
Droga Raia é condenada a R$ 4 milhões e terá de revisar prevenção de assédio
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o TRT do Rio de Janeiro, condenou por unanimidade a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo, acolhendo recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e reformando a sentença de primeira instância, que havia sido favorável à empresa. O processo reuniu relatos de assédio moral, sexual e materno e de práticas discriminatórias em unidades da rede. Além da indenização, que será corrigida e destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos indicados pelo Ministério Público, o tribunal deu 90 dias para a empresa adequar seus programas de gerenciamento de riscos e de saúde ocupacional em todas as filiais. A companhia informou que vai recorrer.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o TRT do Rio de Janeiro, condenou por unanimidade a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo, acolhendo recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e reformando a sentença de primeira instância, que havia sido favorável à empresa.
Direita
A leitura de responsabilidade institucional destaca que a empresa foi absolvida em primeira instância justamente com base nas provas e nas políticas internas que mantém, e que a condenação de R$ 4 milhões veio de reforma em segundo grau, ainda sujeita a recurso.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Texto de reportagem factual: descreve a condenação, as obrigações de conduta (PGR, PCMSO, 90 dias), a destinação ao FAT e reproduz na íntegra a nota da empresa. Os relatos das vítimas aparecem como conteúdo dos autos, atribuídos ao Ministério Público do Trabalho, sem adjetivação do redator. O único traço de apelo é o 'entenda' no título, típico de tráfego. Enquadramento neutro, sem vocabulário valorativo de nenhum dos lados.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O corpo é majoritariamente factual e detalha bem as falhas do PGR e do PCMSO apontadas pelo tribunal. O que desloca o enquadramento para a direita é a combinação de escolhas: qualifica as condutas como 'supostas práticas discriminatórias' mesmo depois de reconhecidas por decisão unânime, corta integralmente os depoimentos das vítimas presentes na outra cobertura e reserva uma seção própria ao anúncio de recurso e ao aparato de compliance da empresa. O resultado privilegia a cautela institucional em favor do empregador e esvazia a dimensão de discriminação.
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho que reuniu relatos de assédio moral, sexual e materno e de discriminação. A empresa também terá 90 dias para revisar seus programas de prevenção em todas as filiais e informou que vai recorrer da decisão.
A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo, depois de reconhecer a ocorrência de assédio moral, assédio sexual, assédio materno e práticas discriminatórias em unidades da empresa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o TRT do Rio de Janeiro, que acolheram recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e reformaram a sentença de primeira instância, favorável à companhia. O valor será acrescido de juros e correção monetária e deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, ou a projetos indicados pelo próprio Ministério Público do Trabalho.
Além do pagamento, o tribunal impôs obrigações de conduta. A empresa tem 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em todas as filiais, incluindo ações de identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais, protocolos de escuta qualificada e medidas voltadas a questões de gênero. Para os desembargadores, os programas apresentados pela rede tinham caráter predominantemente formal, concentravam-se em riscos físicos, químicos e biológicos e não demonstravam monitoramento efetivo da saúde mental dos trabalhadores. O tribunal também considerou que o canal interno de denúncias, previsto na Lei 14.457, de 2022, não funcionava de forma efetiva para apurar e combater assédio e discriminação, e rejeitou o argumento de que a empresa estaria em período de adaptação às regras de riscos psicossociais da norma regulamentadora NR-1, por entender que o dever de reduzir riscos do trabalho decorre da Constituição Federal e não depende apenas de regulamentação administrativa.
Os enquadramentos disponíveis convergem no núcleo factual e divergem no que escolhem mostrar. A cobertura de centro detalhou os relatos que instruíram o processo, entre eles o de uma trabalhadora que disse ter sido tocada por um superior hierárquico, o de uma funcionária grávida que teria ouvido de uma gerente a recomendação de estocar contraceptivos para parar de engravidar, o de um empregado que relatou fala homofóbica de um chefe e o de uma vigilante chamada de gorda e considerada inapta para a função por causa do peso. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os episódios têm recorte de gênero, com mulheres entre as principais vítimas. Veículos de direita reproduziram a mesma decisão com ênfase no percurso processual e na resposta da empresa: trataram as condutas como denúncias ainda contestadas, suprimiram os depoimentos e reservaram espaço próprio ao anúncio de recurso e ao aparato interno de compliance, diversidade e integridade da rede. Veículos de esquerda não registraram cobertura própria do caso até o fechamento desta edição, e o ângulo que costuma organizar esse campo, o da responsabilidade do empregador pela saúde mental e pela proteção de grupos vulneráveis no ambiente de trabalho, aparece aqui pela via do próprio acórdão e da manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Em nota, a Droga Raia afirmou que a decisão não considerou integralmente as provas apresentadas nem suas políticas internas, elementos que, segundo a companhia, levaram à improcedência da ação em primeira instância, e informou que vai recorrer. A empresa disse manter canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade, e afirmou que seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.
Ainda não se sabe quando o recurso será julgado nem se o valor será mantido nas instâncias superiores, o que deixa a indenização longe de definitiva. Também não foi divulgado quantas unidades e quantos trabalhadores estão cobertos pelas obrigações de conduta, a partir de que marco começa a contagem dos 90 dias, nem qual é a consequência prática se o prazo não for cumprido. As coberturas não esclarecem, por fim, se o entendimento do tribunal sobre riscos psicossociais e sobre a inexistência de período de adaptação à NR-1 tende a se repetir em ações contra outras redes do setor.
As duas coberturas relatam os mesmos fatos centrais: condenação unânime da Droga Raia em R$ 4 milhões por dano moral coletivo no TRT da 1ª Região, reforma de sentença favorável à empresa em primeira instância, falhas apontadas no PGR, no PCMSO e no canal interno de denúncias, prazo de 90 dias para adequação em todas as filiais e anúncio de recurso pela companhia.

Decisão do TRT-RJ também determinou que rede adote medidas de prevenção e monitoramento de riscos psicossociais em todas as filiais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$
Perspectivas omitidas
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