A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, os recursos da Procuradoria-Geral da República e manteve o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. O placar foi de 4 a 0. Com a decisão, infrações graves cometidas por juízes, desembargadores e ministros passam a ser punidas com a perda do cargo, e não mais com o afastamento remunerado que vigorava até aqui.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi acompanhado na íntegra por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os quatro negaram os embargos de declaração apresentados pela PGR, que apontavam supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão anterior, firmado em maio deste ano. O fundamento central da decisão é que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o amparo para a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.
A cobertura de centro, como a da CNN Brasil e da Folha, relatou os fatos com detalhe: o placar de 4 a 0, os nomes dos ministros, o dado do Conselho Nacional de Justiça de que 126 sanções desse tipo foram aplicadas desde 2006, e o funcionamento da regra. Pela nova decisão, se a perda do cargo for aprovada em processo administrativo, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União. A aposentadoria compulsória, apelidada por críticos de punição-prêmio, afastava o magistrado das funções mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Os argumentos jurídicos das duas partes foram bem reproduzidos, sobretudo pela cobertura de esquerda, como a da CartaCapital. A PGR sustentou que a decisão esvazia a vitaliciedade, garantia constitucional que torna os cargos de magistrados vitalícios, e questionou a legitimidade da AGU para propor ações contra juízes, atribuição que entende ser do Ministério Público Federal. A Procuradoria também alegou que a Constituição não autoriza que essas ações tramitem originariamente no Supremo. Dino respondeu que o artigo 102 deixa claro que o juiz natural em relação aos atos do CNJ é o próprio STF, e que o artigo 129 veda ao MPF representar judicialmente outros órgãos. Em fala forte, o ministro afirmou que o magistrado que estupra, mata ou vende sentença não serve bem ao País, e que a vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade.
Veículos de esquerda enfatizaram o fim da impunidade e da chamada punição-prêmio, apresentando a decisão como avanço no controle de uma magistratura historicamente blindada. Veículos de direita, ecoando os argumentos da PGR, ressaltaram o risco de esvaziamento de uma garantia constitucional e a concentração no Supremo do poder de decidir sobre a carreira dos juízes, num julgamento conduzido por um colegiado de apenas quatro ministros. A cobertura de centro se ateve ao trâmite e aos números.
O que ainda não se sabe é como a PGR reagirá à derrota e se há novo recurso possível, além de quantos magistrados serão efetivamente atingidos pela nova regra na prática e em que prazo a regulamentação do CNJ passará a produzir efeitos concretos.