TSE dá até 8 de janeiro de 2027 para justificar falta no segundo turno
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Sob o prisma da cidadania e do acesso ao direito, o prazo longo e os vários canais de justificativa protegem quem não conseguiu chegar às urnas, inclusive eleitores no exterior e em deslocamento.
Quem não votou no segundo turno de 2026 pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral até 8 de janeiro de 2027, e a multa por turno é de R$ 3,51 se o pedido não for aceito ou não for feito.
Sob o prisma da responsabilidade individual e da ordem institucional, o eleitor deve cumprir o dever de votar ou justificar dentro do prazo, e as regras sobre votos válidos precisam ser claras.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026 tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Sem justificativa aceita, a multa é de R$ 3,51 por turno.
Quem não votou no segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro, tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem faltou ao primeiro turno pode apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. As datas são informadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o procedimento precisa ser feito separadamente para cada turno.
A cobertura de centro relatou números do próprio dia da votação. Até o meio-dia, o aplicativo e-Título registrou 2.644.306 justificativas de ausência, emitiu mais de 2,3 milhões de títulos digitais e somou mais de 14 milhões de consultas à ferramenta Onde Votar. A Justiça Eleitoral também enviou 1.174.076 notificações a eleitores que tiveram o local de votação alterado. Durante a votação, das 8h às 17h, a justificativa pelo aplicativo é destinada a quem está fora do município onde deveria votar e usa a geolocalização do celular. Também é possível justificar presencialmente, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral, levando documento oficial com foto, mesmo vencido.
Passado o dia da eleição, o pedido deve vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo, como atestado médico, comprovante de embarque ou de hospedagem. Os canais são o cartório eleitoral, o aplicativo e-Título e o autoatendimento no portal do TSE, onde os comprovantes são anexados ao requerimento. As regras valem também para quem vota no exterior e para o eleitor que vota no Brasil, mas estava fora do país nos dias de votação, que pode ainda apresentar a justificativa em cartório até 30 dias depois do retorno.
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada no prazo, a multa é de R$ 3,51 por turno. Conforme a cobertura de veículos de esquerda, que tratou o tema como orientação de serviço ao cidadão, o voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos, e quem não vota, não justifica e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A falta de regularização impede a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos públicos, entre outras restrições previstas em lei.
Veículos de direita enfatizaram outro aspecto do segundo turno: o tratamento dos votos brancos e nulos. Segundo essa cobertura, esses votos não são atribuídos a nenhuma candidatura, não são transferidos a quem está na frente e ficam fora do cálculo dos votos válidos, que é o critério definido pela legislação para apontar o vencedor.
Os três recortes convergem nos fatos: o TSE é a fonte das regras, o segundo turno exige justificativa específica e a ausência sem justificativa gera multa. A diferença está no foco. A cobertura de centro destaca os dados de adesão ao aplicativo, a de esquerda detalha prazos e consequências para o cidadão, e a de direita explica a contagem dos votos válidos.
O que ainda não se sabe: as fontes não informam o total final de justificativas após o encerramento da votação nem o número de eleitores que faltaram ao segundo turno. Também não há dado sobre quantos pedidos tardios serão aceitos.
Brancos e nulos não são atribuídos a nenhum candidato e ficam fora do cálculo dos votos válidos


Eleitor que faltou ao segundo turno pode justificar até 8 de janeiro de 2027 no cartório, no e-título ou no portal do TSE; multa é de R$ 3,51.