O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, retirou nesta terça-feira o sigilo de um relatório de 218 páginas da Polícia Federal que reúne mensagens, registros de encontros e movimentações financeiras envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes. O material foi extraído do celular de Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura uma fraude financeira estimada em R$ 12 bilhões e que já levou o banqueiro à prisão duas vezes. Relator do caso Master no Supremo, Mendonça afirmou que o caminho inevitável é submeter os novos elementos ao plenário da Corte, em sessão pública e presencial, com data a ser definida pelo presidente do tribunal, Edson Fachin. É o plenário o colegiado responsável por autorizar a abertura de investigação formal contra um ministro.
As coberturas convergem no conteúdo essencial dos diálogos. Em 30 de outubro de 2025, Vorcaro escreveu que seria importante reforçar com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a orientação para que ninguém de escalão inferior prejudicasse o banco. Em 15 de novembro, dois dias antes de ser preso, perguntou se já deveria estar fora do país. Em outra mensagem, afirmou ter uma dívida de vida com o ministro e com a família dele. Vorcaro foi detido em 17 de novembro de 2025 no aeroporto de Guarulhos, quando embarcaria em avião particular para Dubai. Todos os textos registram ainda o mesmo limite técnico da prova: as mensagens circulavam por capturas de tela em modo de visualização única, de modo que os investigadores recuperaram o que o banqueiro enviou, mas não as respostas do ministro.
As ênfases se separam a partir daí. A cobertura de centro tratou o episódio sobretudo como crise institucional e disputa de procedimento: descreveu a conversa dura entre Mendonça e Moraes antes da divulgação, registrou que a Polícia Federal afirma não ter realizado atos investigativos dirigidos a magistrados, deu espaço ao parecer do procurador-geral Paulo Gonet pela nulidade e pelo arquivamento da apuração, e reproduziu a nota do escritório Barci de Moraes, segundo a qual o setor de compliance consultou o ministro antes da contratação, não encontrou impedimento legal e sustenta que ele jamais julgou causa envolvendo o Banco Master. A mesma cobertura relatou a defesa, feita por Mendonça em seminário no próprio Supremo, de um código de conduta para magistrados, com regras sobre manifestações públicas, participação em eventos patrocinados por entidades privadas e hipóteses de suspeição.
Veículos de direita enfatizaram o acúmulo de pedidos e o dinheiro. Detalharam a sequência de mensagens em que o banqueiro pede a intervenção do ministro junto à cúpula da Polícia Federal e da Procuradoria, o envio ao ministro de uma lista com quatro delegados e três procuradores que atuavam nas apurações preliminares, e o contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do magistrado, incluindo a ordem interna do banco para que os pagamentos não atrasassem um dia e fossem feitos, segundo a mensagem, sempre e sem nota. Nessa leitura, o problema não é apenas o que o ministro respondeu, e sim a existência do canal e a ausência de mecanismos de controle sobre quem tem foro por prerrogativa de função. Veículos de esquerda não aparecem no conjunto de reportagens reunido até aqui, e o ângulo que costuma acompanhar esse tipo de caso, o do custo da quebra do banco para correntistas e para o Fundo Garantidor de Créditos, ficou sem cobertura própria.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há registro do que Alexandre de Moraes respondeu, e o ministro não se manifestou publicamente sobre as mensagens. Também não está definido se houve qualquer efeito prático dos pedidos, já que a Operação Compliance Zero avançou e chegou a dez fases, com o banqueiro preso desde março. Falta ainda a data da sessão do plenário, que cabe a Edson Fachin marcar, e não se sabe se os ministros vão acolher o pedido de nulidade do procurador-geral ou autorizar uma investigação formal. A proposta de código de conduta para magistrados, por sua vez, enfrenta resistência dentro da própria Corte e não tem prazo para ser votada.