O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 30 de julho de 2026, um regime específico para os Fundos de Inovação do programa Eco Invest Brasil. A decisão viabiliza o quinto leilão da iniciativa, criada para mobilizar investimento privado, inclusive estrangeiro, em projetos ligados à transição ecológica. Segundo o governo, as mudanças adaptam a regulamentação a novos instrumentos financeiros e corrigem regras operacionais identificadas nas primeiras etapas do programa.
O núcleo da resolução é um cronograma inédito para a aplicação do dinheiro captado. Os fundos passam a ser obrigados a investir 25% dos recursos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. Na prática, metade do capital precisa estar aplicada nos três primeiros anos e a totalidade em cinco. O texto também fixa limites de remuneração: até 2% ao ano para a instituição financeira que disponibilizar recursos aos fundos, 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil e teto de 3% ao ano nas operações feitas com a linha, limite que vale igualmente para o retorno da cota de capital catalítico. Quando o investimento se der por instrumentos conversíveis em participação societária, a remuneração mínima será o IPCA acrescido de 1% ao ano, com ganho adicional caso o projeto supere o desempenho esperado. Os setores contemplados são fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação industrial e inteligência artificial aplicada à produção, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, e química verde com biomateriais. O colegiado que assinou a decisão é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Veículos de esquerda destacaram a função do capital público no desenho, descrito como instrumento de redução de risco para atrair investidor privado, e sublinharam que os tetos de remuneração servem exatamente para impedir que os recursos estatais sejam usados sobretudo para ampliar a rentabilidade das instituições financeiras. Nessa cobertura, o cronograma obrigatório aparece como garantia de que o dinheiro mobilizado com aval do Estado se converta em projeto concreto, e a lista de setores é lida como política industrial voltada à indústria brasileira e à redução de emissões.
A cobertura de centro tratou a medida em termos estritamente regulatórios, registrando os limites de taxa de remuneração das instituições financeiras e a definição de prazos para alocação dos investimentos, sem atribuir mérito ou demérito ao desenho. Já veículos de direita enfatizaram o diagnóstico econômico por trás do programa: o Brasil é apresentado como economia de baixa poupança e baixo investimento, para a qual captar capital estrangeiro seria condição indispensável. O obstáculo apontado nessa leitura é o alto custo do hedge cambial, agravado por taxas internas de juros muito elevadas, que historicamente afastou o investidor de fora. A referência quantitativa usada é a estimativa do Independent High-Level Expert Group on Climate Finance, de necessidade de US$ 1,3 trilhão anuais de financiamento externo para mercados emergentes e economias em desenvolvimento até 2035.
Parte da cobertura econômica reunida no mesmo período trata ainda do contencioso comercial com os Estados Unidos, pano de fundo do ambiente em que esses investimentos serão captados. O governo brasileiro pediu consultas no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, sustentando que as tarifas norte-americanas são inconsistentes com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994. Estão em questão uma tarifa adicional de 25% resultante de investigação específica sobre o Brasil e outra de 12,5% derivada de investigação conduzida com sessenta economias.
O que ainda não se sabe é quando ocorrerá o quinto leilão, qual o volume de recursos que será ofertado, quais instituições financeiras participarão e quantos projetos serão efetivamente contratados. Também não há divulgação consolidada sobre quanto de capital público já foi comprometido nas quatro etapas anteriores nem sobre os resultados obtidos até aqui, e nenhuma das coberturas responde se os tetos de remuneração agora fixados serão suficientes para atrair o investidor estrangeiro que o programa quer alcançar.