A Advocacia-Geral da União protocolou na Justiça Federal de Brasília uma ação civil pública contra a plataforma Discord e pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 milhões por dano moral coletivo. O valor corresponde a R$ 50 milhões para cada uma das dez infrações que o governo federal diz ter identificado e documentado, entre elas falhas na verificação de idade, ausência de vinculação de contas de menores a responsáveis legais e omissão na comunicação de casos às autoridades. A eventual indenização seria revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além do dinheiro, a União pediu medida de urgência para obrigar a plataforma a se adequar em 15 dias à legislação de proteção de crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A ação veio depois de duas semanas de negociação fracassada em torno de um Termo de Ajustamento de Conduta, conduzida pelo Ministério da Justiça e pela própria AGU. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a empresa chegou a demonstrar disposição para assumir compromissos com o Estado brasileiro, mas recuou na etapa final. O ministro afirmou que a plataforma tem permitido comportamentos ilegais por proteção insuficiente a mulheres, crianças, adolescentes e animais, e disse que o país não pode tolerar a criação do que chamou de cracolândias digitais no ambiente virtual.
Os relatos convergem no essencial. Todas as versões registram o valor pedido, o fracasso do acordo, a existência da Operação Lívia, deflagrada em 4 de agosto com mandados em cinco estados, e o pano de fundo do caso: a morte de uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul, que teria sido induzida à automutilação e ao suicídio por outros adolescentes durante uma transmissão ao vivo previamente anunciada em um servidor da plataforma. Também há convergência sobre a resposta da empresa, que classificou a ação como desproporcional e afirmou manter diálogo de boa-fé com a Advocacia-Geral da União, tendo apresentado proposta com mudanças técnicas e investimento financeiro em segurança online no Brasil.
A divergência aparece no eixo do enquadramento. Veículos de esquerda organizaram o relato em torno do Estado como garantidor de grupos vulneráveis, reproduzindo a fundamentação legal da ação com citação do ECA Digital e dos decretos de 2026, e sem espaço para a versão da empresa. A cobertura de centro deu o maior nível de detalhe processual, listando as obrigações pedidas em caráter de urgência, entre elas bloqueio técnico contra recriação de contas banidas, preservação de registros de moderação por seis meses, equipe de moderação em português proporcional à base brasileira e configurações de proteção ativadas por padrão para menores, ao mesmo tempo em que transcreveu na íntegra a contestação da plataforma. Veículos de direita enfatizaram o sujeito da ação, indexando o caso sob governo Lula e censura, destacaram a alegação de desproporcionalidade e omitiram a base probatória acumulada pelo Estado, como os mais de 115 relatórios técnicos de inteligência produzidos desde 2025 sobre indução ao suicídio, automutilação e maus-tratos a animais associados à plataforma.
Há ainda dois processos paralelos que a cobertura nem sempre separa. A ação da AGU corre na Justiça Federal e busca condenação e obrigações de fazer. Já a suspensão das transmissões ao vivo no Brasil, em vigor desde 12 de agosto, foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados em fiscalização própria, que segue independente do acordo que fracassou. Nos Estados Unidos, país-sede da empresa, há processos semelhantes em estados como Texas, Nevada e Nova Jersey.
O que ainda não se sabe é decisivo. Não há decisão judicial sobre o pedido de urgência, nem prazo conhecido para que a Justiça Federal se manifeste. Permanece em disputa onde exatamente ocorreu a indução que levou à morte da adolescente: o governo trata o episódio como ocorrido em servidor da plataforma, enquanto a empresa afirma que o caso envolveu múltiplas plataformas e que o servidor privado investigado já havia sido desativado antes da morte. Também não foi divulgado o teor integral da proposta recusada, o que impede aferir a distância real entre o que a empresa ofereceu e o que o Estado exigiu, nem há explicação pública para a alegação da plataforma de que faltou coordenação entre os órgãos federais envolvidos.