A reforma tributária brasileira, que substitui o antigo sistema de tributos sobre consumo por um IVA dual formado por CBS e IBS, cria uma diferença relevante entre vender serviços dentro do país e vender para o exterior. Pelo novo modelo, a prestação de serviços no mercado interno pagará a alíquota padrão, entre 26% e 28%, enquanto a exportação segue com alíquota zero, garantida pela Emenda Constitucional 132 e detalhada na Lei Complementar 214. Essa diferença deve pesar na decisão de empresas de tecnologia, engenharia, consultoria, software e inteligência artificial que avaliam expandir para fora do Brasil. A cobertura de centro relatou que o país ainda responde por parcela pequena do comércio internacional de serviços, cerca de 5% do fluxo global de pagamentos segundo um executivo do setor, e mantém déficit na balança de serviços, o que evidencia espaço para crescer. Segundo essa mesma cobertura, o benefício fiscal isolado não é suficiente: internacionalizar exige diagnóstico de maturidade, ajuste de processos internos, análise de mercados-alvo e preparação de equipes. Veículos de esquerda destacaram que a mudança pode abrir oportunidades também para pequenas e médias empresas, não só para grandes companhias já estruturadas, desde que haja investimento público e privado em capacitação, idiomas e formação internacional dos profissionais brasileiros. Essa leitura soma à discussão o papel redistributivo da reforma, que direciona parte da nova arrecadação para municípios metropolitanos que hoje recebem repasses incompatíveis com sua demanda por transporte, saúde e educação. Já veículos de direita concentraram a análise nos riscos fiscais da transição. Segundo essa cobertura, a reforma criou quatro fundos ainda não regulamentados: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional custarão, juntos, R$ 40 bilhões anuais a partir de 2029, subindo para R$ 60 bilhões anuais a partir de 2034, valores corrigidos pela inflação. Há ainda dois fundos específicos para o Amazonas e para os estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, sem valores definidos até o momento. Para essa mesma cobertura, o fim do antigo IPI representa outro ponto de atenção: como o novo Imposto Seletivo e o novo IPI tendem a arrecadar menos, a União assumiu compensar estados e municípios por um valor superior à média histórica, mesmo sem conhecer a arrecadação real dos novos tributos. Isso pressiona a alíquota da CBS, cujo parâmetro de referência será calculado pelo Tribunal de Contas da União e definido pelo Senado, mas que pode ser fixada acima do estimado. O que ainda não se sabe é como serão regulamentados os quatro fundos criados pela reforma, qual será o valor final destinado aos fundos do Amazonas e do Amapá, e se a alíquota efetiva da CBS ficará dentro dos parâmetros hoje estimados ou elevará a carga tributária total sobre o consumo, neutralizando parte do ganho de simplificação que a reforma promete entregar.