Tarcísio demite Delegado Da Cunha por encenação e TJ-SP suspende a punição
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro · 1 veículo de direita

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro · 1 veículo de direita

A demissão chega depois de anos em que o delegado atravessou processos disciplinares sem perder o cargo, com o aval de sucessivas gestões estaduais. O Conselho da Polícia Civil já havia aprovado ao menos duas propostas de expulsão, uma por ele atribuir a si a prisão de um suposto chefe do PCC em vídeo que rendeu 30 milhões de visualizações, outra por atacar publicamente superiores, e as duas foram convertidas em punição branda ou arquivadas. No episódio que motivou a punição, uma vítima de sequestro foi recolocada ao lado do criminoso para que a cena fosse filmada e virasse conteúdo de rede social. A liminar que travou a demissão devolve o caso ao terreno em que ele já se resolveu a favor do policial outras vezes.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou a demissão do delegado Carlos Alberto da Cunha, o Delegado Da Cunha, dos quadros da Polícia Civil paulista, e horas depois o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o ato por liminar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a punição máxima aplicada pelo Executivo estadual porque o processo administrativo pode ter atropelado o direito de defesa. A alegação acolhida pelo relator é objetiva: documentos e provas entraram nos autos depois das alegações finais e serviram para fundamentar a demissão e dosar a pena, sem que o investigado pudesse se manifestar.
3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
Todos os lados registram que Tarcísio de Freitas assinou a demissão do Delegado Da Cunha, que o Tribunal de Justiça de São Paulo a suspendeu por liminar no mesmo dia, que o processo disciplinar nasceu de uma ocorrência de 2020 na zona leste paulistana e que o delegado admitiu ter mandado reencenar a cena diante de câmeras.
O governador de São Paulo assinou a demissão do Delegado Da Cunha da Polícia Civil por causa de um resgate de sequestro reencenado para vídeo em 2020. Horas depois, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a punição, sob o argumento de que o processo administrativo desrespeitou o contraditório. O caso agora vai a referendo do colegiado.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou a demissão do delegado Carlos Alberto da Cunha, conhecido como Delegado Da Cunha, dos quadros da Polícia Civil paulista, e poucas horas depois a Justiça suspendeu o ato. A decisão do governador, com publicação no Diário Oficial estadual em 3 de setembro de 2026, aplicava a demissão a bem do serviço público, a punição mais severa prevista na Lei Complementar 207/1979 para delegados. Na mesma quinta-feira, o desembargador Álvaro Torres Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando que o governo estadual se abstenha de formalizar, publicar ou executar a perda do cargo. Com isso, Da Cunha, hoje deputado federal pelo União Brasil e candidato à reeleição, permanece formalmente como delegado, ainda que afastado das funções policiais para exercer o mandato.
O processo disciplinar que embasou a punição tramita desde 2020 e trata de uma ocorrência na zona leste da capital paulista. Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, policiais localizaram um cativeiro, libertaram a vítima de um sequestro e prenderam um suspeito. Depois da ação, conforme a acusação, o delegado determinou que a cena fosse reproduzida diante de câmeras, com a vítima levada de volta ao imóvel, para gerar um vídeo distribuído a emissoras de televisão e às redes sociais dele. O delegado admitiu a simulação, mas sustentou que se tratava de reconstituição destinada a instruir a investigação. A defesa pediu a liminar alegando que documentos foram juntados ao processo administrativo depois das alegações finais e usados para fundamentar a pena, o que violaria o contraditório. O relator acolheu o argumento, classificou a medida como estritamente conservativa e enviou o caso para referendo do colegiado.
Os três blocos de cobertura convergem nesse esqueleto de fatos: houve ato do governador, houve liminar no mesmo dia, o mérito continua aberto e o parlamentar responde ainda a uma ação penal por abuso de autoridade e constrangimento ilegal, na qual virou réu em fevereiro, além de outro processo por violência doméstica. A divergência está no que cada lado coloca em primeiro plano.
Veículos de esquerda destacaram o histórico de leniência institucional. Nessa leitura, a demissão surpreende porque o delegado já havia atravessado ao menos duas propostas de expulsão aprovadas pelo Conselho da Polícia Civil, uma por atribuir a si a prisão de um suposto chefe do Primeiro Comando da Capital em vídeo que alcançou 30 milhões de visualizações, outra por atacar publicamente superiores. As duas terminaram em suspensão ou absolvição, e a avaliação dentro do próprio governo era de que ele escaparia de novo. Esse recorte também dá espaço ao relato da vítima, que disse ter sido recolocada ao lado do sequestrador e ter corrido risco para que a gravação fosse feita, e à proximidade do policial com o governador em agendas públicas.
A cobertura de centro tratou o episódio como controvérsia processual. Ali o foco é a fundamentação jurídica: a inclusão de novos elementos após as alegações finais exige prazo para manifestação do investigado, e a ausência desse prazo suspende a punição. O texto registra o número do processo, a base legal invocada pelo parecer que recomendou a demissão e a citação literal do relator, segundo a qual a medida não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o prosseguimento do feito administrativo.
Veículos de direita enfatizaram a garantia de defesa contra o ato do Executivo. Nessa cobertura, a liminar aparece como reafirmação do devido processo legal, com espaço para a nota da defesa sobre ampla defesa e Estado de Direito, ressalva explícita de que as acusações ainda não representam condenações definitivas e menção à trajetória do delegado, que reuniu milhões de seguidores com vídeos de operações policiais e foi eleito com mais de 180 mil votos.
O que ainda não se sabe é quando o Órgão Especial do tribunal vai referendar ou derrubar a liminar, se o governo estadual vai recorrer da decisão, e qual será o efeito prático sobre a candidatura à reeleição, já que a perda do cargo policial não atinge o mandato parlamentar em curso. Também segue sem definição o calendário dos dois processos criminais, que não têm julgamento marcado.
O TJ-SP concedeu uma liminar suspendendo a decisão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de demitir o Delegado Da Cunha

Candidato a reeleição pelo União Brasil havia escapado de duas propostas de expulsão; delegado ainda não se manifestou sobre o ocorrido

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (3), uma liminar que impede, por enquanto, a formalização da demissão do

Ainda não há outra notícia sobre Delegado Da Cunha.