A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu o soldado Bruno Carvalho do Prado, de 36 anos, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos. A detenção ocorreu na tarde de segunda-feira, na sede do Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2, no bairro do Campo Belo, zona sul da capital. O policial afirmou saber do mandado, não ofereceu resistência e foi levado ao presídio Romão Gomes, na zona norte, unidade que custodia apenas policiais militares.
A prisão preventiva foi decretada pela juíza Luiza Torggler Silva, da 4ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, depois que o soldado passou a ser investigado por ameaça e lesão corporal contra a própria mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. Na decisão, a magistrada escreve que o crime narrado na denúncia é de extrema gravidade e que a custódia é imprescindível para o resguardo da ordem pública, apontando a periculosidade social do agente e o risco gerado por seu estado de liberdade. No sábado, um desembargador negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Toda a cobertura converge nos elementos centrais do caso. O soldado preso não foi o autor do disparo: segundo a acusação, ele desferiu um chute contra o estudante segundos antes do tiro, efetuado pelo soldado Guilherme Augusto Macedo, que continua respondendo ao processo em liberdade. Um procedimento administrativo da própria corporação recomendou a expulsão do atirador, e o relatório aguarda análise do Comando Geral. Os dois respondem por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda devem ser submetidos a júri popular, decisão tomada em fevereiro deste ano. Até agora não há data marcada para o julgamento.
O episódio que originou o processo ocorreu na madrugada de 20 de novembro de 2024. O estudante caminhava pela avenida Conselheiro Rodrigues Alves quando deu um tapa no retrovisor de uma viatura. Perseguido pelos dois policiais, correu até um hotel e, encurralado, foi baleado no abdome. Levado a um hospital a cerca de seis quilômetros do local, encontrou uma emergência superlotada e o aparelho de tomografia inoperante.
A divergência de cobertura está no enquadramento da prisão. Veículos de esquerda trataram o caso como episódio de violência de Estado e destacaram que a Justiça e o Ministério Público vinham negando a prisão dos dois policiais, apesar dos pedidos reiterados da família da vítima, que atua como assistente de acusação. Essa cobertura lembra que a família chegou a ter negado o direito de recorrer da decisão que rejeitou a prisão, que houve atraso na entrega das imagens das câmeras corporais e que essas imagens não registram a suposta tentativa da vítima de tomar a arma dos agentes, contrariando o relato inicial deles. Nessa leitura, a virada só aconteceu depois que a esposa do soldado registrou boletim de ocorrência relatando ameaças constantes de morte e uma agressão ocorrida em abril, e o promotor de Justiça reconheceu que as medidas cautelares não bastavam para conter a reiteração de comportamentos lesivos.
A cobertura de centro relatou a prisão como ato processual, com peso equivalente à resposta da defesa. O advogado dos dois policiais afirmou que se trata de meia informação levada aos autos pela assistência de acusação com objetivo de vingança, sustentou que a ocorrência de violência doméstica já foi arquivada e nunca gerou medida protetiva da Lei Maria da Penha, e disse ter pedido a revogação imediata da prisão. Até o momento, veículos de direita não publicaram sobre o caso, de modo que a ênfase habitual desse campo, presunção de inocência até o júri e questionamento do uso de fato estranho ao processo original para decretar a preventiva, aparece apenas pela voz da defesa, e não como enquadramento editorial próprio.
Ainda não se sabe se a ocorrência de violência doméstica foi de fato arquivada, como sustenta a defesa, nem quando a Justiça decidirá sobre o pedido de revogação da prisão. Também seguem em aberto a data do júri popular dos dois policiais e o desfecho do processo administrativo que recomendou a expulsão do soldado que efetuou o disparo.