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A Faculdade de Direito da USP anulou, em 6 de agosto de 2026, o concurso para professor doutor de Direito Econômico, Financeiro e Tributário depois que o candidato aprovado, Rafael Campos Soares da Fonseca, incluiu no memorial dez cartas de recomendação assinadas por autoridades do Judiciário e do Ministério Público. A defesa afirma que as cartas foram espontâneas e vai recorrer. Uma nova seleção deverá ser aberta, ainda sem data.
A Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo anulou, em 6 de agosto de 2026, o concurso para professor doutor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário. A decisão veio depois que o candidato aprovado, Rafael Campos Soares da Fonseca, anexou ao memorial acadêmico dez cartas de recomendação assinadas por autoridades do Judiciário e do Ministério Público. A unidade terá de abrir um novo processo seletivo, ainda sem data anunciada.
As cartas ocupavam 24 das 152 páginas do memorial, documento em que o candidato deve narrar a própria trajetória e destacar as cinco produções mais relevantes. Entre os signatários estavam quatro ministros do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas e Gurgel de Faria, e o então procurador-geral da República, Paulo Gonet, além de outras autoridades. O edital do concurso não previa a apresentação de textos de recomendação.
Toda a cobertura converge nos fatos centrais. Fonseca é filho do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, trabalhou como assessor em gabinetes do STF e teve Gilmar Mendes como orientador de mestrado na Universidade de Brasília. Em uma das cartas, Mendes relatou ter recomendado o candidato para uma vaga de professor em uma instituição privada de ensino da qual é sócio. O candidato passou pelas etapas de prova escrita, prova didática, avaliação de projeto de pesquisa e análise do memorial, e superou outros cinco concorrentes. Na avaliação do memorial, um dos cinco integrantes da banca, o professor Gilberto Bercovici, atribuiu nota zero, enquanto os outros quatro votaram pela aprovação. A candidata Élida Graziane Pinto, procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contestou o resultado e apontou violações aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa. Um parecer do professor Elival da Silva Ramos concluiu que a apresentação das cartas afrontou a impessoalidade e o julgamento objetivo, e serviu de base para a reavaliação do certame.
A divergência aparece na ênfase. Veículos de esquerda destacaram a proximidade entre o candidato e a cúpula do Judiciário, colocando em primeiro plano a filiação ao ministro do STJ, a lista de signatários e o parecer que embasou a anulação, num enquadramento de desigualdade de acesso a cargos públicos. A cobertura de centro organizou a matéria em torno da reação da defesa, que afirma que os documentos não tinham como objetivo pressionar ou influenciar a banca, mas atestar a trajetória profissional e acadêmica do candidato, e que as cartas foram entregues de forma espontânea, pública e transparente. Entre as matérias reunidas nesta cobertura não houve texto de veículos de direita, de modo que o ângulo de segurança jurídica do edital e de custo institucional de anular um certame já concluído ficou sem cobertura própria e não pode ser atribuído a nenhum veículo.
A defesa informou que vai recorrer. Um pedido de reconsideração deve ser levado à Congregação da Faculdade de Direito, responsável pela decisão, e há ainda a possibilidade de recurso ao Conselho Universitário, órgão máximo da instituição. Para os advogados, a anulação não encerra a discussão na esfera administrativa.
O que ainda não se sabe é quando o novo concurso será aberto e sob quais regras, se o edital passará a tratar expressamente de cartas de recomendação e se a Congregação ou o Conselho Universitário acolherão os recursos. Também não há manifestação pública dos ministros que assinaram os textos, nem informação sobre eventual apuração a respeito da conduta deles ou sobre o peso concreto que as cartas tiveram nas notas atribuídas pela banca. A universidade informou que não se manifestaria sobre o caso.
Toda a cobertura converge em que as dez cartas não eram exigidas pelo edital, ocupavam 24 das 152 páginas do memorial e foram assinadas por quatro ministros do STF, dois do STJ e o então procurador-geral da República. Há acordo também sobre a anulação do certame, sobre a necessidade de novo concurso e sobre o vínculo prévio do candidato com o Judiciário.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
A base factual é a mesma da agência, mas o recorte é de accountability da elite judicial: o subtítulo antepõe a filiação do candidato ('filho de magistrado do STJ') e nomeia os ministros signatários, a foto escolhida mostra o candidato ao lado do pai em evento no STJ, e o parecer que apontou afronta à impessoalidade ganha destaque no fecho. Esse enquadramento de privilégio e desigualdade de acesso ao serviço público é característico da cobertura de esquerda, ainda que sem adjetivação explícita.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
O texto é predominantemente factual: reproduz a alegação da defesa ('cartas espontâneas'), o contraponto da candidata que recorreu e os dados objetivos do certame (dez cartas em 24 das 152 páginas, nota zero de um dos cinco integrantes da banca). Não há vocabulário valorativo nem enquadramento ideológico; o único desvio é organizar a matéria a partir da versão do candidato, o que ainda cabe no padrão de agência.
Veículos com viés à direita
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A Faculdade de Direito da USP anulou nesta terça(6) um concurso para professor doutor que havia sido contestado após o candidato aprovado

Advogados de Rafael da Fonseca afirmam que documentos serviam para atestar trajetória acadêmica e vão recorrer da decisão
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Perspectivas omitidas
Texto de apuração própria, com paridade entre a manifestação dos advogados e os argumentos da candidata que contestou o resultado. Traz dados objetivos do memorial e a relação prévia entre candidato e um dos signatários sem tirar conclusão. Sem vocabulário carregado e sem tese editorial, o artigo se mantém no registro factual de centro.
Perspectivas omitidas



