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A poucos meses do início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, os contribuintes ainda não conhecem regras essenciais da Reforma Tributária. É o que aponta uma coluna de economia publicada pela Veja, que descreve como 'bagunça' a indefinição em torno das alíquotas da CBS e do novo Imposto Seletivo, além dos atrasos na implementação do split payment, o sistema de arrecadação automática apontado como o coração da reforma.
Resumo da cobertura
Coluna de economia da Veja alerta que, a seis meses do início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, o governo ainda não divulgou a alíquota do tributo nem definiu a do novo Imposto Seletivo. Segundo o texto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o debate sobre as alíquotas do Imposto Seletivo deve ficar para 2027, podendo vigorar apenas em 2028; até lá, seguiriam valendo as alíquotas do IPI. A implementação do split payment, sistema de arrecadação automática apontado como o 'coração' da reforma, também estaria atrasada frente à infraestrutura disponível.
Segundo o texto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, deu declarações preocupantes ao admitir que o debate sobre as alíquotas do Imposto Seletivo deve ficar para o ano que vem, com vigência possível apenas em 2028. Até lá, para não haver quebra de arrecadação, o Imposto Seletivo seguiria com as alíquotas do IPI atualmente em vigor. A coluna observa que temas centrais ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional: se a votação não ocorrer até setembro de 2026, o novo imposto não entraria em vigor em janeiro de 2027; e, caso seja aprovado apenas no fim do ano, sua vigência escorregaria para abril de 2027.
É importante registrar que se trata, até o momento, de cobertura de fonte única: apenas a coluna da Veja, veículo de perfil mais à direita, tratou do tema neste recorte, com enquadramento opinativo. Nessa leitura, o foco recai sobre a insegurança jurídica e o custo para as empresas, que precisam calcular o impacto na formação de preços sem conhecer as regras. O texto destaca ainda um risco de transição: por um período, as operações poderiam ser tributadas primeiro pelo IPI, um tributo não cumulativo, e depois pelo Imposto Seletivo, que não admite apropriação de créditos, com efeitos financeiros e contábeis bastante distintos.
A coluna também lembra que a definição da alíquota da CBS depende, entre outros dados, da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo, o que ajudaria a explicar por que o percentual da CBS ainda não foi divulgado, embora o próprio autor trate isso como hipótese, não como certeza. Sobre o split payment, o texto afirma haver um abismo entre o cronograma de Brasília e a realidade da infraestrutura brasileira, citando admissões atribuídas a representantes do Comitê Gestor do IBS em eventos do primeiro semestre de 2026.
Como o assunto foi coberto por um único veículo, não há, neste cluster, contraponto do Ministério da Fazenda nem leituras de veículos de centro ou de esquerda que contextualizem os atrasos como parte natural de uma transição tributária ampla. O que ainda não se sabe é o valor das alíquotas da CBS e do Imposto Seletivo, se o split payment estará operacional no início da vigência e qual será o calendário final de aprovação no Congresso.
Briefing
O que importa para você
A alíquota da CBS, que passa a valer em janeiro de 2027, ainda não foi divulgada.
O debate sobre o Imposto Seletivo pode ficar para 2027, com vigência só em 2028; até lá valem as alíquotas do IPI.
Empresas podem enfrentar transição custosa entre regimes incompatíveis e insegurança na formação de preços.
O que ainda está incerto
O valor das alíquotas da CBS e do Imposto Seletivo.
Se o split payment estará operacional no início da vigência.
O calendário final de aprovação da regulamentação no Congresso.
Linha do Tempo
01 de jan. de 2027, 00:00Programado
Início previsto da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda sem alíquota divulgada.