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A defesa do senador Flávio Bolsonaro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que rejeite a ação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o vídeo gerado por inteligência artificial de Jair Bolsonaro exibido na convenção nacional do PL, no dia 25 de julho, em São Paulo. Os advogados negam que tenha havido pedido explícito de voto, sustentam que o conteúdo não é deepfake porque informava expressamente o uso de IA e comparam o avatar a máscaras, bonecos e cartazes usados historicamente em atos partidários. O caso é relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte eleitoral.
A defesa do senador Flávio Bolsonaro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que rejeite a ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o vídeo gerado por inteligência artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro exibido na convenção nacional do Partido Liberal. No documento entregue na segunda-feira, 27 de julho, os advogados negam que tenha havido pedido de voto e sustentam que o material não infringiu a legislação eleitoral.
O vídeo foi exibido no sábado, 25 de julho, no evento em São Paulo que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. Na gravação, uma versão sintética de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília, afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária” e pede que os presentes recebam “de braços abertos a pessoa que eu escolhi para me substituir”. A federação encabeçada pelo PT protocolou a representação no domingo, 26, apontando propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial, com pedido de multa à campanha e de remoção do conteúdo das redes sociais. O caso é relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente da corte eleitoral.
Os três eixos da resposta se repetem em toda a cobertura. O primeiro é que não houve ocultação da tecnologia, já que o conteúdo informava expressamente o uso de inteligência artificial, em linha com o artigo 9 da Resolução 23.610 do TSE. O segundo é que o material não configura deepfake, porque esse tipo de conteúdo pressupõe a intenção de enganar e a manipulação de registros reais. O terceiro é que a fala de 46 segundos não traz pedido explícito de voto, e sim manifestação de preferência política em ambiente destinado justamente à escolha de candidatos. Os advogados acrescentam que o evento era fechado, com cadastramento prévio, dirigido a filiados, delegados e convidados. A peça compara o avatar a bonecos de papel, cartazes e máscaras usados historicamente em atos partidários, e anexa material da campanha de 2018 com o slogan “Haddad é Lula e Lula é Haddad”, além de imagens de máscaras do petista da época em que ele estava preso em Curitiba.
A cobertura de centro foi a que mais abriu espaço para o contraditório jurídico e para o contexto das restrições já impostas ao ex-presidente. Um professor de direito eleitoral ouvido por essa cobertura afirmou que a criação de vídeo desse tipo é proibida desde 2024, que a rotulagem não resolve o problema e que há motivo para cassação da candidatura. A mesma cobertura lembrou que, em 17 de julho, o ministro Alexandre de Moraes barrou até o fim das eleições as visitas ao ex-presidente com finalidade eleitoral, sob o argumento de que ele teve os direitos políticos suspensos após a condenação por tentativa de golpe de Estado, e que Flávio já havia sido proibido por 90 dias de visitar o pai por causa de uma carta divulgada nas redes sociais.
Veículos de direita concentraram a narrativa no argumento de que a ação tenta transformar uma manifestação de apoio político em irregularidade eleitoral, e deram relevo à chamada transferência de capital político entre lideranças como prática tradicional das campanhas brasileiras, com o precedente petista de 2018 no centro do texto. Nessa cobertura não aparece avaliação independente sobre a legalidade do rótulo, e o pedido para que o vídeo siga disponível até o julgamento definitivo ganha destaque. Veículos de esquerda não haviam publicado material próprio sobre o episódio até o fechamento desta reportagem, de modo que os argumentos da federação encabeçada pelo PT chegam ao leitor apenas pelo relato das demais coberturas.
Ainda não se sabe quando o relator vai decidir, nem se o tribunal aceitará a tese de que a rotulagem afasta o enquadramento como conteúdo sintético proibido. Também segue em aberto se a exibição do vídeo terá desdobramento nas restrições fixadas pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-presidente, se haverá multa à campanha e se o conteúdo será retirado das redes sociais.
Toda a cobertura converge nos fatos centrais: o vídeo com imagem e voz de Jair Bolsonaro recriadas por inteligência artificial foi exibido na convenção do PL de 25 de julho que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência; a federação formada por PT, PCdoB e PV levou o caso ao TSE; e a defesa respondeu negando pedido de voto, negando deepfake por causa da rotulagem e comparando o avatar a máscaras e bonecos usados em campanhas anteriores. O relator é o presidente da corte eleitoral, Kassio Nunes Marques.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Reportagem de apuração equilibrada: cita textualmente a peça da defesa (“Não houve ocultação da tecnologia empregada”), o pedido do PT de multa e remoção do conteúdo, e um professor de direito eleitoral identificado pelo nome e pela instituição. O vocabulário é técnico e descritivo, sem adjetivação valorativa. O contexto sobre a decisão que barrou visitas com finalidade eleitoral e sobre a condenação por tentativa de golpe é apresentado como cronologia factual, não como juízo do redator. Perfil CENTER pelo conteúdo, não pelo veículo.
Perspectivas omitidas
Texto descritivo, sem vocabulário valorativo, que reconstrói a gravação (“preso e calado por uma decisão arbitrária”) e reproduz longamente os argumentos jurídicos da defesa, incluindo a comparação com a campanha “Haddad é Lula e Lula é Haddad”. A ausência de avaliação independente sobre a legalidade e a estrutura do texto, com subtítulo dedicado à tese da defesa, dão peso maior a um dos lados, mas sem enquadramento ideológico próprio. Fica CENTER, com fairness reduzida no bloco argumentativo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto adota a moldura da defesa desde o lead, ao afirmar que o processo “tenta transformar uma manifestação de apoio político em irregularidade eleitoral”, e organiza toda a matéria em torno de seus três argumentos, inclusive com subtítulo “Defesa nega pedido de voto”. O precedente petista de 2018 é colocado no título e no corpo como chave de leitura, enquanto o contexto das restrições judiciais ao ex-presidente é suprimido. A seleção e a omissão, mais do que o vocabulário, sustentam o enquadramento à direita, em linha com a ênfase em judicialização excessiva da disputa política.

Imagem foi exibida em convenção do PL que oficializou candidatura do senador

Advogados do senador argumentaram que vídeo não violou a lei eleitoral, já que uso do recurso tecnológico foi informado. Defesa sustentou ainda que evento foi fechado e direcionado a público determinado.

Advogados afirmam que gravação exibida na convenção do PL não configura deep fake nem propaganda antecipada
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Falácias identificadas
Perspectivas omitidas
Falácias identificadas



