As eleições de 2026 são as primeiras realizadas no Brasil depois da popularização das ferramentas de inteligência artificial capazes de produzir imagens, áudios e vídeos realistas, e a Justiça Eleitoral chega ao pleito com o conjunto mais extenso de normas já editado sobre o assunto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve permitido o uso da tecnologia na propaganda eleitoral, mas exige que todo conteúdo sintético seja identificado de forma explícita, destacada e acessível. Os chamados deepfakes, conteúdos manipulados para simular o rosto, a voz ou a manifestação de uma pessoa, estão proibidos desde as eleições municipais de 2024.
As regras vêm de uma escada normativa que começou em 2009, quando o uso da internet em campanha passou a ser regulamentado por lei, avançou com uma resolução do TSE em 2019 contra a desinformação digital e foi atualizada em 2024 e novamente em 2026 para incorporar a inteligência artificial. Entre as novidades deste ano estão a proibição de publicar, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, conteúdo novo feito ou alterado pela tecnologia que use imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas, e a vedação a que provedores de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações e coligações, ainda que o usuário peça. Plataformas digitais também podem ser responsabilizadas quando não removerem de imediato conteúdos ligados a condutas antidemocráticas, a fatos notoriamente inverídicos que atinjam a integridade do pleito, a discurso de ódio e a violência política contra a mulher.
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) criou um Núcleo de Monitoramento das Redes Sociais que entra em operação em 21 de setembro e acompanhará as plataformas até o fim da eleição. Segundo a assessora-chefe de cartórios eleitorais do tribunal, Julia Balbi Albertin, os servidores acessarão as plataformas em busca de postagens falsas, enganosas ou de desinformação relacionadas ao processo eleitoral, à democracia e ao sistema de votação. Para o presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, o objetivo é equilibrar a liberdade de expressão, que ele descreve como cláusula pétrea, com a proteção do pleito. Outra mudança relevante é a inversão do ônus da prova: quem usar inteligência artificial no contexto eleitoral poderá ter de comprovar a origem e a veracidade do conteúdo questionado, o que, na avaliação do advogado e professor de direito eleitoral Diogo Rais, cria um dever de cuidado e de registro para as campanhas.
A cobertura de centro tratou o tema como serviço, detalhando o que é permitido e o que é vedado, e apoiando-se em dados do Observatório IA nas Eleições, que identificou 357 postagens políticas com uso da tecnologia neste ano, das quais 40% continham desinformação, 67% atacavam políticos ou partidos e 65% não traziam qualquer sinalização de uso de inteligência artificial. Já veículos de direita deslocaram o eixo da norma para a autoridade que a aplica, dando destaque à participação dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em debate na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde Moraes comparou a disseminação de desinformação nas redes a uma lavagem cerebral, defendeu a segurança das urnas eletrônicas e advertiu que candidatos que usarem mecanismos ilegais podem sofrer consequências eleitorais, inclusive a perda de mandato. Veículos de esquerda não produziram cobertura própria sobre o tema neste conjunto de matérias, e o ângulo que costuma organizar essa leitura, o da responsabilização das plataformas e da proteção de candidaturas vulneráveis a ataques virais, aparece apenas de forma indireta nas regras descritas.
A divergência de enquadramento é nítida: a cobertura factual mede o problema pelo volume de conteúdo falso em circulação, enquanto a de direita mede o risco pelo alcance do poder de punir concentrado no Judiciário. Nenhum dos textos apresenta a defesa e a crítica lado a lado.
Ainda não se sabe qual é o tamanho da equipe do núcleo paulista, que critérios objetivos separarão conteúdo enganoso de opinião dura, em quanto tempo uma remoção precisa ocorrer para afastar a responsabilização da plataforma, nem como será fiscalizada a vedação a que sistemas de inteligência artificial indiquem preferência eleitoral.