TRE-SP barra propaganda de Tarcísio com Ricardo Nunes acima do limite de 25%
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Resumo da cobertura
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A Justiça Eleitoral barrou uma peça de campanha de Tarcísio de Freitas por usar o prefeito Ricardo Nunes além do tempo permitido a apoiadores, a pedido da coligação de oposição Desperta São Paulo. Para esse enquadramento, a decisão reforça o controle sobre o uso da máquina e do prestígio de cargos públicos na disputa, e soma-se a uma decisão de agosto que já havia mandado retirar publicações oficiais das redes do governo estadual e da prefeitura.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu, por maioria, uma propaganda de 30 segundos da campanha de reeleição do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em que o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), falava por cerca de 14 segundos.
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu uma propaganda de 30 segundos da campanha de Tarcísio de Freitas em que o prefeito Ricardo Nunes falava por cerca de 14 segundos. Para a maioria dos juízes, Nunes agiu como apoiador e só poderia ocupar 25% da peça. A campanha vai recorrer.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE-SP, proibiu a exibição de uma propaganda de 30 segundos da campanha de reeleição do governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos. A peça tinha a participação do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, do MDB. Por maioria, os juízes entenderam que Nunes atuou como apoiador da candidatura, e não como simples interlocutor, e que por isso ultrapassou o tempo permitido.
Pela regra aplicada, um apoiador pode ocupar no máximo 25% da duração da propaganda. Numa inserção de 30 segundos, isso equivale a cerca de sete segundos. Nunes falou por aproximadamente 14 segundos. Além de proibir a divulgação, o tribunal determinou que as emissoras de televisão interrompam a transmissão do material.
A decisão atendeu a um recurso da coligação Desperta São Paulo, formada por PDT, PSB, pela federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pela federação PSOL-Rede. A propaganda apresentava ações conjuntas da Prefeitura de São Paulo e do governo estadual, com menção aos programas habitacionais Pode Entrar e Casa Paulista. Para a maioria do TRE-SP, a condição de prefeito dava a Nunes capacidade concreta de agregar prestígio político a Tarcísio.
A campanha do governador anunciou que vai recorrer. Em nota, afirmou que a decisão tomada originalmente pelo tribunal não havia apontado qualquer incorreção, que a gravação mostrava parceria e prestação de contas, sem pedido de voto ou declaração expressa de apoio, e que os votos divergentes também não viram irregularidade. A assessoria de Ricardo Nunes foi procurada e não respondeu até a publicação das reportagens.
A cobertura de centro relatou o caso de forma descritiva, com os números do tempo de fala, a composição da coligação autora e a íntegra da nota da defesa. Veículos de esquerda destacaram o mesmo conjunto de fatos, mas com manchetes mais enfáticas, como a de que o governador foi proibido de usar o prefeito na campanha, e um deles conectou a proibição a uma decisão de agosto do mesmo tribunal. Naquele caso, o TRE-SP mandou retirar publicações oficiais das redes do governo estadual e da prefeitura, por manutenção de publicidade institucional no período vedado pela legislação eleitoral. A própria cobertura ressalvou que aquela liminar não reconheceu abuso de poder político e que o fundamento agora é outro. Até o momento, não houve cobertura de veículos de direita sobre a decisão; a argumentação favorável à campanha aparece apenas na nota da defesa reproduzida pelos demais.
Ainda não se sabe qual foi o placar exato da votação, quais juízes divergiram nem quando o recurso anunciado pela campanha será apresentado e julgado. Também não houve manifestação pública do prefeito Ricardo Nunes sobre a decisão.
TRE-SP proibiu propaganda de Tarcísio de Freitas com Ricardo Nunes após concluir que o prefeito excedeu o tempo permitido como apoiador.

Campanha de Tarcísio nega irregularidade e promete recorrer de decisão que proibiu anúncio com participação do prefeito de São Paulo.

Tribunal entendeu que o prefeito atuou como apoiador do governador nas gravações e extrapolou o limite de tempo permitido pela lei
