O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou no domingo, 23 de agosto, que a Câmara dos Deputados e o Senado comuniquem a todos os setores responsáveis pelo processamento de emendas parlamentares que presidentes de partidos políticos e ex-parlamentares não podem indicar, distribuir ou alocar recursos do Orçamento. Pela decisão, qualquer documento que atribua a um dirigente partidário a autoria, a titularidade ou o poder de indicação de uma emenda é juridicamente inidôneo e está atingido por nulidade absoluta. Na prática, papel assinado nessas condições não pode servir de base para os atos administrativos que liberam o dinheiro público.
A ordem foi dada na ADPF 854, ação proposta pelo PSOL e relatada por Dino, e alcança órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes que participam do trâmite das indicações. O ministro afirmou que apenas parlamentares e os órgãos competentes do Legislativo têm autorização para destinar recursos de emendas, entendimento que, segundo ele, decorre da Constituição e da Lei Complementar 210/2024.
A cobertura de centro relatou a origem do caso com detalhe processual. Em 14 de julho, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou em entrevista que presidentes de partidos interferiam na destinação de emendas, inclusive indicando recursos. No dia seguinte, Dino intimou os dirigentes de todas as legendas com representação no Congresso a esclarecer se participavam da definição, gestão ou operacionalização dessas verbas. Dezenove partidos responderam, de forma convergente, que suas presidências nacionais não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação. Foi essa convergência que o relator usou para fechar o entendimento e mandar que as manifestações fossem encaminhadas à Polícia Federal, como subsídio à investigação em andamento.
Os dois blocos de cobertura convergem nos pontos duros da decisão. Ambos registram a nulidade das indicações feitas por dirigentes, a determinação para que Podemos e Solidariedade prestem as informações que até agora não prestaram e a multa diária de R$ 100 mil caso o silêncio continue. As legendas têm prazo improrrogável de cinco dias úteis e seus presidentes serão intimados pessoalmente, com advertência expressa sobre a penalidade.
A divergência aparece no que cada lado escolhe iluminar. Veículos de direita destacaram o desdobramento patrimonial da investigação, com o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, e reservaram espaço à versão do PL de que o dirigente apenas fazia sugestões, sem indicação formal de recursos, o que mantém em disputa o fato central da apuração. A cobertura de centro tratou as respostas dos partidos como convergentes com a tese do relator, enfatizou a base normativa da decisão e o encaminhamento das manifestações à Polícia Federal, e deixou o bloqueio de bens fora do relato. Veículos de esquerda não haviam publicado sobre a decisão até o fechamento desta reportagem, de modo que o ângulo de controle social do Orçamento e o vínculo com o histórico do chamado orçamento secreto não aparecem na cobertura disponível.
O que ainda não se sabe é o tamanho concreto do problema. Nenhuma das reportagens informa quantas emendas já empenhadas ou pagas foram indicadas por dirigentes partidários, nem se esses repasses serão revistos. Também não há prazo para a conclusão do inquérito da Polícia Federal, não se sabe se haverá responsabilização individual de presidentes de partido, e Podemos e Solidariedade não explicaram publicamente por que deixaram de responder ao Supremo.