Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as Eleições 2026 tiveram até esta terça-feira, 30 de junho, para deixar definitivamente seus programas. A exigência está prevista na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504 de 1997, e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, órgão responsável pela organização dos pleitos no país. A regra proíbe as emissoras de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa, com o objetivo declarado de impedir que comunicadores e jornalistas obtenham vantagem indevida pela exposição diária na mídia durante a campanha.
A cobertura de centro relatou que o descumprimento da norma pode acarretar sanções que vão da multa às emissoras à retirada do conteúdo do ar, podendo chegar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral após a oficialização das candidaturas nas convenções partidárias. As matérias mais detalhadas do cluster citaram nomes já afastados dos programas: Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos e filiada ao PSD, que pretende uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo; José Luiz Datena, que deixou a Empresa Brasil de Comunicação e articula filiação ao PSB; Sikêra Júnior, que deixou o programa policial que comandava; e André Marinho, ex-apresentador da Jovem Pan, que pretende disputar o Governo do Rio de Janeiro pelo partido Novo.
Há pontos em que toda a cobertura converge. As entrevistas, debates e eventos promovidos por emissoras continuam permitidos aos pré-candidatos, desde que os veículos garantam tratamento isonômico aos concorrentes e que não haja pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. O calendário também é consensual: as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, o registro de candidaturas vai até 15 de agosto, a campanha começa em 16 de agosto, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo turno, se necessário, para 25 de outubro.
As ênfases de cobertura diferem no enquadramento. Veículos de esquerda, como a Agência Brasil, destacaram a medida como salvaguarda da isonomia e do interesse público no pleito, lembrando que o TSE tem reforçado o combate a abusos, inclusive contra o uso ilegal de inteligência artificial nas campanhas. Veículos de direita tendem a enfatizar a responsabilidade individual do pré-candidato de cumprir prazos objetivos e a previsibilidade das regras, que dão segurança jurídica a candidatos e emissoras. A cobertura regional acrescentou que, a partir de 4 de julho, encerra-se o prazo de desincompatibilização de servidores públicos e passam a valer vedações à participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas e à contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos, segundo o presidente do TRE do Paraná, desembargador Luciano Falavinha.
O que ainda não se sabe é o tamanho real do efeito da regra: as matérias não trazem um levantamento completo de quantos e quais apresentadores deixaram seus programas em todo o país, nem se houve casos de descumprimento que possam virar alvo da Justiça Eleitoral. Também não há detalhamento sobre eventuais contestações às saídas ou sobre o impacto nas grades das emissoras.