
AGU pede ao STF a volta de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal
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A Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O afastamento foi motivado pela suspeita de que relatórios de inteligência apócrifos teriam sido usados para monitorar autoridades, entre elas o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. A Segunda Turma formou maioria de três votos para manter a medida, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, e a liminar segue em vigor.
Esquerda
Para a leitura de esquerda, o caso é uma invasão do Judiciário sobre uma competência que a Constituição reserva ao presidente eleito. 266, que atribuem ao chefe do Executivo a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal.
Centro
A Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
4 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
O texto encadeia os fatos com atribuição explícita ('a AGU sustenta', 'Mendonça determinou') e inclui a fala institucional de Edson Fachin, a nota dos diretores da Polícia Federal e o pedido da associação de peritos, sem vocabulário valorativo próprio. Apesar do veículo de esquerda, o corpo se mantém descritivo, o que sustenta o enquadramento de centro.
Perspectivas omitidas
O eixo é a ação do presidente da República: o título e o lead colocam Luiz Inácio Lula da Silva como quem determina o recurso, e a narrativa organiza o caso pela ótica do Palácio do Planalto, com ênfase em 'competência privativa' e em resposta 'estritamente institucional'. Reproduz sem contraponto a leitura da cúpula da Polícia Federal de que as acusações seriam desprovidas de sustentação fática e teriam motivação política, marcando enquadramento de esquerda.
Perspectivas omitidas
O corpo é enxuto e descritivo, mas a seleção do material pende para o lado do governo: reserva o parágrafo final aos argumentos de Gilmar Mendes sobre o pedido ter partido de um partido político e sobre possível violação do sistema acusatório, e fecha com o apoio de onze diretores ao diretor-geral, sem equivalente do outro lado.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Estrutura de agência: resumo em tópicos, citações entre aspas da petição e da nota da AGU, descrição do placar de 3 a 0 e do pedido de vista, além da reação dos diretores da corporação. Trata a acusação de monitoramento ilegal e a tese de invasão de prerrogativa com peso equivalente, sem vocabulário valorativo próprio.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por decisão de André Mendonça abriu um conflito direto entre o Executivo e o Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União pediu a Edson Fachin a suspensão da medida e alegou invasão de prerrogativa do presidente da República, enquanto o julgamento na Segunda Turma segue parado por pedido de vista.
A Advocacia-Geral da União recorreu na terça-feira, 8 de setembro de 2026, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, contra a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a petição pede a suspensão imediata da medida e sustenta que a decisão monocrática invadiu prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para nomear e exonerar o comando da corporação. A peça fala em grave lesão à ordem pública e administrativa.
Mendonça fundamentou o afastamento na suspeita de que relatórios de inteligência apócrifos produzidos na Polícia Federal teriam servido para monitorar autoridades, entre elas o próprio ministro e Jorge Messias. Na mesma decisão, determinou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da corporação e suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública e de agentes da polícia judiciária. Levada à Segunda Turma em sessão virtual extraordinária, a decisão obteve três votos pela manutenção, do relator, de Luiz Fux e de Kassio Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não conclui a análise, a liminar segue válida e o diretor-executivo William Marcel Murad responde interinamente pela direção-geral.
Os relatos convergem no essencial: o afastamento, o placar de três votos, o pedido de vista, o recurso a Fachin e a nota em que onze diretores da Polícia Federal declararam apoio a Rodrigues e a Almada e colocaram os cargos à disposição do substituto. Há convergência também sobre a base jurídica da União, ancorada no artigo 84 da Constituição e na Lei 9.266, e sobre o pedido da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais para que o plenário do Supremo, hoje com dez ministros, analise o caso com urgência.
Veículos de esquerda deram relevo à origem política do pedido e ao papel do Palácio do Planalto. Relataram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o recurso em reunião de emergência no Palácio da Alvorada, com Messias e o ministro da Justiça e Segurança Pública, e registraram a ponderação de Gilmar Mendes de que a medida partiu de requerimento de um partido político, o que poderia contrariar o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal e no regimento interno do tribunal. Essa cobertura enfatizou ainda a leitura da cúpula da Polícia Federal de que as acusações careciam de sustentação fática e teriam motivação política.
A cobertura de centro tratou o episódio como crise institucional dentro do próprio Supremo, descreveu o clima de polarização na Corte e deu peso equivalente aos dois núcleos do caso: de um lado, a acusação de monitoramento ilegal que motivou Mendonça; de outro, o argumento da União sobre risco de desorganização da polícia judiciária. Essa linha registrou também o requisito legal do cargo, que só pode ser ocupado por delegado da classe especial da carreira.
Veículos de direita não aparecem no conjunto de matérias reunido até aqui. A leitura provável desse campo, a partir dos mesmos fatos, recairia sobre o uso do aparato de inteligência do Estado para acompanhar autoridades, sobre o dever de apuração independente com o dirigente afastado e sobre a reação coletiva dos diretores da corporação, que tenderia a ser descrita como pressão corporativa sobre o Judiciário.
Não se sabe ainda quando Fachin decidirá sobre o pedido de suspensão, nem quando Gilmar Mendes devolverá a vista para a retomada do julgamento na Segunda Turma. Também não está definido se o caso será levado ao plenário, qual é o conteúdo integral dos relatórios de inteligência sob suspeita e por quanto tempo a direção interina permanecerá à frente da Polícia Federal.
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: André Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa por suspeita de monitoramento ilegal de autoridades; a Segunda Turma formou maioria de três votos para manter a medida antes do pedido de vista de Gilmar Mendes; a AGU recorreu a Edson Fachin sustentando prerrogativa privativa do presidente da República; e onze diretores da Polícia Federal assinaram nota de apoio aos afastados.

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