O Tribunal Superior Eleitoral já tem em mãos os pedidos de registro das candidaturas das eleições gerais de 2026, e as listas de concorrentes ao Senado e aos governos estaduais estão públicas, com a maior parte dos nomes ainda na situação de aguardando julgamento. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília, e o eventual segundo turno, para 25 de outubro. Em cada estado há duas vagas no Senado, cada eleitor escolhe dois nomes na urna e não é permitido votar apenas na legenda.
A cobertura de centro concentrou-se na compilação estado a estado. São Paulo, maior colégio eleitoral do país, com 34,1 milhões de eleitores aptos, registrou 15 candidaturas ao Senado, entre elas Marina Silva, Simone Tebet e Guilherme Derrite. O Rio de Janeiro tem 16 nomes e 12,86 milhões de eleitores; o Rio Grande do Norte, 14; Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Santa Catarina, 13 cada; Maranhão e Sergipe, 11; Bahia, 10; Paraná e Amazonas, 9; Alagoas, 7. No Distrito Federal concorrem Michelle Bolsonaro e Erika Kokay; no Rio Grande do Sul, Manuela d'Ávila e Marcel van Hattem; em Alagoas, Arthur Lira e Renan Calheiros; no Paraná, Gleisi Hoffmann e Deltan Dallagnol; em Santa Catarina, Carlos Bolsonaro e Esperidião Amin. A mesma cobertura acompanhou o início da campanha de rua, com as caminhadas e reuniões dos candidatos ao governo do Amapá em Macapá e Santana nos dias 18 e 19 de agosto, e registrou ainda a coleção de nomes de urna curiosos apresentados à Justiça Eleitoral, de Vovó Tsuname a Batata Neles.
Veículos de direita deram mais espaço aos perfis individuais e à disputa pelos executivos estaduais. Em São Paulo, Tarcísio de Freitas tenta a reeleição contra Fernando Haddad, repetindo o duelo decidido no segundo turno de 2022. No Ceará, Elmano de Freitas enfrenta o retorno de Ciro Gomes, agora pelo PSDB, mais de três décadas depois de o adversário ter comandado o estado. Na Bahia, Jerônimo Rodrigues e ACM Neto voltam a se encontrar. No Rio de Janeiro, Eduardo Paes aparecia com 38% das intenções de voto em pesquisa Genial/Quaest divulgada em 27 de julho, contra 10% de Anthony Garotinho e 10% de Douglas Ruas. No Distrito Federal, a sucessão de Ibaneis Rocha reúne Celina Leão, José Roberto Arruda, Ricardo Cappelli e Leandro Grass. Essa cobertura destacou também dados patrimoniais e judiciais: Eduardo Riedel declarou R$ 16,1 milhões, o maior patrimônio entre os candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul, e um levantamento que cruzou o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do Conselho Nacional de Justiça, com os registros do Tribunal Superior Eleitoral identificou nove candidatos com mandados de prisão civil em aberto por pensão alimentícia, sendo o maior valor individual de R$ 48.198,17.
Veículos de esquerda não aparecem entre as fontes deste conjunto de reportagens. A leitura provável desse campo recairia sobre a composição das chapas e o alcance da disputa: a presença de legendas pequenas como PSTU, PCO, Unidade Popular e PCB em quase todos os estados, a renovação forçada pelo limite de dois mandatos consecutivos em governos como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, e o fato, registrado no próprio material, de que os mandados citados são de natureza civil, ligados a dívidas de pensão alimentícia, e não implicam isoladamente suspensão de direitos políticos.
O que ainda não se sabe é quanto disso permanece de pé. Os registros seguem pendentes de julgamento e podem cair por renúncia, falecimento ou impugnação. O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Anthony Garotinho no Rio de Janeiro, sob o argumento de que uma condenação por improbidade administrativa mantém seus direitos políticos suspensos, enquanto a defesa sustenta que o período de inelegibilidade já terminou. Na Bahia, o Democracia Cristã homologou dois nomes para o mesmo cargo em meio a uma disputa interna pelo controle da legenda no estado. Em Sergipe, a vice na chapa de Ricardo Marques deixou a candidatura em 15 de agosto e a substituição não havia sido anunciada até 19 de agosto. Também não está definido se os mandados de prisão em aberto serão cumpridos, já que a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias anteriores ao primeiro turno e nas 48 horas seguintes à votação, salvo em flagrante.