O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, passou a primeira noite na chamada Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A transferência foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator dos processos do caso Banco Master, e cumprida na noite de quinta-feira. Até então, Vorcaro cumpria prisão preventiva na sede da Superintendência da Polícia Federal.
A cobertura de centro relatou que a mudança ocorreu depois de duas propostas de delação premiada apresentadas por Vorcaro serem rejeitadas tanto pela Polícia Federal quanto pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a decisão, a transferência atendeu a um pedido da própria PF, que havia solicitado a saída do ex-banqueiro de suas instalações. Em sua manifestação, Mendonça foi enfático ao afirmar que a medida é dissociada das tratativas de delação: a imposição da medida, escreveu, é absolutamente dissociada de qualquer conjuntura relacionada à existência, ou não, de tratativas voltadas a eventual acordo de colaboração premiada.
Veículos de esquerda destacaram o arcabouço processual da decisão. A defesa de Vorcaro havia pedido prisão domiciliar, mas tanto a PF quanto a PGR recomendaram a Papudinha e sustentaram que a prisão continua sendo necessária para mitigar riscos de interferência na colheita de provas. Mendonça concordou, citando a ausência de novos elementos capazes de afastar a motivação da decisão anterior, que já havia sido referendada por unanimidade pela Segunda Turma. Nessa leitura, o Judiciário mantém o rigor sobre acusados de crimes do sistema financeiro, no âmbito da Operação Compliance Zero.
A cobertura de centro acrescentou contexto sobre a própria unidade. A Papudinha é um prédio com ambiente mais controlado do que outras áreas do complexo, que costuma receber presos com direito a prisão especial, como policiais militares, e abriga autoridades que, por razões de segurança, não podem permanecer com detentos comuns. A escolha do local, segundo a decisão, levou em conta a estrutura para preservar a integridade física do ex-banqueiro.
É aqui que as ênfases divergem. Veículos de esquerda enfatizaram o histórico de tratamento diferenciado: Vorcaro chegou a ser mantido em sala de Estado-Maior e depois em cela comum com melhores condições, justamente por ter demonstrado interesse em colaborar, e agora perde esse benefício à medida que as delações fracassam. Uma leitura mais à direita do mesmo conjunto de fatos enfatizaria o peso das decisões monocráticas e a discricionariedade do relator sobre a situação prisional do investigado, que muda de cela conforme o andamento das negociações. Em ambos os enquadramentos, o ponto comum é a rejeição do pedido de domiciliar e a manutenção da prisão.
A decisão também impõe a incomunicabilidade de Vorcaro com outros alvos da operação que estão no mesmo complexo, entre eles Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília, que também tenta, sem sucesso até agora, apresentar uma proposta de delação. A direção da unidade ficou responsável por adotar as providências para impedir o contato.
O que ainda não se sabe é se a defesa apresentará uma nova proposta de colaboração, depois da troca de advogados, e se um eventual acordo pode mudar novamente a situação prisional de Vorcaro. Também não está detalhado o teor exato das provas que sustentariam o risco de interferência nas investigações.