O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, por unanimidade, a decisão que mandava retirar do ar um vídeo em que o governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, aparece com o corpo do boneco Chucky, personagem de filmes de terror. Na mesma decisão, a Corte afastou a multa de R$ 10 mil que havia sido aplicada ao deputado estadual Emídio de Souza, do PT, que compartilhou a montagem em seu perfil no Instagram. Emídio de Souza é coordenador do plano de governo de Fernando Haddad, também do PT.
O caso chegou ao tribunal por uma representação do diretório estadual do Republicanos, partido do governador. A legenda sustentou que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa e que não trazia a identificação obrigatória do uso de inteligência artificial. Ao reexaminar o recurso do deputado, a relatora, juíza Domitila Manssur, concluiu que o conteúdo permanece no campo da crítica política e da sátira, sem pedido explícito de voto ou de não voto, e descreveu a montagem como manifestamente satírica, ficcional e distópica, situada em cenário deliberadamente apartado da realidade.
A relatora reconsiderou a posição anterior depois do voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho, para quem a peça não configura deepfake porque não seria capaz de levar o público a acreditar que o governador é de fato o personagem. O juiz Claudio Langroiva Pereira acompanhou integralmente a divergência e destacou que a publicação não contém pedido explícito de voto nem de não voto, enquadrando-a no humor crítico construído pelo exagero e pela ironia. Segundo a descrição que consta da própria ação, o vídeo começa com o ex-presidente Jair Bolsonaro entregando ao Estado de São Paulo, em uma coletiva de imprensa, um presente representado por Tarcísio de Freitas no corpo do boneco. Na sequência, a figura aparece diante de uma explosão associada à Sabesp, quebra o vidro de um carro, e a montagem exibe ainda uma reportagem televisiva sobre a alta de feminicídios no Estado e cenas da capital em chamas.
A cobertura de centro relatou o trâmite do julgamento e o conteúdo dos votos sem adjetivar o resultado, registrando tanto os argumentos do partido do governador quanto os fundamentos apresentados pelos juízes. Veículos de esquerda destacaram a leitura de que a Corte tratou o material como peça de humor e crítica política, e deram espaço à reação do deputado, que afirmou em nota que quem venceu foi a democracia e que o debate político não pode ser transformado em espaço de censura, com críticas ao governo tratadas como crime. Veículos de direita enfatizaram a tese do Republicanos de que faltava a identificação obrigatória do uso de inteligência artificial e de que a publicação seria propaganda eleitoral negativa, além de registrar que a campanha do governador, procurada, não se manifestou sobre a decisão.
Ainda não se sabe se o Republicanos vai recorrer a instância superior, nem qual efeito o entendimento terá sobre outras representações envolvendo conteúdo produzido com inteligência artificial na disputa paulista. Também não há informação disponível sobre a data de publicação do acórdão nem sobre eventual pedido de reconsideração pelas partes.