Equipe econômica de Lula avalia IOF por decreto sobre LCI, LCA e debêntures
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
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Como decidimos →A equipe econômica do governo Lula voltou a estudar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre títulos isentos de Imposto de Renda, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), os certificados de recebíveis (CRI e CRA) e as debêntures incentivadas. Hoje a alíquota de IOF desses papéis é zero, e a mudança poderia ser feita por decreto, sem votação no Congresso.
Pelo enquadramento de quem defende menor carga tributária e controle do Legislativo, o governo Lula volta a buscar arrecadação sobre investimentos, agora por decreto e sem aval do Congresso, depois de ter a medida provisória derrubada em 2025. A cobrança pode encarecer o crédito do agronegócio, do setor imobiliário e da infraestrutura.
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O governo Lula voltou a estudar a cobrança de IOF sobre títulos isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A mudança poderia sair por decreto, sem votação no Congresso, que derrubou em 2025 a tentativa de tributar esses papéis. A isenção custa cerca de R$ 33 bilhões por ano.
A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a estudar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, sobre investimentos que hoje são isentos de Imposto de Renda. Entram na discussão a Letra de Crédito Imobiliário, a Letra de Crédito do Agronegócio, os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio e as debêntures incentivadas. Atualmente, a alíquota de IOF sobre essas aplicações é zero.
O ponto central é o caminho escolhido. Como o IOF tem caráter regulatório, o governo pode mudar suas alíquotas por decreto presidencial, sem votação no Congresso Nacional. O imposto também não segue as regras de anterioridade, e a cobrança poderia valer de imediato. Ainda assim, não há alíquota definida nem anúncio oficial.
As coberturas convergem no histórico. Em junho de 2025, o Executivo editou a Medida Provisória 1.303, que previa cobrar 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de novas emissões desses títulos. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, esse item renderia R$ 2,6 bilhões em 2026, dentro de um pacote estimado em R$ 20,6 bilhões. A medida enfrentou forte resistência da bancada do agronegócio. Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados tirou o texto de pauta por 251 votos a 193, e a medida provisória perdeu a validade. No mesmo ano, deputados e senadores chegaram a derrubar um decreto que elevava o IOF sobre crédito, câmbio e previdência privada, e a cobrança só foi restabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A isenção desses títulos custa cerca de R$ 33 bilhões por ano aos cofres federais. O governo argumenta que os papéis isentos concorrem com os títulos do Tesouro Nacional, sobretudo os de prazo médio corrigidos pela inflação.
A cobertura de centro relatou o estudo de forma factual, com dados de mercado: em junho, o estoque de Letras de Crédito Imobiliário somava R$ 544 bilhões, e o de Letras de Crédito do Agronegócio, R$ 563 bilhões. Esses veículos registraram tanto o argumento do governo, de corrigir uma distorção, quanto o alerta do setor produtivo sobre o financiamento da agropecuária, da construção civil e da infraestrutura.
Veículos de direita enfatizaram que a cobrança viria sem aval do Congresso e destacaram os possíveis efeitos colaterais. Segundo essa cobertura, investidores poderiam exigir remuneração maior, bancos e empresas pagariam mais para captar recursos, e parte do custo chegaria a produtores rurais e construtoras. Esses veículos também ponderaram que o argumento sobre a concorrência com a dívida pública não é consensual. Até o momento, nenhum veículo de esquerda cobriu o caso.
O que ainda não se sabe é qual seria a alíquota, quais operações seriam alcançadas e quando, ou se, o decreto será editado. Também não está claro quanto a cobrança arrecadaria, já que o valor de R$ 33 bilhões mede a isenção, e não a receita de um eventual IOF. Resta saber ainda como o Congresso reagiria a um novo decreto.
Cobrança poderia ser feita por decreto, sem passar pelo Congresso, que barrou em 2025 a tentativa de taxar os papéis com Imposto de Renda

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a estudar uma forma de aumentar a arrecadação federal
