O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o restabelecimento imediato da aposentadoria especial do ex-governador do Paraná Roberto Requião, do PDT, hoje com 85 anos. A decisão, um despacho monocrático publicado na segunda-feira, 6 de julho de 2026, recupera um benefício mensal e vitalício que atualmente chega a R$ 37.765,55 e que havia sido cortado no início de 2020.
A cobertura de centro, ancorada em relato da Folhapress e em reportagem jurídica especializada, detalhou os fundamentos técnicos do caso. Requião foi governador do Paraná por quase doze anos, em mandatos entre 1991 e 2010, e recebeu o subsídio entre novembro de 2012 e março de 2020. O pagamento tinha base em dispositivo da Constituição estadual que garantia aos ex-governadores remuneração equivalente à de desembargador do Tribunal de Justiça. Na Reclamação 44.776, Gilmar Mendes estendeu a Requião os efeitos de um precedente da Segunda Turma que já havia beneficiado cinco ex-chefes do Executivo paranaense, entre eles Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio e Paulo Pimentel, além das viúvas de José Richa e Jaime Lerner. O argumento central do ministro foi a isonomia: como Requião estava na mesma situação jurídica dos demais, negar-lhe o benefício violaria a segurança jurídica e a economia processual.
Os três lados da cobertura convergem nos fatos: a decisão existe, o valor é milionário na escala do funcionalismo e a origem está no julgamento de 2019, quando o próprio STF, na ADI 4.545, declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Paraná que criava o subsídio. Depois disso, a Corte modulou a decisão e permitiu que ex-governadores retomassem o pagamento.
As ênfases, porém, divergem. Veículos de esquerda, como a CartaCapital, trataram o caso pela chave da isonomia e do direito adquirido: Requião havia ficado de fora apenas por não constar na ação original, recebeu os valores de boa-fé por cerca de oito anos e a verba tem caráter alimentar, o que aciona os princípios da proteção da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana. Já pela ótica de veículos de direita, o mesmo fato tende a ser lido como privilégio: um benefício que a própria Suprema Corte já declarou inconstitucional volta a drenar o erário paranaense, com seis ex-governadores recebendo cerca de R$ 37,8 mil mensais cada, valor acima do teto do funcionalismo, agravado pelo fato de o beneficiário ser hoje pré-candidato a deputado federal.
O que ainda não se sabe é o custo total, para o contribuinte do Paraná, de manter simultaneamente as seis pensões vitalícias, nem se o governo estadual vai recorrer da decisão ou pedir a reconsideração do despacho. Também permanece em aberto como o Supremo conciliará, no futuro, a declaração de inconstitucionalidade do subsídio com a manutenção dos pagamentos aos beneficiários já contemplados.