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Apresentadores de rádio e TV que pretendem disputar as eleições de 2026 têm até terça-feira (30 de junho) para deixar a grade, conforme exige a Lei das Eleições (9.504/1997) e resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A regra busca evitar que pré-candidatos usem a exposição diária na mídia como vantagem sobre adversários. Entre os nomes estão Silvia Abravanel (PSD), Luiz Datena (em articulação no PSB), Sikêra Júnior (Republicanos) e André Marinho (Novo).
Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de outubro de 2026 têm até esta terça-feira, 30 de junho, para deixar a grade das emissoras. A exigência está prevista na Lei das Eleições, a 9.504 de 1997, e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral. O objetivo da norma é impedir que pré-candidatos utilizem a exposição diária na mídia como vantagem sobre adversários menos conhecidos.
A cobertura de centro relatou que o descumprimento do prazo pode resultar em sanções tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras que mantiverem os profissionais no ar depois da data limite. A regra atinge nomes de perfis bastante distintos, do entretenimento ao jornalismo político.
Entre os principais nomes está Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos e apresentadora do Sábado Animado, do SBT, há mais de duas décadas. Ela se filiou ao PSD e deve disputar uma vaga de deputada federal por São Paulo, defendendo bandeiras como a inclusão de pessoas com deficiência e o apoio a famílias de pacientes com doenças raras. Luiz Datena, da TV Brasil e da Rádio Nacional, deixou a emissora para viabilizar candidatura a deputado federal, com o PSB articulando sua filiação. Sikêra Júnior, ex-titular do programa Alerta, na TV A Crítica, anunciou pré-candidatura a deputado federal após convite do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do Republicanos. André Marinho, comentarista da Jovem Pan, confirmou pré-candidatura ao governo do Rio de Janeiro pelo Novo, e apresentou o ex-presidente do BNDES Paulo Rabello de Castro como coordenador de sua equipe econômica.
Veículos de direita enfatizaram a chegada de figuras populares à política, parte delas a convite de Tarcísio de Freitas, como movimento de renovação de quadros e aproximação entre a política e o cidadão comum. Nesse enquadramento aparecem também Val Marchiori, Celso Russomanno, do Republicanos, que tenta reeleição, e Padre Kelmon, do PL, reforçando o campo conservador.
Veículos de esquerda, por sua vez, tendem a destacar o papel regulador do Estado e do TSE em garantir disputa justa, lendo a regra como proteção da isonomia eleitoral diante de comunicadores que poderiam transformar audiência diária em capital político sobre adversários sem visibilidade. Nesse olhar, a obrigação de deixar o ar e as sanções às emissoras impedem que a mídia funcione como palanque informal.
A cobertura também registra casos de recuo. Leão Lobo, da RedeTV!, filiou-se ao PT em abril, mas declarou publicamente que não pretende se candidatar a cargo eletivo.
O que ainda não se sabe é a confirmação formal de várias dessas pré-candidaturas, que dependem das convenções partidárias e do registro junto à Justiça Eleitoral. Também permanece em aberto o desempenho desses nomes nas urnas e se todos cumprirão integralmente o prazo de saída do ar, evitando as sanções previstas.
Esquerda, centro e direita reconhecem que a regra do TSE existe e estabelece 30 de junho como prazo para apresentadores pré-candidatos deixarem o ar, com base na Lei das Eleições 9.504/1997.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Cobertura factual e neutra: cita a Lei das Eleições 9.504/1997 e a resolução do TSE, explica o objetivo da norma, inclui casos de recuo (Leão Lobo) e lista nominal plural com partidos variados. Vocabulário sem carga valorativa, padrão de agência.
Veículos com viés à direita
Texto majoritariamente factual sobre o prazo do TSE, mas o recorte editorial do veículo prioriza figuras ligadas à direita (Sikêra Júnior, Padre Kelmon, convite de Tarcísio) e enquadra positivamente a entrada desses nomes. Cita a regra como restrição à 'vantagem' de exposição.
Perspectivas omitidas

Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV têm até 30 de junho para deixar as emissoras. Leia no Poder360.

Os apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de outubro têm até esta terça-feira (30) para sair do ar. Leí das Eleições A exigência está prevista na
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