
Governo fecha acordo sobre trabalho no comércio em feriados
Relato de fonte única, atribuído a InfoMoney. Esta cobertura não compara posições do espectro político.
O Ministério do Trabalho e Emprego formaliza nesta terça-feira, dia 21, o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento foi celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores e será assinado um mês depois da entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.
Pelo texto, o funcionamento do comércio nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. As normas municipais sobre o tema também precisam ser observadas. Na prática, a decisão unilateral da empresa deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. Condições como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
A mudança não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.
A regra tem histórico longo de adiamentos. A portaria foi publicada originalmente em 2023 e teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais noventa dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, e a matéria adota tom informativo. Descreve o mecanismo da convenção coletiva, a lista de setores afetados e o histórico de prorrogações sem defender nem atacar a medida. Como não há cobertura de outros veículos, não é possível contrastar enquadramentos de esquerda, de centro e de direita sobre o acordo. O texto disponível registra apenas que a resistência ao calendário original partiu de representantes de empregadores e que a saída veio de uma comissão com as duas partes na mesma mesa.
Restam pontos em aberto. A reportagem não informa quais entidades sindicais e patronais assinam o documento, qual o prazo de vigência do entendimento nem o que acontece com categorias e municípios sem convenção coletiva em vigor no próximo feriado. Também não há detalhamento sobre o valor das multas administrativas, sobre o número de trabalhadores alcançados pela regra nem sobre eventual contestação judicial da portaria. O comportamento do varejo diante da nova exigência, sobretudo em datas de grande movimento, ainda não foi medido.
Briefing
O que importa para você
- Abrir supermercado, farmácia, loja, atacado ou estabelecimento em porto, aeroporto, rodoviária e hotel em feriado passa a exigir autorização em convenção coletiva, além do respeito à norma municipal.
- Adicional de pagamento, compensação de jornada e folga de quem trabalha no feriado deixam de ser definidos pela empresa e vão para a negociação entre sindicatos.
- Quem descumprir fica sujeito a fiscalização e multa administrativa do Ministério do Trabalho.
O que ainda está incerto
- Não se sabe quais entidades sindicais e patronais assinam o documento nem por quanto tempo o entendimento vale.
- Não há informação sobre o que ocorre em categorias ou municípios sem convenção coletiva em vigor no próximo feriado, nem sobre o valor das multas.
Linha do Tempo
- 21 de jul. de 2026, 15:00ProgramadoMinistério do Trabalho e Emprego formaliza o acordo entre trabalhadores e empregadores sobre o comércio em feriados
- 21 de jun. de 2026, 00:00Entra em vigor a regra que condiciona a abertura do comércio em feriados à existência de convenção coletiva
Fontes

Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra



