TSE mantém Anthony Garotinho na disputa pelo governo do Rio após veto do TRE-RJ
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve por unanimidade, em 29 de setembro, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado, com base na suspensão dos direitos políticos por condenação por improbidade administrativa. No dia seguinte, a defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve os efeitos da liminar que permite a campanha até o julgamento definitivo. A candidatura segue sub judice a poucos dias do primeiro turno.
A leitura de esquerda enfatiza que a Justiça Eleitoral confirmou, de forma unânime, que Anthony Garotinho segue com os direitos políticos suspensos até 2033 por uma condenação por improbidade que envolveu desvios de R$ 234 milhões em recursos da saúde pública.
A leitura de direita destaca que o Tribunal Superior Eleitoral manteve Anthony Garotinho na disputa até uma decisão definitiva, garantindo que ele faça campanha, participe da eleição e receba votos. O foco está no direito do candidato de recorrer, na segurança jurídica do processo e no fato de a condenação de origem tratar de irregularidades cuja contagem de prazo ainda é contestada nos tribunais.
6 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve por unanimidade o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado. No dia seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral preservou a campanha até o julgamento definitivo, e o candidato vai à urna sub judice no primeiro turno.
O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, manteve Anthony Garotinho, candidato do Republicanos, na disputa pelo governo do Rio de Janeiro até julgar de forma definitiva o registro da candidatura. A decisão veio em 30 de setembro, um dia depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o TRE-RJ, confirmar por unanimidade o indeferimento do registro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Toda a cobertura converge sobre os fatos centrais. O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração da defesa, corrigiu apenas erros materiais e manteve o entendimento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033. A suspensão decorre de uma condenação por improbidade administrativa ligada ao Programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, quando ele era secretário de Estado no governo de Rosinha Matheus. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvios de 234 milhões de reais.
A controvérsia é a data do trânsito em julgado, ou seja, o momento em que a condenação deixou de admitir recurso. O tribunal regional adotou um marco em 2025. A defesa sustenta que o prazo de oito anos começou em 1º de agosto de 2018 e terminou em agosto de 2026. Pede ainda a aplicação da Lei Complementar 219 de 2025, que, pelo próprio acórdão regional, encerraria a inelegibilidade em 8 de maio de 2026, e contesta a anulação de sua filiação partidária.
No TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve os efeitos de uma liminar concedida em 28 de agosto, que já havia devolvido a Garotinho o acesso aos fundos partidário e eleitoral e ao horário gratuito. O ministro deu três dias para que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestem. Até lá, a candidatura segue sub judice: nome e foto aparecem na urna, mas os votos ficam anulados até a decisão final. Se Garotinho for o mais votado, a proclamação dependerá do TSE.
A cobertura de centro concentrou-se na cronologia processual, nas teses do recurso e nas regras sobre a validade dos votos. Veículos de esquerda destacaram o caráter unânime da decisão, a suspensão até 2033, as críticas do relator Bruno Bodart à morosidade provocada por petições repetidas da defesa e a nota da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro repudiando ataques do candidato à Justiça Eleitoral. Veículos de direita enfatizaram que Garotinho segue autorizado a fazer campanha e a receber votos, e trataram o caso de origem como supostas irregularidades na Secretaria de Saúde.
O quadro eleitoral aumenta o peso da decisão. A pesquisa Quaest de 29 de setembro mostra Garotinho com 9% das intenções de voto, atrás de Eduardo Paes, do PSD, com 34%, e de Douglas Ruas, do PL, com 25%.
Ainda não se sabe quando o TSE julgará o mérito do recurso, nem se isso ocorrerá antes do primeiro turno. Também não está claro qual será o desfecho caso um segundo turno comece sem Garotinho e o tribunal valide os votos depois, cenário em que a legislação prevê nova eleição.
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