Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de outubro de 2026 tiveram até esta terça-feira, 30 de junho, para deixar seus programas. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra impede que emissoras mantenham no ar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa no pleito.
O objetivo da norma é evitar que futuros candidatos utilizem a exposição nos meios de comunicação para obter vantagem sobre os adversários durante o período pré-eleitoral. O descumprimento pode trazer consequências tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras: entre as sanções previstas estão o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, a aplicação de multas e a determinação de retirada do conteúdo do ar. A base legal específica, segundo a cobertura de centro, está no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Vários comunicadores já se afastaram das telas. A cobertura de centro relatou que Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, deixou o programa Sábado Animado, do SBT, e deve concorrer a deputada federal por São Paulo; José Luiz Datena encerrou sua participação na televisão para pleitear uma vaga na Câmara pelo PSB, em movimento que teria envolvido o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ex-ministro Márcio França; Sikêra Júnior anunciou pré-candidatura a deputado federal; e André Marinho deixou a Jovem Pan para disputar o governo do Rio de Janeiro pelo Novo.
Ao enquadrar a medida, veículos de esquerda destacaram o interesse coletivo em uma disputa mais equilibrada, apresentando a regra como salvaguarda democrática que impede que quem detém acesso privilegiado às ondas de rádio e TV converta visibilidade midiática em vantagem eleitoral. Já veículos de direita enfatizaram a responsabilidade individual de cada pré-candidato em cumprir o calendário, a objetividade da base legal e o fato de a lei preservar o direito de participação em entrevistas e debates, desde que garantido tratamento isonômico entre concorrentes.
O calendário eleitoral prevê novas restrições nos próximos dias. A partir de sábado, 4 de agosto, conforme parte da cobertura, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas e passa a valer a vedação à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. As convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto; o registro das candidaturas vai até 15 de agosto; e a campanha começa oficialmente em 16 de agosto. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno para 25 de outubro.
O que ainda não se sabe é quantos e quais outros comunicadores deixarão seus programas até o fim do prazo, além dos nomes já confirmados, e se haverá questionamentos na Justiça Eleitoral sobre casos específicos de afastamento. Também permanece em aberto como as emissoras vão reorganizar suas grades diante das saídas.