Tragédia em Mariana: entenda o papel da Samarco e dos três gerentes condenados pela Justiça no rompimento da barragem
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Depois de quase 11 anos, o Judiciário federal reconheceu que o rompimento da barragem de Fundão não foi acidente, e sim resultado de negligência empresarial sistêmica. O parecer do Ministério Público Federal descreve uma barragem operada em precariedade estrutural permanente, com escolha do método construtivo a montante por ser mais barato, alteamentos acelerados sobre terreno instável e recusa em contratar especialista externo, tudo para sustentar a produção. Para as famílias que perderam parentes entre as 19 vítimas e para as comunidades que viram o Rio Doce contaminado por 40 bilhões de litros de lama, a condenação é o primeiro sinal de que o poder econômico não está acima da responsabilização penal. A absolvição de 2024, que exigia comprovação de atos individuais, é lida como uma barreira que na prática protegia executivos de grandes corporações.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou parcialmente, em 3 de setembro de 2026, a sentença de primeiro grau de novembro de 2024 e condenou a Samarco Mineração e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
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4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Toda a cobertura converge em que o TRF6 reformou parcialmente a absolvição de 2024, aplicou a primeira condenação criminal do rompimento de Fundão e fixou penas de 7 a 8 anos e 9 meses aos três ex-gerentes, além de multa de cerca de R$ 6 milhões e proibição de dez anos de contratos públicos para a Samarco. Todos registram também que a decisão ainda admite recurso e que a defesa pretende recorrer.
Quase 11 anos após o rompimento da barragem de Fundão, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região aplicou a primeira condenação criminal do caso. A mineradora Samarco e três ex-gerentes foram responsabilizados por inundação seguida de morte e por crimes ambientais, enquanto Vale, BHP Billiton e VOGBR seguiram absolvidas. A defesa já anunciou recurso.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região condenou a mineradora Samarco e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. A decisão da 2ª Turma Criminal foi tomada na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, e é a primeira responsabilização criminal do caso, quase 11 anos depois do desastre ocorrido em 5 de novembro de 2015, que matou 19 pessoas e derramou cerca de 40 bilhões de litros de lama de rejeitos, destruindo o distrito de Bento Rodrigues e contaminando o Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.
Germano Silva Lopes, ex-gerente de projetos estruturantes, e Daviély Rodrigues Silva, ex-gerente de geotecnia, foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado. Wagner Milagres Alves, ex-gerente geral de operações de mina, recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto. Os três responderam por provocar inundação com resultado morte e por crimes ambientais. A Samarco foi proibida de contratar com o poder público por dez anos, condenada a 768 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 6 milhões, e obrigada a destinar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
A cobertura de centro relatou que a decisão reformou apenas em parte a sentença de primeiro grau da Justiça Federal de Minas Gerais, de novembro de 2024, quando a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho absolveu 21 executivos e técnicos e a própria empresa sob o argumento de que faltava comprovação de atos individuais capazes de sustentar responsabilidade criminal direta. Seguiram absolvidas a Vale, a BHP Billiton e a VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia, além de Ricardo Vescovi de Aragão, então diretor-presidente da Samarco, Kleber Luiz de Mendonça Terra, à época diretor de operações e infraestrutura, e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR. O julgamento das apelações começou em março deste ano, e o recurso partiu do Ministério Público Federal e de familiares de vítimas.
Os pareceres do Ministério Público Federal citados nas reportagens sustentam que a barragem operou em estado de precariedade estrutural permanente. O colapso é atribuído ao fenômeno de liquefação, provocado por falhas no sistema de drenagem, incorporação de lama aos rejeitos arenosos e recuo do eixo da estrutura na ombreira esquerda, com alteamentos sucessivos sobre terreno instável. O órgão aponta ainda que a empresa escolheu o método construtivo a montante, mais barato e mais arriscado, e omitiu, da empresa contratada para emitir a declaração de estabilidade, documentos que indicavam a instabilidade da estrutura.
Veículos de esquerda destacaram a dimensão de reparação da decisão. Deram relevo à avaliação do procurador regional da República Darlan Airton Dias, que tratou o julgamento como restabelecimento da responsabilização penal pela tragédia, e ao relato de Ana Paula Auxiliadora Alexandre, que perdeu o marido no rompimento e falou em sensação de justiça após anos de espera. Essa cobertura enfatiza a caracterização do episódio como o maior desastre ambiental do país e a contaminação do Rio Doce como dano ainda aberto.
Veículos de direita não registraram o caso no material reunido até agora, o que deixa a cobertura sem o contraponto que costuma acompanhar decisões desse tipo: segurança jurídica, limites da responsabilidade penal de gestores contratados e efeito das sanções sobre a atividade econômica. Esses elementos aparecem, ainda assim, nas falas das partes reproduzidas pelo noticiário factual. A defesa dos três condenados, a cargo do advogado Maurício Campos Júnior, afirmou que a condenação é injusta, recaiu sobre sobreviventes do rompimento e será alvo de recurso para restabelecer a sentença que os absolveu. A Samarco declarou que analisará o inteiro teor da decisão para definir as medidas jurídicas cabíveis, sustentou que sempre agiu conforme a legislação vigente, adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento de risco de ruptura, e reiterou o compromisso com o Novo Acordo do Rio Doce.
O que ainda não se sabe é se a Procuradoria Regional da República vai recorrer, já que informou apenas que analisaria o inteiro teor do acórdão. Também não há prazo definido para o trânsito em julgado nem indicação de quando ou se as penas de reclusão começarão a ser cumpridas, porque a decisão ainda admite recurso.
Na última quinta-feira (3), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pela condenação da mineradora e de três funcionários, quase 11 anos após tragédia.

Rompimento da barragem de Fundão no final de 2015 é considerado o maior desastre ambiental do país; Samarco foi condenada pela tragédia

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