O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, na quinta-feira 20 de agosto de 2026, impedir que o empresário e influenciador Pablo Marçal, que registrou candidatura à Presidência da República pelo PRTB, tenha acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário, participe do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e compareça a debates. A medida tem caráter cautelar e vale enquanto a Corte não julgar em definitivo o pedido de registro da candidatura.
A decisão atendeu a um pedido de urgência do Ministério Público Eleitoral, protocolado na véspera. A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que o perigo do dano está caracterizado pelo risco de uso de recursos públicos e de meios de propaganda em benefício de uma candidatura que, em análise sumária, se mostra juridicamente inviável, pela provável ausência de condição de elegibilidade. Todos os demais ministros acompanharam o voto. O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e o vice, André Mendonça, pediram celeridade no julgamento do mérito e ressalvaram a necessidade de ouvir a defesa. O ministro Floriano de Azevedo Marques registrou que a análise é preliminar e não antecipa o julgamento que virá depois do contraditório e da ampla defesa.
Toda a cobertura converge sobre os dois fundamentos da impugnação. O primeiro é a inelegibilidade: em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade os embargos da defesa e manteve a condenação de oito anos, com multa de R$ 420 mil, por uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal promoveu concursos que premiavam apoiadores pela produção e disseminação de vídeos curtos nas redes. Como a Lei da Ficha Limpa considera suficiente a condenação por órgão colegiado, ele segue impedido de disputar até outubro de 2032, mesmo com recursos pendentes. O segundo fundamento é a filiação partidária. O prazo legal terminou em 4 de abril, e uma certidão do próprio Tribunal Superior Eleitoral aponta que ele constava filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Uma liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba reconheceu de forma retroativa a filiação ao PRTB, o que permitiu protocolar o registro em 15 de agosto, último dia do prazo. A Procuradoria reuniu entrevistas, publicações e declarações públicas em que o empresário continuava se apresentando como integrante do União Brasil depois de abril, incluindo uma entrevista em que afirmou ser do União.
As divergências aparecem menos no fato e mais no que cada cobertura escolheu destacar. A cobertura de centro, majoritária neste caso, foi a que abriu os bastidores da Corte, relatando que ministros avaliam haver má-fé no pedido de registro e enxergam uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral para ganhar projeção pessoal durante a janela entre o protocolo e a negativa; parte dela também explicou o funcionamento dos fundos e reproduziu na íntegra a nota da equipe do candidato, que informou reorganizar a agenda enquanto o corpo jurídico analisa os próximos passos e disse esperar que a decisão seja revista. Veículos de direita ficaram na cronologia processual e nos argumentos do Ministério Público Eleitoral, sem os bastidores da Corte e sem a resposta da defesa, e reforçaram o dado de que a inelegibilidade até 2032 permanece de pé apesar do registro protocolado. Veículos de esquerda tiveram presença escassa nesta rodada de noticiário, e a leitura que predomina desse lado enquadra a cautelar como aplicação da Lei da Ficha Limpa e como proteção do dinheiro público, já que fundo eleitoral e fundo partidário são abastecidos pelo orçamento da União e por multas eleitorais.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há data marcada para o julgamento do mérito, embora a expectativa relatada seja de início de setembro e a lei dê ao tribunal até 14 de setembro para decidir sobre os registros presidenciais. Também não está definido se a defesa vai recorrer da cautelar, qual o efeito prático sobre a estrutura de campanha já montada pelo PRTB e o que acontece com a fatia do fundo eleitoral destinada à sigla. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o que reduz a margem entre a decisão provisória e o calendário que ela afeta.