
André Mendonça afasta diretor-geral da Polícia Federal e STF mantém medida
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 8 de setembro de 2026 o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, medida que também alcançou o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça afirmou ter sido monitorado pela corporação por mais de 30 dias e apoiou a decisão nos mesmos relatórios que Alexandre de Moraes havia usado na semana anterior para acusá-lo de abuso de autoridade. A Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento, com votos de Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, até o julgamento parar por pedido de vista de Gilmar Mendes. O governo federal prepara contestação por meio da Advocacia-Geral da União.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 8 de setembro de 2026 o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, medida que também alcançou o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Direita
A leitura à direita trata o afastamento como resposta necessária a um desvio dentro da própria Polícia Federal: André Mendonça sustenta ter sido monitorado por mais de 30 dias e classifica como apócrifos os relatórios produzidos na corporação e usados por Alexandre de Moraes para pedir investigação contra ele.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Linguagem descritiva e sem vocabulário valorativo: informa o afastamento preventivo, o argumento de monitoramento por mais de 30 dias e a simetria entre os relatórios usados por Mendonça e por Alexandre de Moraes, atribuindo cada afirmação a quem a fez. A confiança fica moderada porque só os dois primeiros parágrafos estão liberados, o que limita o julgamento sobre o corpo completo.
Perspectivas omitidas
O texto reproduz a crítica do ministro José Guimarães entre aspas e a atribui de forma explícita, sem endossá-la, e acrescenta o andamento do julgamento na Segunda Turma, o adiamento da reunião do presidente do Supremo com a Ordem dos Advogados do Brasil e o histórico envolvendo Daniel Vorcaro. Termos como 'supostas mensagens' e 'deve alegar' mostram cautela factual, o que sustenta a leitura de centro apesar de a única fala citada ser de um crítico da decisão.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto adota integralmente o enquadramento de André Mendonça: descreve o documento da Polícia Federal como 'relatório apócrifo', apresenta a acusação contra o ministro como decorrência de ele ter retirado o sigilo de investigações que citam Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, e fecha com a hipótese de investigação formal contra Moraes. O contraditório da corporação e do governo não aparece em nenhum parágrafo, o que caracteriza ênfase em accountability institucional contra Moraes, típica do enquadramento à direita.
O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, por decisão do ministro André Mendonça, abriu uma disputa aberta entre o Supremo Tribunal Federal e o governo federal. A Segunda Turma formou maioria para manter a medida, Gilmar Mendes pediu vista e a Advocacia-Geral da União prepara contestação sobre quem tem competência para decidir o comando da corporação.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou na terça-feira, 8 de setembro de 2026, o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A mesma decisão alcançou Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial, e mandou abrir procedimentos na corregedoria da corporação, além de apurações criminais e administrativo-disciplinares. Mendonça sustentou que foi monitorado pela própria Polícia Federal por mais de 30 dias e apoiou a medida nos mesmos relatórios que o ministro Alexandre de Moraes havia usado na semana anterior para acusá-lo de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A decisão foi levada à Segunda Turma do Supremo e obteve maioria: Kassio Nunes Marques e Luiz Fux votaram para confirmá-la. O julgamento parou com o pedido de vista de Gilmar Mendes, sem prazo definido para a devolução do processo. O afastamento, no entanto, segue em vigor, porque o pedido de vista não suspende o efeito imediato da decisão. No mesmo dia, o presidente do Supremo, Luiz Edson Fachin, adiou uma reunião que teria com integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil para tratar da crise na Corte.
A cobertura de centro relatou o encadeamento dos fatos e as duas frentes do conflito: de um lado, a alegação de monitoramento clandestino de um ministro; de outro, a reação do governo federal. O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, chamou a decisão de descabida e de intromissão onde não cabe ao Supremo, disse que apurar indícios de delito está correto, mas que a medida cheira a eleitoral, e cobrou providências da Corte. A Advocacia-Geral da União prepara contestação com o argumento de que Mendonça violou a competência exclusiva da Presidência da República sobre o cargo.
Veículos de direita enfatizaram o mérito da medida e a origem do material que atingiu o ministro. Nessa leitura, o ponto central é a produção, dentro da Polícia Federal, de relatórios sem autoria identificada, descritos como apócrifos, que teriam sido dirigidos contra um integrante do Supremo e depois aproveitados para pedir a investigação dele. Essa cobertura também liga o episódio à retirada de sigilo de investigações que apontam Alexandre de Moraes como interlocutor do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e registra que Mendonça sinalizou poder levar ao plenário a abertura de investigação formal contra o colega.
Até o momento não há cobertura de veículos de esquerda sobre o episódio no conjunto analisado. Reconstruída a partir dos fatos já apurados, a leitura desse lado se concentra na forma da decisão: um ministro isolado afasta, sem processo concluído e sem contraditório prévio, o servidor nomeado pelo presidente da República para comandar a polícia investigativa, e o faz num caso em que ele próprio é parte interessada. O argumento de competência exclusiva da Presidência, que a Advocacia-Geral da União deve levar ao Supremo, é o eixo jurídico dessa crítica, somado ao efeito prático sobre investigações em curso enquanto a cúpula está afastada.
Ficam pontos em aberto. Não se sabe quando Gilmar Mendes devolverá o pedido de vista nem se o plenário assumirá o caso, e o prazo pode se estender por meses. Também não há resposta pública de Andrei Passos Rodrigues e de Leandro Almada às acusações, nem esclarecimento sobre quem produziu os relatórios sem autoria identificada e com qual autorização. Falta ainda saber se a contestação da Advocacia-Geral da União será apresentada e como o Supremo tratará o pedido de investigação formal contra Alexandre de Moraes.
Todas as coberturas registram os mesmos fatos: o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues e de Leandro Almada por decisão de André Mendonça, a maioria formada na Segunda Turma com Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, o pedido de vista de Gilmar Mendes que paralisou o julgamento sem suspender a medida, e a origem do conflito nos relatórios da Polícia Federal usados por Alexandre de Moraes contra Mendonça.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). André Mendonça havia determinado a medida

André Mendonça afirma ter sido monitorado pela instituição por 30 dias e determina medida de forma preventiva

Ministro critica decisão de Mendonça e diz que medida não cabe ao STF; AGU prepara contestação. Leia no Poder360.
Perspectivas omitidas
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