Toffoli nega ação de Carlos Brandão contra inquérito supervisionado por Flávio Dino
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou em 21 de agosto de 2026 o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender uma investigação da Polícia Federal supervisionada pelo ministro Flávio Dino. Brandão recorreu por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que governadores têm foro criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a condução do caso pelo Supremo configuraria usurpação de competência. Toffoli não examinou o mérito da competência: entendeu que a ação tinha finalidade individual e concreta, buscando barrar investigação dirigida ao próprio autor, e que a ADPF não substitui recursos processuais cabíveis. O ministro registrou ainda que a defesa já havia recorrido nos autos do processo, com pedido pendente de análise. O inquérito apura suspeitas de desvio de recursos públicos, irregularidades na indicação de nomes para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e tentativas de obstruir a apuração de um homicídio ocorrido em 2022.
A decisão de Dias Toffoli preserva em andamento uma investigação que, segundo os documentos já tornados públicos, alcança a cúpula do governo do Maranhão. Veículos de esquerda enquadram o episódio como uma tentativa de blindagem de grupo político estadual contra a apuração de desvio de dinheiro público, recursos que deveriam financiar serviços à população.
Para a leitura de direita, o caso expõe a concentração de poder decisório no Supremo Tribunal Federal e a fragilidade das garantias processuais de quem é investigado por ele. Carlos Brandão sustenta que a Constituição fixa no Superior Tribunal de Justiça o foro criminal de governadores e que o inquérito foi aberto de ofício por Flávio Dino, sem provocação do Ministério Público, dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia critérios de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
6 fontes políticas
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Todos os enquadramentos registram que a rejeição de Dias Toffoli foi processual e não decidiu se a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, que o inquérito segue sob supervisão de Flávio Dino, e que a disputa judicial se sobrepõe ao rompimento político entre Dino e Carlos Brandão, ex-governador e ex-vice do mesmo grupo no Maranhão.
O ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para suspender a investigação da Polícia Federal conduzida sob supervisão do ministro Flávio Dino. A decisão foi processual e não resolveu a questão de fundo: se o caso deve tramitar no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender uma investigação da Polícia Federal conduzida sob supervisão do ministro Flávio Dino. A decisão mantém em curso um dos inquéritos mais sensíveis em tramitação na Corte, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, irregularidades no preenchimento de vagas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e tentativas de atrapalhar a apuração do assassinato de um empresário em 2022.
Brandão levou o caso ao Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento normalmente usado para discutir questões constitucionais amplas. Seus advogados sustentaram que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a atuação de Dino configuraria usurpação de competência. Sorteado relator em 19 de agosto, Toffoli não entrou no mérito dessa disputa. Entendeu que a ação buscava, na prática, barrar uma investigação específica dirigida ao próprio autor, o que revelaria interesse subjetivo e concreto, incompatível com o controle abstrato de constitucionalidade. Registrou ainda que a defesa já havia apresentado recurso nos autos conduzidos por Dino, pedido que segue sem análise, e citou jurisprudência segundo a qual a ADPF não substitui recursos processuais cabíveis nem serve de sucedâneo recursal para reexaminar decisões concretas.
A cobertura de centro relatou o episódio em chave processual, reproduzindo trechos literais do despacho e reconstituindo a origem do inquérito: em agosto de 2025, Dino determinou a abertura de apuração pela Polícia Federal depois que uma advogada apontou a existência de um suposto procedimento secreto na escolha de novos membros da corte de contas estadual, que ocultaria vínculos pessoais e empresariais entre indicados e o governador. Essa cobertura sublinha o ponto que a decisão deixou em aberto: o Supremo ainda não disse qual tribunal deve supervisionar o caso.
Veículos de esquerda destacaram a dimensão do que está sendo investigado. Em 14 de agosto de 2026, Dino retirou o sigilo da apuração, que trata de corrupção, peculato, organização criminosa, obstrução da Justiça e coação de testemunhas, com origem no homicídio de João Bosco Sobrinho Pereira de Oliveira, em São Luís, em 2022. Nessa leitura, o recurso do governador chegou dois dias depois de o ministro afastar por 180 dias Daniel Brandão, sobrinho dele e presidente do TCE-MA, medida que também o proibiu de acessar sistemas e dependências do tribunal. Essa cobertura deu peso ainda à investigação paralela, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, sobre o monitoramento de Dino e de familiares e uma transferência de 100 mil reais a um blogueiro, episódio que o ministro comparou em plenário à vigilância de magistrados durante a ditadura militar.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado da equação institucional. Nessa cobertura, o ponto central é que Brandão é investigado como suposto líder de uma organização criminosa por decisão de um ex-aliado direto: Dino foi eleito governador do Maranhão em 2018 com Brandão como vice, e os grupos romperam publicamente no fim de 2024. O governador afirma ser alvo de perseguição judicial, diz ter sabido das decisões pela imprensa e sustenta não ter tido acesso ao conteúdo sigiloso da investigação. Seus advogados argumentam que a incompetência seria absoluta e comprometeria a validade dos atos já praticados, e que o inquérito foi instaurado de ofício, sem provocação do Ministério Público.
Os três enquadramentos convergem em pontos concretos: a decisão de Toffoli é processual e não resolve a controvérsia de competência; o inquérito segue sob supervisão de Dino; e a disputa jurídica é inseparável do rompimento político entre os dois no Maranhão. Dino sustenta que a competência do Supremo se mantém porque o caso alcança autoridades com foro na Corte, entre elas o senador Weverton Rocha e o deputado federal Josimar de Maranhãozinho.
O que ainda não se sabe é quando e como o Supremo enfrentará o mérito da competência, se o recurso pendente diante de Dino será acolhido, e qual o alcance efetivo das suspeitas sobre o governador, que não foi formalmente denunciado. Também não há prazo definido para a conclusão do inquérito nem detalhamento público sobre a extensão dos valores supostamente desviados.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.