
Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.

A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 o projeto de lei que torna infração gravíssima o uso de veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em via pública. Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) na forma de substitutivo que reúne propostas de vários parlamentares, o texto prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses quando o animal for cão ou gato. A multa dobra se houver morte, atropelamento ou lesão, e a reincidência em até 24 meses leva à cassação da habilitação. As mesmas punições se estendem a embarcações usadas em rios, lagos, baías e represas. A proposta segue para o Senado e ainda depende de sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que classifica como infração gravíssima o uso de carro ou embarcação para abandonar animais. A punição prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por até 18 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência. O texto agora depende da análise do Senado e de sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12 de agosto, um projeto de lei que cria punições específicas para quem usa veículo automotor ou embarcação para abandonar animais. O texto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), foi aprovado na forma de um substitutivo que reúne propostas de diferentes parlamentares e incorpora outros projetos que tramitavam em conjunto. A proposta segue agora para o Senado e, se aprovada lá, ainda dependerá de sanção presidencial para virar lei.
Pelo texto aprovado, usar carro para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em via pública passa a ser infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão, a multa é aplicada em dobro. A reincidência em até 24 meses leva à cassação da Carteira Nacional de Habilitação. As mesmas regras valem para o transporte aquaviário: quem usar barco a motor, embarcação à vela, lancha ou moto aquática para abandonar animais em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores fica sujeito a multa e à suspensão do certificado de habilitação, nos mesmos prazos.
A cobertura de centro, que concentrou a maior parte das matérias sobre a votação, tratou o caso de forma descritiva, detalhando os prazos de suspensão, o agravamento da multa e a extensão da regra às embarcações. Parte dessa cobertura recuperou a tramitação anterior da proposta, lembrando que uma comissão temática havia aprovado, em 2024, uma versão que previa até crime específico para o abandono em via pública, e que outra comissão fixou, em 2025, os prazos de 12 e 18 meses que chegaram ao plenário. O argumento central reproduzido é o do relator: o meio empregado não é neutro, porque o deslocamento deliberado do animal para local distante dificulta o retorno, o resgate e a identificação do responsável.
Veículos de esquerda deram ao tema o mesmo tratamento factual, apoiados em material de agência, e destacaram sobretudo a passagem em que o relator classifica o abandono como prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna. O enquadramento que se lê nessa cobertura é o do Estado como garantidor do bem-estar animal, com a sanção funcionando como resposta pública a um dano que recai sobre um ser sem defesa e, na ponta, sobre a coletividade que arca com resgate, abrigo e atendimento.
Veículos de direita não registraram cobertura própria da votação no material reunido até o momento. A leitura provável desse lado, a partir dos fatos disponíveis, enfatizaria a responsabilidade individual de quem assume um animal e depois o transporta deliberadamente para longe, e veria com bons olhos a opção por sanção administrativa sobre a habilitação em vez de novo tipo penal. Ao mesmo tempo, levantaria dúvidas sobre acrescentar mais uma infração a um Código de Trânsito já extenso, sobre como o flagrante será comprovado e sobre a capacidade do poder público de fiscalizar a regra sem abrir espaço para autuação indevida.
As divergências ficaram menos no mérito e mais na ênfase de cada cobertura. Uma parte das manchetes destacou a cassação da CNH, que é a pena mais severa e se aplica apenas na reincidência dentro de 24 meses, enquanto outra parte priorizou a suspensão de 12 a 18 meses, que é o efeito imediato da regra. Nenhum dos textos registrou voz contrária ao projeto, dentro ou fora do plenário.
O que ainda não se sabe é quando o Senado vai pautar a proposta e se o texto será mantido como saiu da Câmara. Também não há detalhe sobre como a infração será comprovada na prática, a quem caberá a autuação e qual valor final a multa multiplicada por dez alcançará. Nenhuma das matérias trouxe estimativa de quantos abandonos ocorrem com uso de veículo no país, nem avaliação do custo de fiscalizar a nova regra.
Motorista flagrado abandonando animal com o carro perde o direito de dirigir por 12 meses, ou 18 meses se for cão ou gato, e paga multa de infração gravíssima multiplicada por dez. A multa dobra se o animal morrer, for atropelado ou ferido. Repetir a infração em até 24 meses custa a cassação da CNH. Condutores de barco, lancha e moto aquática ficam sujeitos às mesmas penas sobre o certificado de habilitação. Nada disso vale ainda: falta o Senado e a sanção.
Toda a cobertura converge no essencial: a Câmara aprovou a proposta, ela transforma o abandono de animais com uso de veículo em infração gravíssima, prevê suspensão de 12 a 18 meses do direito de dirigir e cassação na reincidência, e o texto ainda depende do Senado e de sanção presidencial. Não há registro de resistência parlamentar em nenhuma das versões.
Não há data para a análise no Senado nem indicação de que o texto será mantido como veio da Câmara. Também não foi detalhado como o abandono será comprovado e autuado na prática, nem qual o valor final da multa multiplicada por dez. Nenhuma fonte apresentou estimativa de quantos abandonos ocorrem com uso de veículo no país.
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
O corpo é reprodução de material de agência, factual e sem enquadramento ideológico próprio, apesar da linha editorial do veículo à esquerda. A divergência entre título e texto é real: o título afirma que a Câmara aprovou cassar a CNH, enquanto o corpo esclarece que a cassação só se aplica na reincidência em até 24 meses.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Cobertura de registro legislativo: descreve o PL 25/2024, o substitutivo do relator, os autores das propostas incorporadas e os prazos de suspensão sem vocabulário valorativo. A única voz reproduzida é a do relatório, o que reduz a paridade, mas não cria enquadramento ideológico.
Perspectivas omitidas
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Além da suspensão, projeto aprovado pela Câmara estabelece multa multiplicada por dez.

Abandono de animais passa a ser infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir. Texto aprovado pela Câmara prevê multas e cassação da CNH em reincidência.

Texto, que ainda será apreciado pelo Senado, prevê multa dez vezes maior e punições mais severas em caso de morte do animal ou reincidência

Multa em todos os casos previstos pela Câmara dobrará se abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do bicho

Reporte para que a equipe revise. Sua contribuição ajuda a melhorar a cobertura.
Título e corpo tratam da suspensão da CNH e mencionam a cassação apenas como hipótese de reincidência, sem exagero. O texto se apoia em duas citações diretas do relator e descreve as penalidades de forma técnica; o uso de emojis e o bloco de newsletter são elementos de formato, não de enquadramento.
Perspectivas omitidas
Recupera as decisões das comissões de Meio Ambiente e de Viação e Transportes, explica a fundamentação constitucional invocada pelo relator e separa com clareza multa, suspensão e cassação. Linguagem descritiva, sem adjetivação de mérito, caracterizando cobertura factual de centro.
Perspectivas omitidas
Texto de agência sem enquadramento ideológico, centrado nos prazos e nos valores das punições. O título anuncia a cassação da CNH como decisão aprovada, enquanto o corpo condiciona a medida à reincidência em 24 meses, configurando descompasso entre manchete e conteúdo.
Perspectivas omitidas


