O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, editou no dia 26 de junho um provimento que autoriza o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço, o ATS, a magistrados de todo o país. A medida inclui correção monetária e juros de mora e foi assinada antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ocorrido apenas em 30 de junho. O benefício, extinto em 2006, previa um acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de exercício, com limite máximo de 35% do salário.
A cobertura de centro relatou que, embora a Corregedoria não tenha divulgado estimativa oficial de custos, dados de uma auditoria do Tribunal de Contas da União de 2023 indicam que o pagamento desses passivos pode custar mais de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal. Ao considerar todos os ramos do Judiciário, o montante total deve superar a casa de R$ 1 bilhão. Individualmente, devido ao tempo acumulado, os valores corrigidos podem atingir a casa dos milhares ou milhões de reais por magistrado. O período dos passivos varia de alguns meses a duas décadas, conforme o momento em que cada tribunal implementou a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a VPNI.
Todos os lados convergem na cronologia central. Em fevereiro, o STF havia suspendido esses pagamentos administrativos até que critérios fossem definidos pelo CNJ após auditoria. No julgamento encerrado em 30 de junho, a Corte acabou por autorizar os retroativos, mas impôs uma condicionante: a Corregedoria do CNJ deve apresentar, em até 30 dias, a relação completa das verbas reconhecidas antes de março deste ano para validar a aplicação da nova tese jurídica. O provimento estabelece ainda que os pagamentos respeitem o teto constitucional do funcionalismo vigente em cada mês de referência, que era de R$ 39,2 mil em 2023 e está fixado em R$ 46,3 mil atualmente.
Os enquadramentos divergem no tom. Veículos de direita enfatizaram que Campbell se antecipou à decisão do STF e agiu sem determinação da Corte, destacando que o ato foi editado nos últimos momentos de sua gestão, antes de ser sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves. Essa cobertura reproduziu inclusive a reação de leitores que classificaram a medida como saque ao Estado e a magistratura como uma casta, reforçando a leitura de ampliação de privilégios e de gasto indevido com dinheiro público. Uma leitura de esquerda, ainda que não representada diretamente entre os veículos que cobriram o caso, tenderia a enfatizar o argumento do direito adquirido invocado no provimento e a busca por previsibilidade orçamentária dos tribunais, cobrando ao mesmo tempo transparência sobre os beneficiados e sobre a desigualdade em relação a outras categorias do funcionalismo.
Campbell argumenta, no texto, que o direito ao ATS foi preservado por meio da VPNI para manter a base salarial após a extinção do adicional em 2006, sendo necessário o ressarcimento pelo período de hiato no pagamento. Segundo o provimento, a quitação seguirá o critério cronológico de antiguidade do débito, ficando proibido o pagamento isolado de apenas juros ou de correção monetária.
O que ainda não se sabe é o valor final exato do passivo, já que a Corregedoria não divulgou estimativa oficial e os números disponíveis vêm de auditoria do TCU de 2023. Também permanece em aberto como o STF avaliará a relação de verbas que o CNJ tem 30 dias para apresentar, e se a validação da nova tese jurídica confirmará integralmente os pagamentos autorizados pelo provimento.