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O Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução nº 5320, que obriga bancos e instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro a bloquear, em até 24 horas, contas de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização. A norma regulamenta decreto assinado pelo presidente Lula e entra em vigor em 28 de agosto de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 25 de junho de 2026, a resolução nº 5320, que obriga bancos e instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro a bloquear, em até 24 horas, as contas de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização. A norma regulamenta um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior e passa a valer em 28 de agosto de 2026.
Pelo procedimento, tudo começa quando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento. A partir daí, bancos e instituições têm 24 horas para bloquear as contas vinculadas aos operadores identificados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A regra alcança contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-pagas e de registro.
Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis, e novas transações destinadas a elas, direta ou indiretamente, passam a ser recusadas. O objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto tramita o processo administrativo ou judicial. O bloqueio não é necessariamente definitivo: as contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa final reconhecer que o titular não deveria ter sido atingido, ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Por outro lado, havendo decisão judicial que confirme o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas, e o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida se apoia em uma base legal específica. A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Na cobertura, há convergência sobre os fatos centrais, mas diferenças de ênfase. Veículos de esquerda, como a Revista Fórum e a CartaCapital, destacaram o protagonismo do governo Lula e o enquadramento do Estado como agente que combate operadores clandestinos e protege o sistema financeiro, lembrando que o decreto foi assinado pelo presidente. A cobertura de centro, representada pela reprodução da Agência Brasil, relatou de forma técnica o passo a passo do bloqueio, os tipos de conta atingidos e as hipóteses de desbloqueio. Veículos de direita, como a Veja, enfatizaram o caráter regulatório e procedimental da medida, focando na resolução em si, na composição do CMN e no destino dos valores à segurança pública, sem editorializar a favor ou contra o governo.
O que ainda não se sabe é como a medida funcionará na prática a partir de agosto: não há, nas matérias, estimativa de quantos operadores serão alcançados, qual o volume de recursos potencialmente bloqueado, nem reação do setor de apostas ou de especialistas independentes sobre a eficácia do mecanismo. Também não há detalhamento sobre eventuais questionamentos judiciais que a regra possa enfrentar.
Esquerda, centro e direita convergem que a resolução nº 5320 do CMN cria prazo de 24 horas para bancos bloquearem contas de operadores de apostas que atuam sem autorização, com entrada em vigor em 28 de agosto de 2026.
Como cada lado cobriu
Veículos com viés à esquerda
Forum republica conteúdo da Agência Brasil, mas o enquadramento valoriza a ação do governo Lula como protagonista ('Governo anuncia medida', decreto 'assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva'), com ênfase no Estado regulador combatendo operadores irregulares.
Perspectivas omitidas
CartaCapital reproduz a Agência Brasil em tom factual, mas o publisher de viés à esquerda e o enquadramento de 'governo busca dificultar operação irregular' alinham-se à ótica do Estado regulador combatendo o mercado clandestino de apostas.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Nenhum veículo de centro cobriu esta história.
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Texto da Veja é predominantemente factual, descrevendo a resolução nº 5320, prazo, composição do CMN e destino dos valores. Apesar do publisher de viés à direita, a cobertura aqui é neutra, sem vocabulário valorativo ou crítica ao governo.

A medida deve entrar em vigor a partir de 28 de agosto de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa

Medida cria prazo de 24 horas para impedir transações
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Perspectivas omitidas



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