O Supremo Tribunal Federal retomou nesta segunda-feira, 3 de agosto, as sessões presenciais de julgamento, encerrando o recesso do Judiciário. A primeira sessão do segundo semestre, marcada para as 14h, reúne dois temas com efeito direto sobre a vida de milhões de brasileiros: o alcance da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo, e as regras da reforma tributária para a isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência.
O caso principal chegou ao tribunal por recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão da Justiça estadual que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em local público. O processo corre em segredo de Justiça, e por isso os detalhes não foram divulgados. A relatoria é do ministro Edson Fachin, e o julgamento tem repercussão geral: a tese fixada terá de ser seguida por todas as demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes. As sustentações orais já foram feitas antes do recesso; nesta sessão os ministros passam à apresentação dos votos.
A cobertura de centro concentrou-se na mecânica do julgamento, relatando o horário da retomada, a divisão da pauta entre os direitos das pessoas com deficiência e a Lei Maria da Penha, os relatores de cada bloco e o peso institucional da repercussão geral. Nesse enquadramento, a pergunta é objetiva: a proteção especial prevista na legislação pode alcançar agressões motivadas pela condição de mulher mesmo fora de uma relação doméstica?
Veículos de esquerda detalharam mais a tese do Ministério Público, segundo a qual a lei deve ser aplicada de forma ampla sempre que houver violência de gênero, e listaram o que está em jogo na prática: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva. Essa cobertura também deu mais espaço ao segundo item da pauta, as ações que contestam o trecho da Lei Complementar 214/2025 que restringiu a alíquota zero de IBS e CBS na venda de automóveis nacionais a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, ou com Transtorno do Espectro Autista. As entidades autoras sustentam que a restrição é discriminatória e inconstitucional; as ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Até o fechamento desta reportagem, veículos de direita não haviam publicado cobertura própria sobre a retomada das sessões, o que deixa fora do noticiário o argumento habitual desse campo nesse tipo de disputa, o de que ampliar por via judicial o alcance de uma lei penal invade a competência do Congresso. Esse é o ponto cego da história até aqui.
Os dois lados que cobriram o caso convergem no essencial: a data da retomada, o objeto do julgamento, a relatoria de Fachin e a existência de repercussão geral. Divergem apenas no que escolhem detalhar. A cobertura de centro trata a sessão como agenda institucional; a de esquerda a trata como capítulo de uma disputa sobre o alcance de direitos.
O calendário seguinte do plenário já está definido. Em 19 de agosto, o tribunal volta a julgar como será escolhido o governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão, disputa entre eleição direta, defendida pelo diretório estadual do PSD, e eleição indireta pela Assembleia Legislativa, como definiu o Tribunal Superior Eleitoral. Em 27 de agosto, entra na pauta a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de entrega e transporte, com recursos de Rappi e Uber e parecer contrário da Procuradoria-Geral da República ao reconhecimento do vínculo.
O que ainda não se sabe: nenhuma das coberturas informa quantos ministros já teriam posição formada, se haverá modulação dos efeitos da decisão sobre a Lei Maria da Penha, nem qual foi a fundamentação da Justiça mineira ao negar as medidas protetivas. Também não há indicação de prazo para a conclusão dos votos, e um pedido de vista pode adiar o desfecho por meses.