O Ministério do Trabalho e Emprego formaliza nesta terça-feira, dia 21, o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento foi celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores e será assinado um mês depois da entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.
Pelo texto, o funcionamento do comércio nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. As normas municipais sobre o tema também precisam ser observadas. Na prática, a decisão unilateral da empresa deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. Condições como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
A mudança não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.
A regra tem histórico longo de adiamentos. A portaria foi publicada originalmente em 2023 e teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais noventa dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, e a matéria adota tom informativo. Descreve o mecanismo da convenção coletiva, a lista de setores afetados e o histórico de prorrogações sem defender nem atacar a medida. Como não há cobertura de outros veículos, não é possível contrastar enquadramentos de esquerda, de centro e de direita sobre o acordo. O texto disponível registra apenas que a resistência ao calendário original partiu de representantes de empregadores e que a saída veio de uma comissão com as duas partes na mesma mesa.
Restam pontos em aberto. A reportagem não informa quais entidades sindicais e patronais assinam o documento, qual o prazo de vigência do entendimento nem o que acontece com categorias e municípios sem convenção coletiva em vigor no próximo feriado. Também não há detalhamento sobre o valor das multas administrativas, sobre o número de trabalhadores alcançados pela regra nem sobre eventual contestação judicial da portaria. O comportamento do varejo diante da nova exigência, sobretudo em datas de grande movimento, ainda não foi medido.