Conselho Nacional de Trânsito inclui drogômetro na fiscalização da Lei Seca
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Como decidimos →O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 17 de agosto de 2026 uma resolução que substitui a norma de 2013 sobre a fiscalização da Lei Seca. O texto cria uma etapa de triagem com pré-teste ou teste passivo, sem valor probatório, define em que situações o motorista deve passar por novo exame, inclusive para afastar álcool residual na boca, e regulamenta o uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas, os chamados drogômetros. Nenhuma infração nova é criada e os limites de 0,05 mg/L para a infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal permanecem. A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, exceto as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento, que valem 60 dias depois.
A atualização das regras da Lei Seca é lida como fortalecimento da capacidade do Estado de proteger vidas no trânsito. Ao padronizar em norma nacional o que hoje depende de prática local, o Conselho Nacional de Trânsito reduz a desigualdade de tratamento entre estados e retira do improviso a fiscalização de motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas.
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Todos os lados relatam que a resolução não cria infração nova nem altera penalidades, que o pré-teste sozinho não pode gerar multa e que o uso de equipamentos para detectar drogas depende de certificação por organismo acreditado pelo Inmetro.
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou em 17 de agosto de 2026 a resolução que substitui as regras de fiscalização da Lei Seca em vigor desde 2013. O texto cria uma triagem sem valor de multa, define quando o motorista deve repetir o teste por causa de álcool residual na boca e autoriza equipamentos certificados para detectar drogas ao volante.
O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou em 17 de agosto de 2026 uma resolução que reescreve os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma substitui a regulamentação de 2013 e tem três eixos: cria uma etapa de triagem anterior ao teste que vale como prova, disciplina em que situações o motorista deve ser submetido a novo exame e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar drogas ao volante, os chamados drogômetros. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, nenhuma infração nova é criada e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas.
A cobertura de centro relatou o funcionamento da regra em detalhe. A triagem poderá usar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia, procedimento rápido que apenas indica a possível presença de álcool. Esse resultado, isoladamente, não caracteriza infração nem fundamenta autuação: se houver indício, o condutor segue para o exame no etilômetro, o bafômetro tradicional. A norma também define quando o reteste é obrigatório, isto é, quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de resultado válido, inclusive para afastar álcool presente no trato respiratório superior. É a resposta a uma dúvida antiga do público sobre enxaguante bucal, bombom de licor e pão de forma, produtos que deixam resíduo temporário de álcool na mucosa da boca. Órgãos estaduais como o Detran do Mato Grosso do Sul já adotavam essa cautela por decisão própria, e o Espírito Santo, o Rio Grande do Sul, o Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal já operavam com triagem seguida de teste confirmatório. A mudança é transformar prática local em regra nacional.
Todos os lados convergem no conteúdo técnico. Os parâmetros de alcoolemia continuam iguais, com 0,05 mg/L para a infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, sempre observada a margem de erro. O etilômetro segue submetido a controle metrológico e a aprovação de modelo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro. Para outras substâncias psicoativas, os aparelhos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro, e o resultado será qualitativo, indicando presença ou ausência da substância, sem medir concentração. A autuação pela simples observação do agente passa a exigir o registro de ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, com exceção das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento, que só valem 60 dias depois. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a atualização dá mais efetividade à fiscalização e mais segurança jurídica a agentes e cidadãos, e o deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, autor da Lei Seca, classificou a inclusão do drogômetro como marco da segurança viária.
A divergência aparece na ênfase. Veículos de esquerda destacaram o lado de política pública e de responsabilização: a manutenção da recusa ao bafômetro como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, além do valor dobrado, de R$ 5.869,40, na reincidência dentro de 12 meses. Nesse enquadramento pesam também a determinação de fiscalizar motoristas envolvidos em sinistros sempre que possível, o exame obrigatório em acidentes com morte e o uso dos dados coletados para planejar e avaliar políticas de segurança viária, num tratamento coletivo do problema. Veículos de direita praticamente não cobriram a resolução nesta rodada; a leitura habitual desse campo valoriza o outro lado do mesmo texto, o da contenção do poder do Estado, já que a norma proíbe que o pré-teste gere multa, obriga o reteste quando o resultado pode estar contaminado, exige dois sinais descritos no auto de infração e veda que uma mesma abordagem produza simultaneamente autuação por embriaguez e por recusa ao exame.
O que ainda não se sabe é quando a resolução será publicada no Diário Oficial da União, embora a expectativa oficial seja de que ocorra em breve. Também não há confirmação de que exista hoje algum drogômetro certificado no Brasil, e a aplicação nas blitze dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
Nova regulamentação disciplina triagem e prevê normativa expressa para evitar que se confunda alcoolemia e álcool residual na boca decorrente de bombom de licor, enxaguante bucal e pão de forma

Nova regulamentação disciplina triagem e prevê normativa expressa para evitar que se confunda alcoolemia e álcool residual na boca decorrente de bombom de licor, enxaguante bucal e pão de forma

O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Saiba o que muda nos procedimentos de triagem, retestes e detecção de substâncias psicoativas.

A nova norma também estabelece procedimentos para situações que podem interferir nos resultados dos testes, além de padronizar a fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes
