menos 410 milhões de dólares a governos receptores e a agências da ONU.
Um veículo de direita enfatizou o funcionamento da política e a defesa do governo Trump, que a apresenta como ferramenta necessária para acelerar a remoção de estrangeiros, inclusive condenados por crimes. O texto registrou que a maioria dos deportados foi para o México, com envios também para Uganda, Sudão do Sul, Libéria, Guiné Equatorial e República Centro-Africana, e lembrou que as denúncias de violência contra deportados ainda estão em disputa na Justiça. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de esquerda sobre a decisão.
O que ainda não se sabe é como a Suprema Corte vai decidir o mérito depois dos argumentos de dezembro, quantas deportações serão feitas enquanto a suspensão vigorar e quais são os termos dos acordos firmados com os países que recebem os deportados.
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