A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados. Com o entendimento, juízes condenados por infrações disciplinares graves passam a estar sujeitos à perda definitiva do cargo, sem os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço que antes recebiam mesmo após a punição.
O julgamento analisou embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar omissões, contradições ou obscuridades numa decisão. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela rejeição e afirmou que a PGR tentava rediscutir o mérito do processo. Segundo ele, não havia argumento novo capaz de alterar o que a Turma já decidira em maio. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O fundamento jurídico central, sobre o qual as coberturas convergem, é a Emenda Constitucional 103, de 2019, resultado da reforma da Previdência. Para os ministros, ela retirou da Constituição o amparo à aposentadoria compulsória de caráter punitivo. A cobertura de centro, predominante nesta história, relatou de forma factual os dois pontos questionados pela PGR: a atribuição à Advocacia-Geral da União de ajuizar a ação de perda de cargo e a definição de que esse tipo de ação deve ser julgado diretamente pelo próprio Supremo. Veículos de centro também detalharam o novo rito: após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça, cabe à AGU levar a ação ao STF, que decide sobre a perda efetiva do cargo.
Os dados factuais aparecem em várias fontes. Ao longo de 20 anos, o CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória, uma penalidade que, na leitura do relator, transferia o custo ao contribuinte ao manter o pagamento de proventos a juízes afastados por má conduta. Coberturas de veículos que enfatizaram esse ângulo, mais próximas de um enquadramento de esquerda, destacaram a crítica à chamada 'punição-prêmio' e a ideia de que a medida coíbe um privilégio de casta e reforça a responsabilização de autoridades públicas por desvios graves, como venda de sentenças e assédio.
É na leitura dos riscos que a cobertura diverge. Veículos de direita e a própria PGR enfatizaram que concentrar no STF o julgamento da perda de cargo cria um 'sinal de vulnerabilidade' para toda a magistratura. O argumento, assinado pela subprocuradora-geral Elizeta de Paiva Ramos, é de que qualquer juiz saberia que, ao decidir contra interesses poderosos o bastante para alcançar o Supremo, poderia ter o cargo extinto em julgamento único, sem revisão, o que comprometeria o duplo grau de jurisdição e a vitaliciedade, garantia constitucional que sustenta a independência funcional. A PGR também questionou a imprecisão da expressão 'infrações graves' como fundamento para a perda do cargo, defendendo previsão específica em lei.
Em resposta, o relator sustentou que a vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade e não pode servir de escudo a quem comete infrações gravíssimas. Dino argumentou que considerar prejudicial um processo iniciado no Supremo equivaleria a desconfiar de todos os casos com tramitação originária na Corte, como os que envolvem prerrogativas parlamentares. Alexandre de Moraes lembrou que a Constituição define o STF como órgão competente para analisar ações contra decisões do CNJ, e que a AGU tem a função de representar judicialmente a União e os Poderes.
O que ainda não se sabe é como ficará o rito na prática. Paralelamente, tramita no CNJ uma proposta de resolução que prevê o afastamento das funções e a suspensão de salários e benefícios de juízes condenados administrativamente, além de uma nova figura de 'reexame necessário'. O cronograma dessa regulamentação e o desfecho de casos concretos de perda de cargo ainda não foram definidos.