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O presidente Lula sancionou a conversão da medida provisória do frete na Lei 15.485/2026, que reforça a fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, torna obrigatório o cadastro das operações e endurece as punições a quem contratar frete abaixo da tabela da ANTT. A sanção foi parcial: caíram dispositivos incluídos pelo Congresso durante a tramitação, entre eles a anistia a multas aplicadas em bloqueios de rodovias e a antecipação obrigatória de 70% do valor do frete ao transportador autônomo. Os vetos ainda serão apreciados por deputados e senadores em sessão conjunta, que podem mantê-los ou derrubá-los.
A conversão da medida provisória do frete em lei mudou as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, elevou multas para quem contratar abaixo da tabela e criou cadastro obrigatório das operações. O presidente vetou trechos incluídos pelo Congresso, entre eles a anistia a multas de bloqueios de rodovias e a antecipação obrigatória de 70% do frete ao transportador autônomo. Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei do Frete, texto que converte em legislação permanente a medida provisória editada para reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma foi publicada como Lei 15.485/2026 e nasceu do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional a partir da medida provisória. A sanção, porém, não foi integral: parte dos dispositivos incluídos por parlamentares durante a tramitação foi vetada, e esses vetos ainda serão apreciados por deputados e senadores em sessão conjunta, que podem mantê-los ou derrubá-los.
O que entrou em vigor muda a engenharia do preço mínimo do transporte de cargas. A tabela elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres passa a considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo gasto em carga e descarga, com atualização semestral. Se o preço dos combustíveis variar 5% ou mais, a agência tem até três dias úteis para publicar novos valores, e pode firmar parceria com a Infra S.A. para os cálculos. A lei cria a obrigatoriedade de cadastro das operações de transporte terrestre de cargas, mantém a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte e fixa prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete. Na fiscalização, empresas que pagarem abaixo do piso de forma reiterada, com mais de quatro infrações em seis meses, podem ter o registro suspenso, sofrer multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, dobrada em nova reincidência, e, nos casos mais graves, ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas cancelado por até 24 meses.
Os três blocos de cobertura convergem nesse núcleo técnico. Veículos de esquerda destacaram a cerimônia no Palácio do Planalto e a fala presidencial sobre tratar caminhoneiros com respeito e como cidadãos de primeira categoria, enquadrando a lei como proteção estatal a uma categoria exposta à pressão de grandes contratantes. A cobertura de centro relatou o percurso legislativo com mais detalhe: o texto recebeu centenas de emendas na comissão mista, incorporou temas de interesse dos caminhoneiros e chegou ao plenário do Senado no último dia antes de caducar, quando oposição e governo formalizaram um acordo para votar já com a garantia dos vetos. Veículos de direita enfatizaram o cálculo político da sanção, descrita como aproximação do governo federal com uma categoria que se alinhou fortemente à direita em 2022, e deram espaço às críticas do agronegócio.
A divergência mais concreta está no que foi vetado. A cobertura de centro detalhou que caiu integralmente o artigo que anularia multas aplicadas a transportadores e motoristas por participação em manifestações, bloqueios de rodovias e atos relacionados a 8 de janeiro de 2023, de modo que as autuações continuam valendo. Também foram vetados a obrigação de antecipar ao menos 70% do valor do frete ao transportador autônomo no momento da contratação, a conversão automática de autuações anteriores em advertência, mudanças na fiscalização de peso por eixo, novas atribuições para instituições de pagamento, regras sobre tacógrafo, o transporte obrigatório de caminhões novos desde a fábrica e o prazo de 180 dias para regulamentação, este último sob a justificativa de violação à separação de Poderes. Já a cobertura de direita apresentou a anistia aos multados em bloqueios e a antecipação de 70% como parte do que passou a valer, sem registrar os vetos, e concentrou o fechamento na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária de que a fiscalização mais dura torna o piso obrigatório na prática, encarece a logística em regiões produtoras distantes dos portos e pode pressionar preços de alimentos e a competitividade das exportações. Veículos de esquerda também trataram a antecipação de 70% como regra vigente e não mencionaram o veto.
Outro ponto de contraste é o piso salarial. Parlamentares chegaram a incluir um piso nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância, retirado pelo Senado sob o argumento de que o tema não constava do texto original da medida provisória e poderia gerar questionamento constitucional.
Os três lados descrevem o mesmo núcleo da lei: nova metodologia de cálculo do piso mínimo do frete pela ANTT, atualização semestral com gatilho de 5% na variação dos combustíveis, cadastro obrigatório das operações, prazo de 30 dias úteis para pagamento e multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para empresas reincidentes, com possibilidade de cancelar o registro nacional por até 24 meses.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Estrutura o texto a partir da cerimônia no Planalto e da fala do presidente sobre tratar caminhoneiros como 'cidadãos de primeira categoria', enquadrando a lei como conquista de proteção a uma categoria de trabalhadores. Detalha punições a empresas que pagarem abaixo do piso sem contrapor o custo para contratantes, e apresenta a sanção como integral, o que reforça a leitura favorável ao governo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto processual e descritivo: identifica a Lei 15.485/2026, o projeto de conversão 6/2026, o autor do dispositivo de anistia e o acordo entre oposição e governo no Senado para votar já com garantia de vetos. Não usa vocabulário valorativo nem atribui mérito ou culpa; limita-se a mapear o que caiu e o que ficou, com a ressalva de que o Congresso ainda pode derrubar os vetos.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Enquadra a sanção como movimento político do governo para se aproximar de uma categoria descrita como alinhada ao bolsonarismo em 2022, e dedica o fechamento às críticas do agronegócio sobre custo logístico, perda de margem de negociação e pressão sobre preços e competitividade das exportações. O vocabulário de eficiência de mercado e o destaque à retirada do piso salarial de R$ 5 mil por risco de inconstitucionalidade marcam o enquadramento à direita.

Além das penalidades para empresas que não respeitarem o piso mínimo, a nova lei cria a obrigatoriedade de cadastro para operações de transporte terrestre de cargas

Decisão presidencial volta ao Congresso para ser analisada e parlamentares podem derrubar vetos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a chamada "Lei do Frete", medida que altera as
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