O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no dia 18 de junho de 2026 a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada pejotização na Justiça do Trabalho. A decisão revoga a suspensão que vinha mantendo paralisadas milhares de ações em todo o país e permite que esses casos voltem a ser analisados pelos tribunais trabalhistas até que o próprio Supremo julgue o mérito do tema.
A pejotização é a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, as chamadas PJ, ou como autônomos, em vez do regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Na maioria dessas ações, a controvérsia gira em torno de uma única pergunta: existe ou não vínculo empregatício na relação entre a empresa e o profissional contratado dessa forma.
A cobertura de centro relatou os números que dimensionam o impacto da medida. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho citado pela imprensa, havia 74,6 mil processos relacionados à pejotização aguardando o fim da paralisação. Com a revogação da suspensão, a expectativa é que essas ações voltem gradualmente à pauta dos tribunais. O relato factual também registrou os dois argumentos centrais do debate: de um lado, empresas sustentam que o modelo oferece maior flexibilidade contratual; de outro, ações judiciais questionam se determinadas relações de trabalho têm características que justificariam o reconhecimento de vínculo.
Veículos de esquerda destacaram a dimensão social da decisão, enfatizando que a retomada dos processos devolve a milhares de trabalhadores a possibilidade de ter reconhecido o vínculo empregatício e os direitos associados a ele, como férias, décimo terceiro e recolhimento previdenciário. Nessa leitura, a pejotização aparece como forma de precarização que transfere riscos e custos da empresa para o indivíduo, e a Justiça do Trabalho cumpre um papel protetor.
Veículos de direita tendem a enquadrar o mesmo fato pela ótica da liberdade contratual e da livre iniciativa. Nessa perspectiva, a contratação via pessoa jurídica é um arranjo legítimo, que dá flexibilidade às empresas e autonomia ao profissional, e a retomada das ações reabre insegurança jurídica sobre contratos livremente pactuados entre as partes. A expectativa desse lado é que o Supremo, ao julgar o mérito, consolide o entendimento favorável à autonomia da vontade.
O que ainda não se sabe é o desfecho de fundo. A decisão de Gilmar Mendes apenas destrava a tramitação; o julgamento de mérito do tema pelo STF, que definirá em que condições a pejotização é válida, ainda não tem data confirmada. Também não está detalhada nas reportagens a fundamentação jurídica completa da decisão nem como cada um dos 74,6 mil processos será priorizado pelos tribunais a partir de agora.