Anthony Garotinho tem candidatura ao governo do Rio negada de novo pelo TRE-RJ
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
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Briefing
O que importa para você
- Garotinho segue com nome e foto na urna no primeiro turno, mas os votos nele ficam anulados sub judice.
- Se o TSE reverter a decisão, os votos são validados; se o indeferimento ficar definitivo, não contam.
- Deferimento tardio depois de iniciado um segundo turno obriga a nova eleição para governador do Rio.
Onde os lados concordam
As duas coberturas convergem nos fatos: decisão unânime do TRE-RJ, condenação por improbidade no caso do Programa Saúde em Movimento com desvios de R$ 234 milhões, divergência sobre a data do trânsito em julgado e recurso anunciado ao Tribunal Superior Eleitoral.
O que ainda está incerto
- Não há data para o TSE julgar o recurso da defesa.
- Nenhuma fonte informou se o Republicanos avalia substituir o candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado, a cinco dias do primeiro turno. A base é uma condenação por improbidade no caso do Programa Saúde em Movimento. A defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, e os votos no candidato ficam sub judice.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o TRE-RJ, manteve nesta terça-feira, 29 de setembro, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, ao governo do estado. A decisão foi unânime e saiu a cinco dias do primeiro turno. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e corrigiu apenas erros materiais, sem mudar o resultado do julgamento. A defesa anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
O indeferimento tem origem em uma condenação por improbidade administrativa julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018. O caso envolve o Programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado de governo na gestão de Rosinha Matheus. Os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvios de 234 milhões de reais em recursos públicos. A condenação suspende os direitos políticos por oito anos.
O ponto central da disputa é a data do trânsito em julgado, que marca o início desse prazo. A consulta processual do tribunal aponta 27 de maio de 2025. A certidão do recurso extraordinário cita 11 de maio de 2025. A defesa sustenta que o trânsito ocorreu em 1º de agosto de 2018, o que significaria pena já cumprida. O TRE-RJ não aceitou esse argumento e entende que a suspensão vai até 2033.
A cobertura de centro relatou a decisão com foco no histórico processual e registrou que, em 28 de agosto, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu liminar que devolveu a Garotinho o acesso ao Fundo Partidário, ao fundo de campanha e ao horário eleitoral gratuito. Veículos de esquerda destacaram, além disso, as consequências práticas para o eleitor: enquanto o recurso estiver pendente, Garotinho pode fazer campanha e aparecer na urna, mas seus votos ficam anulados sub judice. Essa cobertura também lembrou que a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro repudiou declarações do candidato, que acusou a Justiça Eleitoral de atrasar o julgamento. Até o momento, veículos de direita não publicaram cobertura própria sobre a decisão.
As duas coberturas trouxeram a fala do advogado Admar Gonzaga Neto. Segundo ele, a demora de 20 dias para julgar os embargos prejudicou a defesa, que seguirá recorrendo. Também citaram a pesquisa Quaest divulgada no mesmo dia, em que Garotinho aparece com 9% das intenções de voto, atrás de Eduardo Paes, do PSD, com 34%, e de Douglas Ruas, do PL, com 25%.
Ainda não se sabe quando o TSE vai julgar o recurso, nem se isso acontecerá antes da votação. Se o tribunal deferir a candidatura depois de iniciado um eventual segundo turno, as regras da Justiça Eleitoral preveem a realização de nova eleição.
Fontes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira (29), por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho

Candidato do Republicamos ainda pode recorrer ao TSE