
Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
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Como decidimos →A comissão mista do Congresso e, na sequência, a Câmara dos Deputados aprovaram a Medida Provisória 1348/26, que destina ao Funapol, fundo da Polícia Federal, até 3% da arrecadação com apostas de quota fixa, as bets. O repasse será gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. O texto, relatado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), segue agora para o Senado.
Veículos com viés à esquerda
Texto majoritariamente factual, mas o enquadramento enfatiza que a MP retira recursos antes destinados à saúde, assistência e Previdência Social ao redirecioná-los ao fundo da PF, ângulo caro à cobertura progressista. Contexto editorial adicional lembra a pressão sobre o governo Lula quanto às bets.
Perspectivas omitidas
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1348/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, o Funapol, até 3% dos recursos arrecadados pelo governo com apostas de quota fixa, as chamadas bets. Antes, o texto havia sido aprovado na comissão mista que analisou a matéria, com relatório do deputado Aluisio Mendes, do Republicanos do Maranhão. Agora a proposta segue para o Senado. A MP já está em vigor desde o início de abril, mas precisa do aval final do Congresso para se tornar lei em definitivo.
O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até 200 milhões de reais ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional. A medida também prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, desde que haja previsão em nova lei. O relator rejeitou as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores e fez apenas uma alteração de natureza redacional, para concentrar no Ministério da Justiça e Segurança Pública a gestão do custeio da saúde dos servidores.
A cobertura de centro, ancorada nas agências oficiais da Câmara, relatou os fatos de forma técnica: descreveu o cronograma dos repasses, o histórico legal do Funapol, criado em 1997, e a justificativa do relator de que a medida amplia os cuidados com a saúde dos policiais sem criar nova despesa, apenas redirecionando recursos já arrecadados. Segundo essa cobertura, os gastos de saúde poderão ser bancados pela verba do tributo pago pelas bets que antes era direcionada à seguridade social.
Veículos de esquerda destacaram justamente essa origem dos recursos. Para eles, o ponto central é que a MP amplia as fontes de receita do fundo da PF ao redirecionar uma fatia antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A cobertura progressista lembrou ainda que parte do adicional de tributação das bets, inicialmente prevista para programas de apoio a pessoas viciadas em jogos, passa a financiar o fundo policial, tudo num contexto de pressão sobre o governo para conter a publicidade e os abusos do setor de apostas.
Veículos de direita, por sua vez, enfatizaram a valorização das carreiras de segurança. Nessa leitura, a medida reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação de crimes de alcance nacional e transnacional e estende o benefício às polícias rodoviária e penal, que atuam na interdição de rotas logísticas criminosas e no controle do sistema penitenciário federal, onde ficam as principais lideranças de facções. O argumento é de que a proposta garante financiamento estável para a segurança pública e fortalece a capacidade operativa dos órgãos, sem gerar despesa nova.
O que ainda não se sabe é como o Senado tratará a matéria e se manterá o texto integralmente. Também permanece em aberto o efeito prático da retirada desses recursos das fontes de seguridade social e dos programas de apoio a viciados em jogos, tema que as próprias reportagens não detalham em números finais.
Todos os lados reconhecem que a MP 1348/26 foi aprovada pela Câmara, destina até 3% da arrecadação das bets ao fundo da Polícia Federal de forma gradual (1% em 2026, 2% em 2027, 3% a partir de 2028) e segue agora para o Senado.

A matéria segue para análise dos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado



