A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados. Com o entendimento, juízes condenados por faltas graves passam a perder o cargo em definitivo, sem o direito aos vencimentos proporcionais que a regra anterior garantia.
O recurso analisado eram embargos de declaração, instrumento usado para apontar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela rejeição por entender que a PGR apenas tentava rediscutir o mérito da decisão tomada em maio. "Não há um argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República", afirmou. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A base jurídica sustentada pela Corte é a Emenda Constitucional 103, de 2019, a reforma da Previdência, que retirou da Constituição o amparo para a aposentadoria compulsória de caráter punitivo. Pelo novo rito, quando o Conselho Nacional de Justiça reconhecer uma infração grave, cabe à Advocacia-Geral da União ajuizar a ação de perda do cargo, que será julgada pelo próprio STF. A cobertura de centro, predominante nesta história, relatou o resultado de forma factual e reproduziu os fundamentos dos votos, além de contextualizar que, em 20 anos, o CNJ puniu 126 magistrados com a aposentadoria compulsória, mantendo o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Os veículos que enfatizaram a leitura mais alinhada à esquerda destacaram o fim de um privilégio corporativo custeado pelo contribuinte: o relator classificou a antiga medida como uma "punição que não pune", que afastava o magistrado das funções mas garantia a remuneração. Nesse enquadramento, a tese de Dino de que a "vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade" reforça a ideia de que o Judiciário deve prestar contas como qualquer outro Poder, e que faltas graves como venda de sentenças, assédio e violência passam a ter consequência efetiva.
Já a cobertura de veículos de perfil mais à direita, embora também factual, deu peso ao argumento derrotado da PGR. Assinado pela subprocuradora Elizeta de Paiva Ramos, o recurso sustentava que concentrar no STF, em instância única e sem revisão, o julgamento da perda de cargo geraria um "sinal de vulnerabilidade" para toda a magistratura e feriria o duplo grau de jurisdição. Segundo a Procuradoria, qualquer juiz saberia que, ao decidir contra interesses poderosos o bastante para alcançar o Supremo, poderia ter o cargo extinto em julgamento único. Esse ângulo dialoga com a preocupação, típica desse campo, com a independência funcional e as garantias institucionais do magistrado, ainda que celebre o fim do custo ao contribuinte.
O que ainda não se sabe é como ficará, na prática, o novo rito disciplinar. Tramita no CNJ uma proposta de resolução que prevê o afastamento das funções e a suspensão de salários de juízes condenados administrativamente, além de uma figura de "reexame necessário" que centralizaria no conselho os processos de correição com conclusão de perda de função. O calendário dessa votação e o formato final das regras permanecem em aberto.