TRE-SP anula multa a Emídio de Souza após enquadrar vídeo de Tarcísio como sátira
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A tentativa do partido do governador Tarcísio de Freitas de tirar do ar uma sátira e punir quem a compartilhou foi rejeitada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para veículos de esquerda, o episódio é um teste sobre até onde o poder econômico e político pode acionar a Justiça Eleitoral para calar crítica ao governo estadual, e a resposta da Corte foi clara: humor e ironia são parte do debate público, não crime eleitoral. O deputado Emídio de Souza, do PT, que carregava uma multa de 10 mil reais por uma postagem no Instagram, afirmou que quem venceu foi a democracia e que a divergência não pode ser tratada como censura. O conteúdo do vídeo, que aponta explosão associada à Sabesp, alta de feminicídios e áreas em chamas, é lido nesse campo como crítica legítima a resultados da administração estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo derrubou a decisão que retirava do ar um vídeo em que o governador Tarcísio de Freitas aparece fundido ao boneco assassino Chucky e cancelou a multa de 10 mil reais aplicada ao deputado estadual Emídio de Souza, do PT.
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3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: falácia identificada.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
Todos os lados registram os mesmos fatos: a decisão do TRE-SP foi unânime, o vídeo está liberado, a multa de R$ 10 mil contra Emídio de Souza foi cancelada e a relatora Maria Domitila Prado Manssur reconsiderou sua posição após o voto divergente do juiz Regis de Castilho. Há convergência também na descrição do conteúdo do vídeo e no fato de que não houve pedido explícito de voto ou de não voto.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que o vídeo em que Tarcísio de Freitas aparece fundido ao boneco Chucky é sátira política, e não propaganda eleitoral negativa. Com isso, derrubou a ordem que tirava o conteúdo do ar e cancelou a multa de R$ 10 mil imposta ao deputado estadual Emídio de Souza, que havia compartilhado o vídeo no Instagram.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, liberar a circulação de um vídeo que retrata o governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, como Chucky, o boneco assassino de uma franquia de filmes de terror. Na mesma decisão, a Corte afastou a multa de 10 mil reais que havia sido aplicada ao deputado estadual Emídio de Souza, do PT, que compartilhou a montagem em seu perfil no Instagram. O julgamento reverteu determinação anterior da Justiça Eleitoral paulista, tomada em julho, que mandara o conteúdo sair do ar e proibira sua republicação.
O caso chegou ao tribunal por recurso do deputado contra representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. O partido do governador sustentava dois argumentos: que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa e que o vídeo, produzido com recurso de inteligência artificial, não trazia a identificação obrigatória sobre o uso da tecnologia. Ao reexaminar o caso, a relatora, juíza Maria Domitila Prado Manssur, reconsiderou sua posição inicial e concluiu que a peça permanece dentro dos limites da crítica política e da sátira, porque não há pedido explícito de voto ou de não voto e porque a montagem tem caráter, segundo ela, manifestamente satírico, ficcional e distópico.
A descrição do conteúdo é a mesma em todas as coberturas. O vídeo começa com o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, em uma coletiva de imprensa, entregando ao Estado de São Paulo um suposto presente: Tarcísio de Freitas, representado no corpo de Chucky. Na sequência, a figura circula de triciclo diante de uma explosão associada à Sabesp, quebra o vidro de um carro e aparece em meio a uma reportagem televisiva sobre o aumento de feminicídios no estado e a imagens de áreas em chamas. O resultado foi orientado pelo voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho, para quem a montagem não pode ser tratada como deepfake, já que nenhum espectador confundiria um boneco de ficção com o governador. O juiz Claudio Langroiva Pereira acompanhou o entendimento e destacou o exagero e a ironia como marcas do humor crítico.
Veículos de esquerda enquadraram o julgamento como derrota de uma ofensiva judicial do partido do governador contra a crítica ao governo estadual. Nesse campo, ganhou espaço central a nota em que Emídio de Souza afirma que a democracia venceu e que o debate político não pode ser transformado em espaço de censura, além da leitura de que o vídeo aponta problemas concretos da gestão paulista, como a explosão associada à Sabesp e a alta de feminicídios. Veículos de direita não construíram narrativa de vitória nem de derrota: o texto publicado nesse campo se ateve ao trâmite do recurso, reproduziu na íntegra o voto que orientou o colegiado e manteve em evidência o argumento partidário sobre a falta de rótulo de inteligência artificial, acrescentando que Emídio de Souza coordena o plano de governo de Fernando Haddad, adversário de Tarcísio de Freitas na disputa paulista. É também esse registro de centro, factual e sem adjetivação, que sustenta o núcleo comum de toda a cobertura: decisão unânime, multa afastada, vídeo liberado e ausência de manifestação pública da campanha do governador sobre o mérito.
Restam pontos em aberto. As versões divergem sobre o próximo passo da parte derrotada: parte da cobertura registra apenas que a campanha do governador foi procurada e não se pronunciou, enquanto outra afirma que há intenção de recorrer, sem indicar prazo nem instância. Também não foi detalhado como a Corte tratou especificamente a exigência de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial, se ela foi considerada dispensável em peças de humor ou apenas insuficiente para justificar a remoção neste caso. Não há informação sobre eventual efeito da decisão em outras representações semelhantes na disputa estadual.
Vídeo de Inteligência Artifical mostra Tarcísio como Chucky, espalhando o terror pelo estado de São Paulo.

A Corte entendeu que o conteúdo é uma peça de humor e crítica política

Tribunal também afastou multa de R$ 10 mil aplicada ao deputado estadual Emídio de Souza (PT), que compartilhou o conteúdo
