O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, uma resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok. A norma exige a concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e para a participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros. As autorizações terão prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser alteradas a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
A cobertura de centro relatou que a medida é um desdobramento direto do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, o ECA Digital, que entrou em vigor em março e estabeleceu um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital. Esse marco abrange segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. O pedido de aval do Judiciário deve ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente, e pode ser apresentado pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse.
Veículos de direita enfatizaram o desenho institucional da resolução, costurada pelo conselheiro Fábio Esteves, e detalharam as vedações e os mecanismos de controle. A norma proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, em situações violadoras, vexatórias ou degradantes, em publicidade infantil considerada abusiva e em materiais que estimulem apostas, jogos de azar ou loterias. Também veta a exposição dos jovens a discursos de ódio, discriminação e às piores formas de trabalho infantil. O texto cria um banco nacional de alvarás concedidos, que permitirá a órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, o acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes, e sugere a criação de uma reserva patrimonial em nome da criança ou do adolescente, com mecanismos de controle sobre a destinação dos rendimentos.
A cobertura disponível converge no essencial: a regulamentação é tratada como instrumento de proteção dos menores e de organização de uma atividade que vinha crescendo sem regras claras. As ênfases, porém, se distinguem. Veículos de esquerda tenderiam a destacar a dimensão de proteção social e o papel garantidor do Estado diante do poder econômico das grandes plataformas e do risco de exploração do trabalho infantil. Veículos de direita realçaram a accountability institucional, o controle judicial prévio e a responsabilização de pais e responsáveis, ressalvando que a exigência de alvarás acrescenta uma camada de autorização a uma atividade antes livre.
O que ainda não se sabe é como a Justiça operacionalizará a concessão dos alvarás em escala, qual será o prazo prático para análise dos pedidos e como as plataformas digitais e as famílias de influenciadores mirins reagirão à nova exigência. Também não há, até o momento, detalhamento sobre as sanções em caso de descumprimento nem sobre o funcionamento técnico do banco nacional de alvarás.