Ao menos 786 candidatos registrados para as eleições de 2026 informaram à Justiça Eleitoral uma cor ou raça diferente da que haviam declarado em 2022. O número equivale a 4,5% das 17.413 candidaturas contabilizadas até as 19h30 de 12 de agosto e sai de dados ainda provisórios do Tribunal Superior Eleitoral. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro, e o total pode mudar até lá.
A alteração mais frequente foi a de branca para parda, com 308 registros, seguida do movimento inverso, de parda para branca, com 262. Juntas, as duas somam 570 casos, ou 72,5% de todas as mudanças. Entre os 786 candidatos, 419 passaram a se declarar pardos, 275 brancos, 76 pretos, nove indígenas e sete amarelos. Considerando pretos e pardos como população negra, 313 candidatos migraram de branca ou amarela para preta ou parda, enquanto 269 fizeram o caminho contrário. Houve ainda 182 trocas dentro das categorias negras. Em números absolutos, o Republicanos concentra o maior volume de alterações, com 75, seguido do PL, com 70, e do MDB, com 62, sem que os dados permitam saber qual legenda tem proporcionalmente mais mudanças, já que não há comparação com o total de candidaturas de cada partido.
O ponto em que toda a cobertura converge é a leitura das especialistas ouvidas. A socióloga Flávia Rios, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, afirma que a oscilação não é nova e aparece desde que o Tribunal Superior Eleitoral passou a coletar a informação, em 2014, seguindo as categorias de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ana Cláudia Santano, coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, diz que a mudança, isoladamente, não supõe nada errado, porque pode decorrer de erro de preenchimento, de tomada de consciência do candidato ou de decisão pragmática para acessar o financiamento destinado a pessoas negras. Rios acrescenta uma terceira hipótese: em parte dos casos, quem preenche o campo não é o candidato, mas a burocracia partidária, o que produz heteroclassificação involuntária. Procurado sobre eventuais falhas cadastrais e sobre os procedimentos de correção, o Tribunal Superior Eleitoral não havia respondido até a publicação.
Veículos de esquerda enfatizaram o recorte partidário e a dimensão de política pública: puseram no primeiro plano o fato de Republicanos e PL liderarem as alterações em números absolutos, conectaram o fenômeno às cotas e à verba do fundo eleitoral reservada a candidaturas negras e organizaram as hipóteses sob o rótulo de interesse financeiro e pragmático. Veículos de direita reproduziram o levantamento com o eixo no número agregado e nas ressalvas metodológicas, mantendo em destaque a fala de que a alteração não implica irregularidade e o caráter provisório dos dados, além de registrar a nota do PSD, segundo a qual a informação de raça e cor é prestada por autodeclaração do próprio candidato, e a decisão do PT de adotar banca de heteroidentificação neste ano. A cobertura de centro, no mesmo dia, tratou da rotina da campanha, como a agenda dos sete candidatos ao governo do Maranhão, sem se debruçar sobre o levantamento racial.
A comparação com 2022 dá escala ao caso. Naquele pleito, 2.510 candidatos haviam mudado a autodeclaração em relação a 2020, nove em cada cem candidaturas, e 938 dessas mudanças foram de branca para preta ou parda. A proporção atual, de 4,5%, é bem menor. Rios lembra que o movimento de reclassificação tem raiz histórica: no início do século passado, sob a ideologia do embranquecimento, a tendência era a de se declarar mais claro; no século XXI, com políticas de marcação racial, o incentivo se inverteu, embora, segundo ela, já existisse tendência autônoma de crescimento das populações preta e parda.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há resposta do Tribunal Superior Eleitoral sobre quantas divergências são erro de cadastro e como são corrigidas, nem informação sobre eventual punição a quem declara falsamente. Os dados não permitem estabelecer a motivação de nenhum candidato individualmente e não trazem o denominador por legenda, o que impede afirmar que algum partido concentre proporcionalmente mais alterações. Também não se sabe quantas das candidaturas alteradas efetivamente acessaram recursos do fundo eleitoral reservados a pessoas negras, nem qual será o número final depois do encerramento do prazo de registro.