Tribunal de Contas da União calcula CBS de 11,3% e eleva alerta sobre IVA
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
3 fontes políticas
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Veículos de direita destacaram a surpresa de tributaristas com os 11,3% e o efeito sobre custos, preços e contratos das empresas, sobretudo prestadoras de serviço com muita folha de pagamento. Os textos ressalvaram que a soma de 30% com o IBS é um cenário, não uma alíquota oficial, e que o percentual não foi definido como aumento deliberado de tributação. A posição do Ministério da Fazenda não apareceu nessas matérias.
A cobertura de centro relatou que o Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, acima das estimativas do mercado, e deu espaço à resposta do Ministério da Fazenda, que vê alíquota média efetiva abaixo de 8,5% em 2027, além do teto legal de 26,5% para a soma com o IBS.
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Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, acima dos 9,21% usados pelo mercado. Tributaristas alertam para um IVA perto de 30% somado ao IBS, enquanto o Ministério da Fazenda estima alíquota efetiva abaixo de 8,5% em 2027. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual.
O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira, 28 de outubro, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. É o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O número ficou acima dos 9,21% que vinham orientando as projeções de empresas e tributaristas, uma estimativa sem caráter oficial usada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.
O percentual foi encaminhado ao Senado, responsável por fixá-lo. Se os senadores não aprovarem a alíquota até 15 de dezembro, vale o valor definido pelo tribunal. O cálculo exato chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%.
As matérias convergem em alguns pontos. A alíquota de referência não é necessariamente o imposto que cada empresa vai pagar, porque o novo sistema permite aproveitar créditos e prevê reduções para vários setores. O cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos, tomando como base a média de 2012 a 2021 em relação ao Produto Interno Bruto. E quanto mais exceções e regimes favorecidos a lei concede, maior precisa ser a alíquota cobrada das demais operações. Também convergem em que a soma dos 11,3% com a estimativa de 18,7% para o IBS levaria o Imposto sobre Valor Agregado brasileiro para perto de 30%, mas que essa conta é uma simulação, e não uma alíquota oficial.
A cobertura de centro relatou a resposta do governo. Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a alíquota média efetiva da CBS ficará abaixo de 8,5% em 2027, depois de isenções como a da cesta básica e da redução de 60% para saúde e educação. A cobertura de centro também lembrou que a lei obriga o governo a enviar ao Congresso medidas de redução caso a soma das alíquotas de referência supere 26,5%. Registrou ainda a fala do relator, o presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, de que os 11,3% são uma referência e refletem escolhas do legislador. E ouviu uma voz dissonante, a do professor Adriano Subirá, para quem não há aumento real de arrecadação, já que a CBS prevista no orçamento de 2027 soma R$ 636 bilhões, ante R$ 627 bilhões dos tributos substituídos neste ano.
Veículos de direita deram mais peso ao efeito sobre as empresas. Destacaram a surpresa de tributaristas, o risco para prestadoras de serviços, que têm folha de salários alta e poucos créditos a aproveitar, e a crítica ao prazo curto para rever preços, contratos e sistemas. Trouxeram simulações de repasse a preços, de cerca de 1% para empresas no regime não cumulativo e da ordem de 7% no regime cumulativo, apresentadas como hipóteses e não como previsão de inflação. Um dos tributaristas ouvidos defendeu que o custo de cada benefício fiscal pese em qualquer nova proposta de tratamento diferenciado. Esses textos registraram que o percentual não foi definido como aumento deliberado de tributação, mas não trouxeram a estimativa da Fazenda sobre a alíquota efetiva nem o teto legal de 26,5%.
Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no conjunto analisado.
Até a manhã de 30 de outubro, quando saíram as matérias analisadas, não estava claro se o Senado poderia alterar o percentual calculado pelo tribunal. Segundo a cobertura de centro, a visão majoritária no Executivo era que a Casa não tem essa margem e que eventuais erros teriam de ser recalculados pelo próprio tribunal. A alíquota de referência do IBS que valerá a partir de 2029 só será definida em 2028.
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