Projeto que pune abandono de animais com perda da CNH vai ao Senado
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
- Congresso em FocoSuspensão de CNH para quem abandonar animais em rodovia vai ao SenadoAlém da suspensão, projeto aprovado pela Câmara estabelece multa multiplicada por dez.(abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
- G1Câmara aprova suspender CNH de motorista que usar carro para abandonar animais na ruaAbandono de animais passa a ser infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir. Texto aprovado pela Câmara prevê multas e cassação da CNH em reincidência.(abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
- O GloboCâmara aprova projeto que prevê suspensão e até cassação da CNH para quem abandonar animais na ruaTexto, que ainda será apreciado pelo Senado, prevê multa dez vezes maior e punições mais severas em caso de morte do animal ou reincidência(abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Briefing
O que importa para você
Motorista flagrado abandonando animal com o carro perde o direito de dirigir por 12 meses, ou 18 meses se for cão ou gato, e paga multa de infração gravíssima multiplicada por dez. A multa dobra se o animal morrer, for atropelado ou ferido. Repetir a infração em até 24 meses custa a cassação da CNH. Condutores de barco, lancha e moto aquática ficam sujeitos às mesmas penas sobre o certificado de habilitação. Nada disso vale ainda: falta o Senado e a sanção.
Onde os lados concordam
Toda a cobertura converge no essencial: a Câmara aprovou a proposta, ela transforma o abandono de animais com uso de veículo em infração gravíssima, prevê suspensão de 12 a 18 meses do direito de dirigir e cassação na reincidência, e o texto ainda depende do Senado e de sanção presidencial. Não há registro de resistência parlamentar em nenhuma das versões.
O que ainda está incerto
Não há data para a análise no Senado nem indicação de que o texto será mantido como veio da Câmara. Também não foi detalhado como o abandono será comprovado e autuado na prática, nem qual o valor final da multa multiplicada por dez. Nenhuma fonte apresentou estimativa de quantos abandonos ocorrem com uso de veículo no país.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que classifica como infração gravíssima o uso de carro ou embarcação para abandonar animais. A punição prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por até 18 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência. O texto agora depende da análise do Senado e de sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12 de agosto, um projeto de lei que cria punições específicas para quem usa veículo automotor ou embarcação para abandonar animais. O texto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), foi aprovado na forma de um substitutivo que reúne propostas de diferentes parlamentares e incorpora outros projetos que tramitavam em conjunto. A proposta segue agora para o Senado e, se aprovada lá, ainda dependerá de sanção presidencial para virar lei.
Pelo texto aprovado, usar carro para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em via pública passa a ser infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão, a multa é aplicada em dobro. A reincidência em até 24 meses leva à cassação da Carteira Nacional de Habilitação. As mesmas regras valem para o transporte aquaviário: quem usar barco a motor, embarcação à vela, lancha ou moto aquática para abandonar animais em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores fica sujeito a multa e à suspensão do certificado de habilitação, nos mesmos prazos.
A cobertura de centro, que concentrou a maior parte das matérias sobre a votação, tratou o caso de forma descritiva, detalhando os prazos de suspensão, o agravamento da multa e a extensão da regra às embarcações. Parte dessa cobertura recuperou a tramitação anterior da proposta, lembrando que uma comissão temática havia aprovado, em 2024, uma versão que previa até crime específico para o abandono em via pública, e que outra comissão fixou, em 2025, os prazos de 12 e 18 meses que chegaram ao plenário. O argumento central reproduzido é o do relator: o meio empregado não é neutro, porque o deslocamento deliberado do animal para local distante dificulta o retorno, o resgate e a identificação do responsável.
Veículos de esquerda deram ao tema o mesmo tratamento factual, apoiados em material de agência, e destacaram sobretudo a passagem em que o relator classifica o abandono como prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna. O enquadramento que se lê nessa cobertura é o do Estado como garantidor do bem-estar animal, com a sanção funcionando como resposta pública a um dano que recai sobre um ser sem defesa e, na ponta, sobre a coletividade que arca com resgate, abrigo e atendimento.
Veículos de direita não registraram cobertura própria da votação no material reunido até o momento. A leitura provável desse lado, a partir dos fatos disponíveis, enfatizaria a responsabilidade individual de quem assume um animal e depois o transporta deliberadamente para longe, e veria com bons olhos a opção por sanção administrativa sobre a habilitação em vez de novo tipo penal. Ao mesmo tempo, levantaria dúvidas sobre acrescentar mais uma infração a um Código de Trânsito já extenso, sobre como o flagrante será comprovado e sobre a capacidade do poder público de fiscalizar a regra sem abrir espaço para autuação indevida.
As divergências ficaram menos no mérito e mais na ênfase de cada cobertura. Uma parte das manchetes destacou a cassação da CNH, que é a pena mais severa e se aplica apenas na reincidência dentro de 24 meses, enquanto outra parte priorizou a suspensão de 12 a 18 meses, que é o efeito imediato da regra. Nenhum dos textos registrou voz contrária ao projeto, dentro ou fora do plenário.
O que ainda não se sabe é quando o Senado vai pautar a proposta e se o texto será mantido como saiu da Câmara. Também não há detalhe sobre como a infração será comprovada na prática, a quem caberá a autuação e qual valor final a multa multiplicada por dez alcançará. Nenhuma das matérias trouxe estimativa de quantos abandonos ocorrem com uso de veículo no país, nem avaliação do custo de fiscalizar a nova regra.
Fontes

Além da suspensão, projeto aprovado pela Câmara estabelece multa multiplicada por dez.

Abandono de animais passa a ser infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir. Texto aprovado pela Câmara prevê multas e cassação da CNH em reincidência.

Texto, que ainda será apreciado pelo Senado, prevê multa dez vezes maior e punições mais severas em caso de morte do animal ou reincidência

Multa em todos os casos previstos pela Câmara dobrará se abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do bicho
