O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o julgamento da ação que discute se a exploração de jogos de azar deve continuar sendo considerada ilegal no Brasil. A análise começou na quarta-feira, 5, com as sustentações orais das partes interessadas e da Procuradoria-Geral da República, seguidas do início do voto do relator, o ministro Luiz Fux. A sessão desta quinta foi marcada para a continuidade e a possível conclusão desse voto, quando os demais ministros passam a poder se manifestar. O processo chegou ao tribunal em 2016, antes da liberação das apostas digitais no país, e permaneceu sem julgamento desde então.
No mérito, a Corte precisa decidir se enquadrar a exploração de jogos de azar como contravenção penal fere os princípios da livre iniciativa e das liberdades individuais previstos na Constituição. Ao abrir seu voto, Fux sustentou que cabe ao Congresso Nacional definir se uma conduta deve ou não ser considerada crime ou contravenção, e que o Judiciário só pode derrubar essa escolha quando houver afronta clara ao texto constitucional. O relator afirmou ainda que a exploração desses jogos produz efeitos que extrapolam a atividade de apostas em si e citou, como exemplo, investigações envolvendo organizações criminosas, disputas violentas pelo controle da exploração e esquemas de lavagem de dinheiro. Na abertura da sessão, classificou as apostas esportivas on-line como uma "nova estratégia mercadológica deletéria" e disse que o tribunal não escaparia de uma análise interdisciplinar sobre o tema.
A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção da proibição. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que eventual mudança de entendimento deve partir do Poder Legislativo, e não do Judiciário. Rebatendo um dos principais argumentos de quem defende a liberação, ele afirmou que a existência de apostas on-line autorizadas pelo Estado não enfraquece a justificativa para manter outros jogos de azar proibidos: se o poder público exige autorização prévia, é justamente porque considera a atividade perigosa. Para o procurador-geral, a regra protege não apenas o patrimônio dos apostadores, mas também a saúde, a família, a economia e a sociedade.
A cobertura de centro tratou o caso em chave processual, concentrando-se na cronologia da sessão, no teor do voto do relator e na tese de deferência ao Congresso, com as avaliações mais duras sobre as apostas sempre apresentadas entre aspas e atribuídas a quem as fez. Veículos de direita enfatizaram o caráter de termômetro do julgamento para o mercado de apostas, registrando que há um sentimento crescente entre ministros de que o modelo atual das apostas esportivas seria insustentável no arranjo social do país e relatando incômodo do tribunal com a atuação de lobistas do setor; também destacaram que uma segunda ação, igualmente relatada por Fux e ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, pede que a lei das bets seja declarada inconstitucional e ainda não tem data de julgamento. Até o fechamento desta reportagem, veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria sobre a sessão, de modo que o ângulo de proteção do consumidor vulnerável aparece no material disponível apenas pela voz da própria Procuradoria-Geral.
Ainda não se sabe como votarão os demais dez ministros, se haverá pedido de vista capaz de suspender o julgamento nem em quanto tempo o resultado será proclamado. Também não há definição sobre a data de análise da ação que questiona diretamente a lei das bets, nem sobre quais efeitos práticos uma eventual descriminalização da exploração de jogos de azar teria sobre as casas de apostas já autorizadas e tributadas pelo Estado.