O prazo para o eleitor pedir habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina na quinta-feira, 20 de agosto. O pedido pode ser feito na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, mediante apresentação de documento oficial com foto. Depois dessa data não será mais possível solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária do local de votação.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade em que tem domicílio eleitoral. Pela regra descrita em toda a cobertura, o mecanismo está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem pedir a transferência para uma cidade dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Se a cidade escolhida ficar em outro estado, o voto será apenas para presidente. O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos.
Há regras específicas para quem está fora do país. Eleitor com título registrado no exterior que estiver de passagem pelo Brasil pode pedir o voto em trânsito, restrito ao cargo de presidente. Já quem tem título registrado no Brasil e viajar para fora no dia da votação não pode usar o mecanismo. Quem solicita a habilitação e depois não comparece ao local designado precisa apresentar justificativa de ausência, disponível no aplicativo e-Título.
A cobertura de centro tratou o caso como serviço ao leitor: reproduziu o passo a passo do formulário eletrônico, o menu de transferência temporária do local de votação, a exigência de documento com foto e o calendário eleitoral, com primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro, este último apenas se nenhum candidato a governador ou a presidente superar 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Um dos textos de centro acrescentou o alerta do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais de que multa eleitoral pendente não impede a solicitação, mas título cancelado impede, e lembrou que a inscrição eleitoral precisa estar regular. Esse mesmo texto descreveu o critério do município como mais de 100 mil habitantes, enquanto as demais coberturas falam em mais de 100 mil eleitores.
Veículos de esquerda publicaram o material com o mesmo teor factual, creditado a agência pública, sem enquadramento próprio sobre acesso ao voto, e situaram o prazo dentro do noticiário mais amplo sobre a organização do pleito. Até o momento não houve cobertura própria de veículos de direita sobre o encerramento do prazo, de modo que não há contraponto editorial registrado neste caso: o que existe no corpus é um bloco informativo convergente, em que a divergência é de detalhe operacional, não de interpretação política.
Ainda não se sabe quantos eleitores já pediram o voto em trânsito nesta eleição, quantas vagas restam por cidade habilitada nem se o Tribunal Superior Eleitoral avalia qualquer prorrogação do prazo. Também não há detalhamento público sobre a distribuição das seções especiais entre as capitais e os municípios elegíveis, nem sobre o comportamento do sistema de solicitação em caso de pico de acessos na véspera do encerramento.