O Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, na terça-feira, 18 de agosto de 2026, a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo, do MDB, conhecido como Codó, por violência política de gênero. Por 7 votos a 0, a corte acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e derrubou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que havia absolvido o parlamentar. Com a decisão, volta a valer a sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025: um ano e seis meses de reclusão, inelegibilidade por oito anos e indenização de 20 mil reais à vereadora Tatyana Figueiredo Navarro, do Republicanos, colega dele na Câmara Municipal de Medina, no interior de Minas Gerais.
O episódio que originou o processo ocorreu em praça pública, logo após a apuração das eleições municipais de 2024. Em discurso, o vereador chamou a colega recém-eleita de vagabunda e safada, e fez comentários sobre o corpo dela e sobre a irmã dela. A cena foi gravada em ambiente aberto e documentada por ata notarial. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a prova lícita e observou que até as testemunhas arroladas pela defesa confirmaram a autenticidade do material, e que o próprio acórdão do tribunal mineiro havia tratado os fatos como incontroversos.
Os relatos convergem no essencial: o placar unânime, o teor das ofensas, a origem do caso no recurso do Ministério Público Eleitoral e o conteúdo da pena restabelecida. Também há convergência sobre o argumento central da defesa, sustentado pelo advogado José Sad Júnior. Para ele, como as ofensas foram ditas depois da proclamação do resultado, não haveria mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha de uma candidata. Toffoli rejeitou a tese e afirmou que as próprias palavras usadas já demonstravam a intenção de atingir a vereadora por ser mulher, resumindo o julgamento na frase de que os homens precisam parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres.
Veículos de esquerda enquadraram a decisão como marco contra o machismo estrutural na política e a ligaram a um cenário mais amplo de ataques a mulheres no início da campanha eleitoral. Essa cobertura cita a hostilização da candidata ao Senado Marina Silva durante caminhada ao lado de Fernando Haddad e o relato da ex-ministra Anielle Franco sobre ameaças e mensagens misóginas acumuladas desde 2018. Nessa leitura, a aplicação rigorosa da Lei 14.192, de 2021, somada a outro julgamento do tribunal sobre o tema, envolvendo um vereador de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, forma uma jurisprudência que afasta a imunidade parlamentar de atos de intimidação contra mulheres eleitas.
A cobertura de centro tratou o caso como decisão judicial datada, priorizando o placar, a cadeia processual entre primeira instância, tribunal regional e corte superior, e a fala do relator sobre a cultura de humilhação. Já veículos de direita detalharam com mais espaço o percurso probatório e os argumentos técnicos da defesa, incluindo a alegação de que a conduta poderia ser reprovável e culpável sem se enquadrar no crime julgado, além da discussão sobre a necessidade de reexaminar provas. Essa mesma cobertura registrou a defesa feita pelo relator de mais mulheres à frente dos tribunais eleitorais, regionais e superiores.
Não está esclarecido nas reportagens se ainda cabe algum recurso contra a decisão, em que regime a pena de um ano e seis meses seria cumprida ou se ela pode ser substituída por outra sanção, nem qual o efeito imediato da condenação sobre o mandato do vereador em Medina. Também não há informação sobre manifestação da defesa após o julgamento, sobre prazo para o pagamento da indenização, nem sobre a data a partir da qual passa a contar a inelegibilidade.